Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Perguntas e respostas
ALTERAÇÕES DE EMPRESAS
1. PERGUNTA:
No caso de recebimento de doação para itens (equipamentos) previstos no Plano de Trabalho é necessário enviar um Ofício informando a substituição? O Ofício é para informar ou pedir autorização?
RESPOSTA:
É necessário envio de Ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando a doação, para que não haja inconsistências na análise da prestação de contas.
Caso a instituição queira utilizar o valor destinado aos equipamentos, deverá solicitar a compra descrevendo os itens para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e esperar autorização para utilização da verba.
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PERGUNTA:
Como será feita a análise da prestação de contas? Como o gestor comunicará a OSC?
RESPOSTA:
A análise da prestação de contas será feita pelos analistas da Divisão de Análise de Contas e consistirá na conferência dos anexos apresentados, por meio da observação dos itens listados abaixo:
• “Convergência” entre extrato bancário da conta específica e conciliação bancária mensal (anexo 1);
• Identificação das despesas rateadas (anexo 3) no extrato bancário do mês de referência;
• Comparação da movimentação financeira (anexo 2) com orçamento anual previsto no plano de trabalho;
• Verificação da adequabilidade dos remanejamentos (se foram autorizados pelo CMDCA e Assessoria Jurídica)
• Comparação entre Demonstrativo Mensal de Despesas com Recursos Humanos (anexo 8) com extrato bancário e Plano de Trabalho;
• Verificação de autenticidade das notas fiscais.
Caso se verifique a necessidade de notificar a OSC a apresentar esclarecimentos para a prestação de contas, o Gestor encaminhará uma notificação de inconsistências que deverá ser respondida em até 15 (quinze) dias. Após o retorno da notificação, será elaborado o parecer financeiro, que, juntamente com a análise da execução física do objeto, irá apurar se há glosas ou saldo não utilizado a ser descontado da parcela subsequente.
COMPRA DE MATERIAIS
1. PERGUNTA:
Estando o projeto vigente, é necessário outros 3 orçamentos para a compra de materiais ? Tais orçamentos já haviam sido enviados para a assinatura.
RESPOSTA:
Não são necessárias pesquisas de preço para materiais, salvo compras fora do Município de São Paulo, para estas será exigido.
2. PERGUNTA: As compras podem ser feitas conforme a necessidade desde que respeite o valor trimestral?
RESPOSTA:
As compras devem respeitar o plano de trabalho, orçamento anual e memória de cálculo.
3. PERGUNTA:
É possível realizar a compra de materiais pela quantidade total prevista para os beneficiários? Nesse aspecto realizaríamos a compra e faríamos o rateio mensal.
RESPOSTA:
Para melhor transparência sugerimos que as compras respeitem o cronograma mensal de desembolso e caso haja rateio, utilizar o Anexo 3 – Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas.
4. PERGUNTA:
Os orçamentos enviados na inscrição do projeto foram feitos em três lugares diferentes, porém hoje, quando estamos efetivamente orçando para a compra, não encontramos os mesmos fornecedores, ou não encontramos a mesma mercadoria. Podemos atualizar os orçamentos e compras para apresentar na Primeira Prestação Trimestral, ou precisamos também de um ofício anterior para efetuar o orçamento e compra?
RESPOSTA:
Não é necessária a apresentação de um novo Ofício. Atentar apenas para a modificação de mercadorias previstas no Plano de Trabalho, caso haja, deve haver solicitação de autorização via ofício ao CMDCA, pois antes da compra o conselho deve avaliar se a nova mercadoria alterará ou não o objeto da parceria.
5. PERGUNTA:
No caso de materiais de limpeza, há flexibilidade para a despesa desde que não se altere o valor do item no trimestre? É necessário o pedido de autorização antecipado?
RESPOSTA:
Dentro do Marco Regulatório existe a flexibilidade de itens de despesa desde que não se altere o objeto da parceria. Ainda estamos na fase de reorganizar a tramitação interna de processos, então sugerimos que a organização encaminhe todas as solicitações para o órgão competente para a deliberação das alterações.
