Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa
O Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, fica regulamentado nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao COMPLIR:
I - contribuir na definição de políticas públicas, no âmbito municipal, destinadas a promover a liberdade religiosa, propondo diretrizes, normas, instrumentos e prioridades para promoção e proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância religiosa; II - encaminhar e/ou acompanhar denúncias de violações de direitos de pessoas ou grupos religiosos relacionados à intolerância religiosa; III - fomentar o desenvolvimento de ações sociais, econômicas, educativas e culturais, visando à promoção da liberdade religiosa e ao combate ao preconceito e à intolerância; IV - promover intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de promoção da liberdade religiosa e combate ao preconceito e à intolerância; V - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere ao escopo deste Conselho; VI - estimular e fortalecer a organização, no Município, de mecanismos de promoção da liberdade religiosa e do combate à intolerância; VII - redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários, estudos, pesquisas e campanhas informativas sobre a promoção da liberdade religiosa e o combate à intolerância; VIII - instituir e manter um centro de documentação onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, deliberações do Conselho e demais materiais relacionados com a finalidade do Conselho; IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; X - exercer outras atribuições especificadas neste decreto.
Decreto 59.859, Regulamenta a Lei nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR.
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