Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RESOLUÇÃO N° 74 / CMDCA / 2005

Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990, considerando:
1. As orientações gerais do CONANDA referentes à VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema "PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - POR UMA POLÍTICA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE";
2. Os temas específicos:
2.1. O papel da Sociedade e do Estado na formulação, execução e monitoramento de uma política para a criança e o adolescente;
2.2. A Participação Social na Elaboração, Acompanhamento e Fiscalização do Orçamento Público;
2.3. A participação social na promoção de igualdade e valorização da diversidade: gênero, raça, etnia, deficiência, orientação sexual e procedência regional.
3. 15º aniversario do Estatuto da Criança e do Adolescente e as dificuldades da sua implementação;
4. A necessidade da mobilização da sociedade para o conhecimento e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5. As prioridades definidas no planejamento estratégico e plano de ação do CMDCA/SP
6. O processo construção do Plano de Atenção Integral à criança e ao adolescente do Município de São Paulo.
7. O Plano Municipal, como documento propositivo, deve subsidiar a elaboração do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Resolve que;
A IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 28 e 29 de Julho, sendo que no dia 28 iniciará às 13h00 até as 17h00, e no dia 29 das 8h00 às 17h00 de 2005. A VI Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05, 06 e07 de agosto de 2005, sendo que no dia 05 o horário será das 13h00 ás 18h00 e nos demais dias das 8h00 às 18h00. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
1 - OBJETIVOS
1.1. Geral:
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
1.2 - Objetivos Específicos:
1.1.1. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente.
1.1.2. Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil.
1.1.3. Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas.
1.1.4. Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil.
1.1.5. Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade.
1.1.6. Partindo de uma analise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades.
1.1.7. Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Publicas e programas complementares.
1.1.8. Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes.
1.1.9. Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, do LDO e da LOA.
1.1.10. Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
1.1.11. Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo sistema de garantia de direitos, a saber: o governo executivo, governo local, poder legislativo, poder judiciário e sociedade civil;
1.1.12. Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
1.1.13. Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras e Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.
1 - ORGANIZAÇÃO
As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar, e deverão ocorrer entre os dias 23 de junho a 10 de julho de 2005;
As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar, e deverão ocorrer entre os dias 25 de junho a 10 de julho de 2005;
As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 13 de junho de 2005;
A IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 28 e 29 de julho de 2005, em local a ser definido;
A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2005, em local a ser definido.
1 - Comissão Central da Organização:
A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: nove representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP (4 do Poder Público e 5 da Sociedade Civil); dois representantes de Conselhos Tutelares; quatro Adolescentes e Jovens (2 meninos e 2 meninas indicados pelo FMDDCA/SP); quatro representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP; e 1 representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade 87/CMDCA-SP/2005.
1.1 - Comissões Regionais de Organização:
1.1.1 Comissões Regionais, referentes as 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais serão agrupadas em 5 grupos e terão reuniões periódicas com a Comissão Central.
1.1.2 As Comissões são compostas por um Conselheiro Tutelar; três representantes da Sub-prefeituras (com preferência: 1 da Coordenaria da Ação Social, 1 da educação e 1 da Saúde); três do Fórum Regional; dois adolescentes.
1.1.3 As Comissões Regionais terão que enviar para o CMDCA relatórios das Conferências Regionais até o dia 13 de Julho de 2005, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, as IV Conferência Lúdica Municipal e a VI Conferência Municipal, informando o nome e o número do documento de identificação.
2. - RECURSOS
Os recursos materiais, pedagógicos e humanos para a realização das Conferências Municipais (Lúdicas e de Direitos) devem ser viabilizados pela Prefeitura, por meio das seguintes Secretarias Municipais: Subprefeitura, Participação e Parceira, Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Transporte, e com recursos do FUMCAD.
2. - METODOLOGIA
Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdica1 e Convencional2)
As metodologias a serem adotadas deverão ser selecionadas dentre as propostas apresentadas pelas Assessorias, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e de sua sistematização.
As propostas devem convergir com a elaboração do diagnóstico da criança e do adolescente na cidade São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral.
As assessorias deverão apresentar ao CMDCA o projeto até 13 de Maio de 2005.
Os três temas específicos definidos pelo CONANDA serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
2. - PARTICIPANTES DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
Os adolescentes poderão optar para se inscrever seja nas duas Conferências Regionais (Lúdicas e Convencional), ou só na convencional.
Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do Conanda.
· Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Conselheiros Tutelares;
· Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
· Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2° da Lei 8069/90).
5. - Critérios para escolha de delegadas e delegados
O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências Regionais e da Conferência Municipal deverá ser na proporção de um delegado para cada dez participantes inscritos nas respectivas Conferências, levando em conta os limites máximos para as regionais e o limite previsto pelo CONDECA.
Das Conferências regionais para a Conferência Municipal, será respeitado o limite máximo de 20 delegados adultos por Conferência regional.
Os adolescentes delegados da Conferência Lúdica Regional poderão participar da Conferência regional dos adultos.
Da Conferência Regional Convencional sairão os delegados adolescentes, em proporção de 30% dos delegados adultos eleitos, para participar da Conferência Municipal Convencional.
Deverá ser considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do Conanda, conforme descrição no item anterior.
5.1 Das Delegadas e Delegados
As delegadas e delegados à VI Conferência Municipal terão direito a voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais.
As conselheiras e conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VI Conferência Municipal, desde que estejam presentes em uma das Conferências Regionais, com direito à voz e voto.
As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VI Conferência Municipal, desde que estejam presentes nas Conferências Regionais realizadas na abrangência do Conselho Tutelar da sua região.
As Comissões Regionais organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de delegados titulares e suplentes até o dia 13 de Julho de 2005 informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
5.1. - Observadoras e Observadores:
Do total de delegados e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores até o dia 13 de Julho de 2005, informando o nome e o número do documento d eidentificação e o segmento que representa.
Convidados
O CMDCA convidará representantes, que terão direito apenas à voz na VI Conferência, assim distribuídos:
· Prefeito
· Secretários Municipais
· Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude;
· Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público;
· Delegadas e Delegados de Polícia;
· Guarda Civil Metropolitana;
· Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo;
· Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude;
· Órgãos e organismos nacionais e internacionais;
· Imprensa.
2.1 - PARTICIPANTES DA IV CONFERÊNCIA LÚDICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
As conferências lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Acompanhadas de educadoras e educadores.
6 - Critérios para a escolha de delegados e delegadas
O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências Regionais Lúdicas para a Conferência Municipal Lúdica deverá ser na proporção de um delegado para cada dez participantes inscritos nas respectivas Conferências. Será respeitado o teto máximo de 50 entre crianças e adolescentes, estabelecido por cada Conferência Lúdica Regional.
6.1. - Delegadas e Delegados
As delegadas e delegados à IV Conferência Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Lúdicas Regionais.
As Comissões Regionais organizadoras das Conferências Lúdicas Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de delegados titulares e suplentes até o dia 13 de Julho de 2005, informando nome e o número do documento de identificação e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis).
6.1.1 - PROPOSTAS DE ARTICULAÇÃO DO CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
1 Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas com apoio de educadores;
2 Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto e de adolescentes.
7 - PROPOSTAS DE ARTICULAÇÃO DO CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador. Considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.