COMPRAS E CONTRATAÇÕES
1. PERGUNTA:
É necessário realizar 3 orçamentos em todos os itens? Vocês possuem outro formato de compras?
RESPOSTA:
A realização de 3 orçamentos para todos os itens não é uma exigência do MROSC, mas é recomendada em itens como equipamentos e prestadores de serviços (fora de São Paulo).
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
1. PERGUNTA:
A data da Nota Fiscal precisa ser no mesmo dia da transferência bancária? Alguns fornecedores exigem o pagamento primeiro e a nota só sai com a entrega do produto alguns dias depois
RESPOSTA:
Não precisa ser no mesmo dia, basta justificar o descasamento de datas na conciliação bancária.
2. PERGUNTA:
Toda transferência deve ser feita via banco do Brasil, ou pode ser para outros bancos? Os boletos podem ser de outros bancos também?
RESPOSTA:
Banco referente à conta específica, e todas as suas movimentações devem ser realizadas através dessa.
3. PERGUNTA:
Serão aceitas notas pelas quais as compras foram feitas com cheques, boletos e cartão de débito?
RESPOSTA:
Pelas diretrizes do Marco Regulatório os pagamentos devem ser efetuados por meio de transferência eletrônica. Cheques não são aceitos, pois não permitem a correta identificação do beneficiário e são passíveis de alterações. Em relação ao cartão de débito (em que a transparência da operação é satisfatória), não há uma normatização no âmbito da Secretaria, porém, não há óbice ao seu uso, caso o Estatuto da organização permita. No caso de boletos, os mesmos serão aceitos desde que pagos via transferência eletrônica.
4. PERGUNTA:
Serão aceitas notas fiscais Modelo 1 (manuscrita) e cupons fiscais ( que não possuem chave de acesso e código de verificação)?
RESPOSTA:
Com o Marco Regulatório não há a exigência de envio pela organização de todos os comprovantes de pagamento, no entanto, há a exigência de que a movimentação de recursos seja feita via transferência eletrônica, com nota fiscal eletrônica e a DANFE. Sugere-se que a organização procure por estabelecimentos que emitam esses documentos.
Em caso de não houver outra possibilidade, é essencial que a OSC envie ofício de solicitação para obter autorização do conselho ou coordenação.
CONFECÇÃO DE MATERIAIS
1. PERGUNTA:
Quando o projeto contempla materiais como uniforme, mochila, livro didático, é necessário inserir a logomarca do FUMCAD? (para projetos custeados pelo FUMCAD)
RESPOSTA:
Se for manufaturado pela entidade, ou via encomenda, sim, deve constar, mas no caso de obtenções por empresas privadas com modelo fixo, não há necessidade, desde que não seja utilizado como material de divulgação.
CONTA ESPECÍFICA
1. PERGUNTA:
Como a OSC pode fazer para evidenciar os valores aplicados exclusivamente para provisão de RH?
RESPOSTA:
Todo o valor recebido para execução da parceria deve ser aplicado. No caso da provisão, a OSC pode abrir um novo investimento para poder comprovar provisão mensalmente (investimento separado da conta poupança), desde que seja sem taxas bancárias. Caso opte por manter a aplicação junto com o recurso da parcela, é necessário que justifique na prestação de contas.
2. PERGUNTA:
Como proceder no caso de Conta Corrente Inativa? A C/C especifica do projeto foi aberta antecipadamente, e o Banco desativou a conta, dessa forma não foi possível realizar a transferência do repasse em 48 horas para a C/C específica do projeto. No caso da OSC ter realizado os pagamentos pela Conta Geral da Instituição, como proceder?
RESPOSTA:
A conta específica do projeto deve estar ativa e é por ela que devem ocorrer todas as movimentações do projeto. Se, não for possível utilizar a conta indicada no termo de fomento, será necessário oficializar o pedido de alteração, para efeito de aditamento ao termo de Fomento, somente no caso de não conseguir reativar a conta. Em relação às eventuais movimentações efetuadas na conta geral, deverá haver justificativa fundamentada e os gastos devem ser feitos de acordo com a legislação do MROSC, entende-se como transferência bancária ou cartão de débito, possibilitando o rastro fiscal. Sugere-se que seja encaminhado o documento bancário que esclareça o motivo da inatividade da conta.
