Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 98 / CMDCA / 2011
QUE PRORROGA O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO POR 60 DIAS CONFORME DELIBERAÇÃO DO CMDCA.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8069/90 EM SEU ARTIGO 139 QUE PRECONIZA:
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei 8242, de 12.10.1991)
CONSIDERANDO OFICIO Nº 04/CMDCA/2011 ENCAMINHADO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 26 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO QUE ATE A DATA DE REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O OFICIO SUPRACITADO.
CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA ELEIÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES NA CIDADE DE SÃO PAULO, ATINGINDO EM 2008 O NUMERO DE 140.000 MIL ELEITORES.
CONSIDERANDO A TOTAL INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO SEM A UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURA CEDIDA PELO TRE.
CONSIDERANDO QUE O PRAZO PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SE EXAURIU NO DIA 14 DE FEVEREIRO PARA QUE O PLEITO SEJA REALIZADO DIA 15 DE MAIO.
Resolve:
EM REUNIÃO ORDINÁRIA, OS CONSELHEIROS DE DIREITO DELIBERA POR PRORROGAR O MANDATO DOS 36 CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO, COM A EXEPCIONALIDADE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL, PELO PERIODO DE 60 DIAS A PARTIR DO DIA 06 DE JUNHO DE 2011. PASSANDO O ENCERRAMENTO DA GESTÃO 2008/2011 PARA DIA 06 DE AGOSTO DE 2011.