Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Como doar

Saiba como doar ao FUMCAD

 

 FUMCAD I 02 - veja como doar para o FUMCAD

Sua doação para o FUMCAD pode ser realizada das seguintes formas:

• Por DARF

Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

II - O prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto; Por exemplo, para o Exercício 2023 (Ano-Base 2022), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2023. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

III - Essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta encaminhar um Ofício para o e-mail cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento. Caso você escolha doar diretamente para o fundo, esses recursos financiarão os projetos que apresentaram as melhores classificações seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

Parágrafo Único: Os documentos pertinentes ao direcionamento do montante doado, devem ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo máximo de 90 dias da realização da doação, conforme o caput do artigo 5º da Resolução 152/CMDCA/2023.

 

• BOLETO ou DÉBITO ONLINE

Neste caso, acesse o site do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD do Município de São Paulo em http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br onde você pode conhecer melhor os projetos que se encontram na etapa de captação de recursos. Em seguida, basta preencher um cadastro simples (e rápido) para gerar o boleto e pronto! Você ajudará a alimentar o sonho de muitas crianças e adolescentes!

Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - As informações preenchidas no cadastro serão mantidas em sigilo pela equipe administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

II - Você decide se prefere destinar a doação para projetos específicos, para um determinado eixo ou diretamente para o fundo. Neste último caso, os recursos serão direcionados para os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital;

III - Além do boleto como forma de pagamento, o site permite que correntistas do Banco do Brasil utilizem a opção de débito online;

IV - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

V - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

VI - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

VII - As doações realizadas via boleto e débito online entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 devem ser declaradas no Exercício 2023 (Ano-Base 2022). Para todos os anos, a analogia é a mesma;

VIII - A equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço cadastrado no sistema no ato da geração do boleto.

 

• TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:

Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD
CNPJ: 97.537.776/0001-87
001 - Banco do Brasil
Conta Corrente: 8946-x
Agência: 1897-x

Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - É obrigatório que o doador - seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail: cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;

II - Caso você - Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail:cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 90 dias da realização da doação, conforme o caput do artigo 5º da Resolução 152/CMDCA/2023.

Parágrafo Único: Caso o doador opte em não direcionar a sua doação, os recursos seguirão diretamente para o fundo, para financiar os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

III - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

IV - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

V - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

VI - As doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 devem ser declaradas no Exercício 2023 (Ano-Base 2022). Para todos os anos, a analogia é a mesma;

VII - A equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).

 

Modelo de carta de direcionamento:

"Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar, conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente. Nestes termos, aguardo.
São Paulo,________de________de 20__"

Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br.