3. PERGUNTA:
O orçamento do projeto não prevê Tarifas Bancárias, como devemos proceder quando houver cobrança?
RESPOSTA:
A entidade deve efetuar a devolução do valor cobrado. O valor depositado na conta específica de devolução deve ser identificado no extrato bancário e no Anexo 01 - Conciliação Bancária, justificando o motivo do depósito.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1. PERGUNTA: Caso a OSC atrase para iniciar o projeto, as despesas poderão ser realizadas no trimestre seguinte?
RESPOSTA:
O cronograma de desembolso é cláusula do termo de fomento, não podendo ser alterado sem a devida oficialização. A OSC deve estar atenta ao cumprimento das despesas conforme pactuado no Orçamento anual do Plano de trabalho e, caso haja necessidade de alteração, tal alteração deve ser solicitada antes da realização de despesa e protocolada no CMDCA ou Coordenação responsável. Se ultrapassar o período da despesa sem deliberação da alteração e/ou execução, tal despesa constará como “saldo não utilizado”, mas não será descontado até obter resposta do conselho ou coordenação.
2. PERGUNTA:
Caso, no preenchimento do Anexo 02 - Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral se, verifique a existência de saldo para o trimestre seguinte, a OSC poderá utilizar em outras despesas?
RESPOSTA:
A existência de saldo não utilizado configura valor que deve ser restituído para a Prefeitura. O remanejamento de despesas deve ser sempre solicitado antes da execução da despesa, lembrando que o valor não deve ser utilizado até que se obtenha resposta do CMDCA.
3. PERGUNTA:
No caso de recursos custeados pelo FUMCAD, como será a liberação de parcelas?
RESPOSTA:
Para os projetos do FUMCAD as parcelas são semestrais, sendo que a Organização executará as despesas conforme cronograma mensal previsto no Plano de Trabalho.
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
1. PERGUNTA:
Qual a diferença entre “categoria de despesa” e item de despesa no Anexo 02 – Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral?
RESPOSTA:
A coluna categoria de despesa se refere à denominação de um grupo de despesas, como por exemplo, "Recursos humanos". Já o item de despesa se refere ao detalhamento da categoria de despesa - em "Recursos Humanos", por exemplo, temos salários, 13º, férias, etc. Deve ser preenchido conforme previsto no Plano de Trabalho e Planilha de Orçamento Anual.
2. PERGUNTA:
Como preencher as colunas "Nº nota fiscal" e "Código de verificação/chave de acesso" no anexo 01 – Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal no caso de despesas que não possuem comprovante fiscal, como é o caso de holerites, reembolso de tarifas, despesas rateadas, entre outras?
RESPOSTA:
Para transações que não envolvam notas fiscais, sugere-se que faça a identificação na própria coluna "Nº nota fiscal", informando o tipo de despesa. Exemplo: "holerite", no caso de uma movimentação referente ao reembolso de pagamento dos funcionários.
3. PERGUNTA:
O que é chave de acesso ou código de verificação de notas fiscais?
RESPOSTA:
A chave de acesso é uma sequência de 34 números presente nas notas fiscais de produto e utilizado para conferência de autenticidade no site da Secretaria da Fazenda - www.nfe.fazenda.gov.br O código de verificação, por sua vez, é uma seqüência de letras e números presente nas notas fiscais eletrônicas de serviços e utilizado para conferência de autenticidade no site da Prefeitura - https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/publico/verificacao.aspx. Para consultar este código, é necessário que a OSC forneça o CNPJ do favorecido.
DESPESAS RATEADAS
1. PERGUNTA:
Como deve ser feito o pagamento proporcional de despesas como água, luz, telefone e alguns salários e encargos que não são pagos totalmente com recursos do projeto? o FUMCAD não paga a sua totalidade. Nos projetos anteriores era permitida transferência o valor proporcional ao projeto, da conta específica do projeto, para a conta pagadora da despesa. Com as novas diretrizes, podemos seguir nesse escopo? Ou há um procedimento novo que devemos adotar?
