Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RESOLUÇÃO Nº 18 / CMDCA / 1996

SOBRE O COMPLEXO FEBEM RODOVIA DOS IMIGRANTES/SP

- CONSIDERANDO o constante na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seus artigos 90 - parágrafo único e 94;

- CONSIDERANDO a Lei Municipal 11.123/92 na sua totalidade;

- CONSIDERANDO a Resolução n° 4 do CMDCA/SP;

- CONSIDERANDO Processo n° 486/92 da Vara Central da Infancia e Juventude de SP, sobretudo o constante nas páginas 208-211;

- CONSIDERANDO o constante no relatório de outubro/94 do CMDCA/SP, CONDECA, MP E CONANDA.

- CONSIDERANDO o constante no relatório de 17/11/94 do Conselho Tutelar do Ipiranga;

- CONSIDERANDO o constante no relatório de 01/96 da Comissão Permanente de Relações Institucionais e Violação de Direitos do CMDCA/SP

- Relatório de 20/09/95 CMDCA, Equipe de Apoio Técnico e CMDCA;

- Matéria do Diário Popular 15/01/96.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de SP RESOLVE:

NEGAR O REGISTRO aos programas do complexo da FEBEM/IMIGRANTES, referentes às unidades UE-4, UE-18, UAP-1, UAP-3 e referidas alas, até que estes se adeqüem aos artigos 94, 123- parágrafo único e 124 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.