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RESOLUÇÃO N° 29 / CMDCA / 1996
Segunda-feira, 4 de Julho de 2016 | Horário: 16:42
Para fazer o disposto no art. 90 - § único da Lei Federal 8069/90;
CONSIDERANDO os pareceres constantes do Relatório da Comissão Permanente de Relações Institucionais do CMDCA de 23.02.96 e todos os seus anexos.
RESOLVE NEGAR o Registro do Programa UE2 da FEBEM Tatuapé - Av. Celso Garcia, até que cumpra-se as exigências da Lei Federal 8069/90, arts.94, 119 - inc. III, 121 § 1°, 124 completo em especial os incisos VI, VII, XI, XV.
Publicada em 10.05.1996
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