RESPOSTA:
Deve-se transferir o valor proporcional previsto no Plano de Trabalho da conta específica do projeto para a conta da Instituição. Para identificação desta transação, utiliza-se o anexo 3 - Demonstrativo Mensal de Memória de Cálculo, cujos valores informados devem estar de acordo com o extrato bancário do mês de referência.
DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PERGUNTA:
Quais são os anexos que devem ser entregues na prestação de contas trimestral, semestral e final?
RESPOSTA:
I. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL
(Anexos 01 a 04 - §1º do art 2º, Portaria nº 51/2018/SMDHC e anexo 08, Portaria nº 86/2018/SMDHC)
• Ofício da OSC relacionando os documentos entregues;
• Carta de solicitação de verba;
• Extrato MENSAL da conta específica dos meses 1, 2 e 3;
• Conciliação bancária MENSAL dos meses 1, 2 e 3 (ANEXO 1)
• Demonstrativo consolidado de Movimentação financeira TRIMESTRAL (ANEXO 2);
• Demonstrativo de memória de cálculo MENSAL de rateio das despesas (ANEXO 3);
• Demonstrativo de execução de contrapartidas TRIMESTRAL (ANEXO 4);
• Demonstrativo MENSAL de despesas com recursos humanos (ANEXO 8)
II. PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL
(Anexos 01 a 04 - §1º do art 2º, Portaria nº 51/2018/SMDHC)
• Ofício da OSC relacionando os documentos entregues;
• Comprovantes dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas;
• Relatório parcial de cumprimento de metas e execução do objeto – ANEXO 5
• Cópia dos contratos de prestação de serviços (Pessoa Física e Jurídica) firmados com recursos da parceria. (Portaria nº 86/2018/SMDHC)
III. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
(Incisos I a III do §3º do art 3º, Portaria nº 51/2018/SMDHC)
• Ofício da OSC relacionando os documentos entregues;
Relatório final de cumprimento de metas e execução do objeto – ANEXO 5;
• Comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária;
Demonstrativo de cálculo de rescisões, quando houver – ANEXO 6
2. PERGUNTA:
Qual o formato do arquivo que deve ser entregue? Pendrive ou email?
RESPOSTA:
É necessário preencher os anexos, assiná-los e digitalizá-los em PDF (e não como imagem). Sugerimos que a OSC traga um pendrive com todos os documentos e o Ofício da Instituição em versão impressa para protocolo.
3. PERGUNTA:
Há uma padronização para anexação de arquivos?
RESPOSTA:
Por se tratar de documentos que serão anexados no processo eletrônico de pagamento, sugerimos a seguinte padronização (para melhor transparência do processo):
• Colocar como título o nº do anexo e o mês de referência;
• Não juntar documentação de meses diferentes;
• Anexar os Documentos complementares (notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento entre outros), imediatamente após o anexo de referência;
• Evitar juntar comprovantes vinculados ao extrato bancário fora da ordem cronológica de realização das despesas.
4. PERGUNTA:
Quando a OSC será notificada a apresentar o anexo 07 - Relatório de Execução financeira?
RESPOSTA:
Pelas diretrizes do Marco Regulatório, o Relatório de Execução Financeira - que deve ter a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil - deve ser apresentado na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. Também é possível que o gestor solicite o relatório em caso de inconsistência financeira não justificada na prestação de contas.
EXTRATO BANCÁRIO
1. PERGUNTA: na prestação de contas trimestral deve ser apresentado o extrato da conta geral também?
RESPOSTA:
Na prestação de contas trimestral, devem ser apresentados os seguintes extratos bancários:
• Extrato da conta geral da instituição (crédito de parcela)
• Extrato da conta específica do projeto (conta de movimentação);
• Extrato da aplicação;
Observação: apenas o extrato mensal da conta específica terá a conciliação bancária (anexo 01) correspondente.
LIBERAÇÃO DE PARCELA
1. PERGUNTA:
Como a OSC pode solicitar o pagamento de parcela? Quando o pagamento deve ser solicitado?
