Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD
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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD é um fundo específico, previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O Município de São Paulo instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD com a Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992, e atualizou sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014.
O objetivo do FUMCAD é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, dentre outras fontes de receita que compõem o fundo.
Em resumo:
- O FUMCAD foi instituído por lei;
- É regulamentado por Decreto municipal;
- É financiado por receitas específicas na Lei de criação;
- É vinculado estritamente às atividades para as quais foi instituído;
- Possui orçamento próprio;
- E mantém normas especiais de controle e prestação de contas.