RESPOSTA:
No caso de parcelas semestrais, a OSC deve apresentar a carta de solicitação de verba na prestação de contas trimestral, indicando a parcela a ser paga e o valor devido de acordo com o cronograma de desembolso. No caso de parcelas de termos de fomento/colaboração vinculados às coordenações temáticas, a OSC deve solicitar o pagamento sempre após a entrega da prestação de contas (mensal ou trimestral).
MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
1. PERGUNTA:
A transferência bancária pode ser feita para pessoa física também? (para casos em que a empresa não tem conta em nome da pessoa jurídica e sim em nome da pessoa física)
RESPOSTA:
Sim, o que importa é a correta identificação do favorecido. Desde que esteja nominal ao fornecedor.
2. PERGUNTA:
Há possibilidade de pagamento com cartão de débito?
RESPOSTA:
A princípio o Marco Regulatório não trata desta questão. Estamos dependendo de regulamentação interna para confirmar essa possibilidade. Entende-se que com o cartão de débito há transparência necessária para identificar a movimentação bancária.
3. PERGUNTA:
É obrigatório pagar o colaborador apenas pela conta especifica do projeto? Devido à inclusão de valores brutos no Plano de Trabalho, como evidenciar descontos dos encargos e benefícios?
RESPOSTA:
O pagamento de despesas de Recursos Humanos pela conta específica vai depender se a despesa for paga de maneira integral com recursos da parceria, ou de forma proporcional. No primeiro caso, são colaboradores que foram contratados exclusivamente para o projeto, e devem ser pagos diretamente pela conta específica. No caso de o pagamento de pessoal ocorrer apenas de forma proporcional, sendo pago parte pela Instituição e parte com recursos do projeto, o valor deve ser transferido para a conta da instituição (a transferência deve ser devidamente justificada e apontada na conciliação bancária do mês de referência).
No que se refere à abertura de dados do holerite, o anexo 08 - Demonstrativo mensal de Despesas com Recursos Humanos tende a tornar mais transparente à gestão do RH.
4. PERGUNTA:
Na impossibilidade de se usar cheques para pagamento de profissionais como proceder para melhor atender os requisitos da parceria?
RESPOSTA:
Para pagamento dos profissionais sugere-se a transferência bancária nominal, permitindo a correta identificação. A legislação proíbe o uso de cheques.
5. PERGUNTA:
O pagamento eletrônico de alguns boletos de pequeno valor não permite a identificação do favorecido, como fazer para não incorrer em inconsistência na prestação de contas?
RESPOSTA:
Nos casos em que a movimentação bancária não permitir a visualização do favorecido no extrato bancário, sugere-se que a Organização anexe a nota fiscal e o comprovante de pagamento, facilitando a prestação de contas e evitando que a despesa seja questionada na notificação.
RECURSOS HUMANOS
1. PERGUNTA:
Na planilha de RH, o salário que é previsto no plano de trabalho, devemos considerar valor bruto ou liquido do holerite?
RESPOSTA:
É o Plano de Trabalho que norteia toda a execução do projeto, geralmente, há a previsão dos valores brutos.
2. PERGUNTA:
Quando as férias do colaborador do projeto não constar no plano de trabalho, como devemos demonstrar nas planilhas atuais?
RESPOSTA:
É o Plano de Trabalho que norteia toda a execução do projeto. A despesa deve estar prevista para poder onerar o projeto.
3. PERGUNTA:
No que se refere à descrição do cargo dos funcionários do projeto, caso haja mudança em relação à descrição prevista no Plano de Trabalho, é necessário informar a alteração da descrição do cargo?
Em relação à descrição de itens na Nota fiscal, é necessário detalhar cada produto que faz parte de um item de despesa ou basta à abertura proposta no Plano de Trabalho? Ex: previsão de "banda rítmica" no Plano de trabalho – é necessário descrever todos os itens desta despesa?
RESPOSTA:
No que se refere à descrição do cargo do funcionário, será necessário alterá-lo no plano de trabalho.
No caso da descrição de itens de uma despesa na Nota fiscal, sugere-se que mantenha a mesma denominação prevista no Plano de Trabalho.
4. PERGUNTA:
Se o orçamento do projeto incluir a provisão mensal de despesas com férias, 13º salário e indenização, como comprovar a execução desta despesa?
RESPOSTA:
Deverá ser feita uma aplicação mensalmente, de acordo com a memória de cálculo prevista, caracterizando cada item (férias, 13º, indenização). Aplicação deve ser feita no fundo provisionado na conta específica do projeto.
5. PERGUNTA:
Quando a OSC executar o pagamento da despesa provisionadas como férias ou 13º salário, como demonstrar na prestação de contas ?
RESPOSTA:
É recomendável que se apresente todas as aplicações referentes às verbas previstas no plano de trabalho, principalmente provisão. O Anexo 08 - Demonstrativo Mensal de Provisões vai auxiliar nessa questão, sendo possível identificar o exato mês em que as férias estão sendo executadas.
6. PERGUNTA:
Caso a OSC tenha dificuldades para contratar o RH previsto inicialmente no Plano de Trabalho e contrate temporariamente prestadores de serviço para atender as demandas previstas no projeto, como essa situação pode ser esclarecida na prestação de contas?
RESPOSTA:
Para readequar despesas no projeto é necessário solicitar aprovação do Conselho/Coordenação responsável.
7. PERGUNTA:
Qual o prazo para realização de alterações de RH no projeto? Como essa alteração afeta a prestação de contas?
RESPOSTA:
As alterações devem ser solicitadas antes da realização da despesa e, de preferência, antes da entrega da prestação de contas, para que não haja divergências de informações.
8. PERGUNTA:
Quando o projeto sofre mudança de cronograma e vigência e não se inicia conforme projeto inicial (quando, por exemplo, se inicia no mês de maio ao invés de iniciar no mês de janeiro), é possível antecipar o 13º e fazer o pagamento proporcional dos meses trabalhados em 2018?
RESPOSTA:
Sim, é possível fazer o pagamento proporcional. Com a inclusão do anexo 08 - Demonstrativo mensal de provisões e com a Planilha de cálculo de rescisões (anexo 06) a ser entregue no final da parceria, é possível constatar a execução das férias. Deve se respeitar o previsto no plano de trabalho.
9. PERGUNTA:
No caso de dissídio que ocorreu a menor do que fora previsto, é possível remanejar o saldo remanescente correspondente ao dissídio previsto a maior?
RESPOSTA:
O remanejamento é possível, mas é necessário oficializar a alteração no Conselho/Coordenação responsável, uma vez que está se alterando o Plano de Trabalho.
10. PERGUNTA:
Quando o salário previsto no Plano de Trabalho sofrer alterações, deve-se apontar o valor executado no holerite ou deve-se levar em consideração somente o valor aprovado no projeto?
RESPOSTA:
É necessário informar o valor executado no holerite. Caso a alteração decorra em uma execução a menor, a organização terá “saldo não utilizado”, valor este que deverá ser descontado da parcela subsequente; caso decorra em uma execução a maior (valores brutos), será considerado o previsto no Plano de Trabalho.
11. PERGUNTA:
No que se refere aos valores correspondentes à rescisão dos colaboradores que serão mantidos na organização, é uma diretriz apenas do Marco Regulatório? Pode aplicar essa sistemática para projetos antigos ainda vigentes?
RESPOSTA:
Essa diretriz é do Marco Regulatório. Questões específicas de rescisão de termos anteriores deverão ser tratadas conforme legislação atinente ao convênio assinado.
12. PERGUNTA:
No caso de recursos humanos - salários rateados - deve-se considerar a transferência para conta corrente do colaborador de acordo com o proporcional da planilha? E quanto as guias de encargos trabalhistas, como deve-se proceder com a movimentação?
RESPOSTA:
Sim, inclusive o Anexo 03 - Demonstrativo de memória de cálculo de rateio mensal de despesas - serve para auxiliar na visualização de despesas que não são custeadas integralmente com valores do projeto. O mesmo vale para as guias de encargos trabalhistas.
13. PERGUNTA:
Existe alguma limitação para contratação de Pessoa Jurídica e MEI para composição do quadro de colaboradores do projeto?
RESPOSTA:
A base legal é o art, 20 da Portaria nº 115/2016 que estabelece: "Art. 20. É vedada a gestão, administração ou execução de parceria por terceiros que não a organização que tenha celebrado o ajuste.”
O entendimento do Jurídico é que não se pode contratar Pessoa Jurídica para as funções acima, sendo permitido, porém, o profissional autônomo (RPA) e MEI
14. PERGUNTA:
O que fazer para que o salário de um colaborador contratado no mês 3 e que só será pago no mês 4 do projeto? Será saldo não utilizado? Como justificar?
RESPOSTA:
Trata-se de despesa por competência cujo efetivo pagamento só ocorrerá no mês seguinte à execução da despesa. Sugere-se que a OSC faça a devida justificativa no anexo 02 - Demonstrativo Consolidado de Movimentação financeira trimestral, e, se possível, anexe o extrato do mês seguinte em que é possível visualizar a efetiva saída do recurso. Essa sugestão não é válida para despesas que não tenham ocorrido de fato, pois nesse contexto será saldo não utilizado, passível de desconto na parcela subsequente.
REMANEJAMENTO DE DESPESAS
1. PERGUNTA:
O que é remanejamento de despesas? Existe restrição para algum item específico?
RESPOSTA:
Remanejamento é a modificação dos valores dentro do Orçamento previsto para o termo de fomento/termo de colaboração e pode ocorrer entre rubricas de despesa, ou na mesma rubrica, porém entre trimestres diferentes. Para autorizar o remanejamento é necessária a análise qualitativa do projeto, para verificar se as alterações não terão impacto no cumprimento do objeto pactuado. A competência para deliberar sobre essa alteração no caso dos termos de fomento FUMCAD é do CMDCA e, no caso dos termos de colaboração das coordenações temáticas da Secretaria, é do responsável designado pela coordenação.
2. PERGUNTA:
Como preencher a planilha "Remanejamento de recursos trimestral" do anexo 02 - Demonstrativo Consolidado de Movimentação financeira trimestral?
RESPOSTA:
A planilha "Remanejamento de recursos trimestral" foi inserida na prestação de contas para melhor alinhar as informações sobre as alterações solicitadas pelas OSCs ao CMDCA, evitando que o processo de prestação de contas não contenha todas as informações necessárias para análise de maneira tempestiva. Não se trata de planilha a ser utilizada para solicitar os remanejamentos, mas, tão somente, informar as solicitações a serem deliberadas pelo Conselho/coordenação responsável.
3. PERGUNTA:
Caso a OSC tenha solicitado alteração de planilha orçamentária no final do trimestre, a análise da prestação de contas irá considerar o pedido da OSC?
RESPOSTA:
A Divisão de análise de Contas só pode considerar para análise os arquivos aprovados e constantes no processo administrativo da parceria e no processo de prestação de contas. Ao solicitar alteração de planilha orçamentária, a OSC deve estar atenta aos prazos de deliberação.
TRANSIÇÃO MARCO REGULATÓRIO
1. PERGUNTA:
Como será a transição para o MROSC dos termos de convênios assinados antes de 2018?
RESPOSTA:
A Portaria nº 51/2018/SMDHC trata das parcerias assinadas em 2018 já sob o formato de termo de fomento/ termo de cooperação. Em relação aos termos assinados sob os moldes da legislação anterior, a princípio, se mantém a legislação vigente à época e eventuais especificidades serão vistas caso a caso.
VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO
1. PERGUNTA:
O termo de Fomento foi assinado esse em 30/04/18, com isso, o mês 01 do projeto, será junho/18 ou julho/18? Ou seja, deve-se considerar a vigência do projeto como 01.06.18 a 31.05.19 ou 01.07.18 a 30.06.19?
RESPOSTA:
No caso de projetos custeados pelo FUMCAD o início da vigência é sempre o segundo mês subseqüente ao da assinatura, independentemente do dia em que foi assinado. Se a assinatura ocorreu no dia 1º ou 30 de abril, o início da execução será junho, que é o segundo mês subseqüente.