Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Dúvidas respondidas pela CPPP/Editais às Organizações Sociais

CPB /005/2021/SMDHC/CMDCA - Dúvidas da OSC: Instituto Oportunidade Social - IOS, email recebido em 11/05/2021 e respondido pela CPPP em reunião de 26/05/2021:

PERGUNTA: O prazo de vigência do Termo de Colaboração poderá ser prorrogado por 12 meses? Pois item 1.3, consta que o Termo poderá ser prorrogado, porém no item do anexo VI - Modelo de minuta do Termo de Colaboração a afirmação é contrária tanto para prorrogação quanto para renovação. Ainda sobre a possibilidade de prorrogação, como será feita? Terá novo orçamento e as mesmas metas de atendidos e empregabilidade? Ou seria uma prorrogação necessária apenas para o cumprimento das metas do edital?
REPOSTA: No que tange as perguntas respondemos que Sim, desde que respeitados a prorrogação no que diz respeito à execução, sendo assim, será possível prorrogação desde que respeitado o plano de trabalho e execução de valores dentro dos limites apresentados no edital, portanto, também respeitadas às metas do edital.

PERGUNTA: O prazo para meta de empregabilidade ou empreendedorismo é dentro dos 12 meses? Ou podemos dar um prazo maior? Pois os jovens possuem mais chances de empregabilidade ou iniciar seus próprios negócios após o término dos cursos. Em geral, estabelecemos o período de 3 anos após o término do curso para fazer a empregabilidade, gostaríamos de saber então como será nesse caso.
REPOSTA: O prazo para meta da empregabilidade é de 12 (doze) meses. Contudo, caso seja considerada necessidade de prorrogação, sendo tal pedido fundamentado e justificado pela OSC, bem como seja ordenado o plano de trabalho e adequado aos valores dispostos no limite apresentado pelo Edital, poderá a meta da empregabilidade estar compreendida no plano de trabalho da prorrogação.

PERGUNTA: Sobre o item 2 do Anexo II, devemos considerar todas rubricas como obrigatórias de despesas?
REPOSTA: Sim. O Edital é documento indicativo das obrigações da entidade que vise apresentar proposta, sendo, cumpridas as despesas obrigatórias, cabível eventual despesa, dentro do valor do Edital, par fins de possível acréscimo de atividades.

PERGUNTA: O número de professores definidos é por cada região? No caso, todos itens com a descrição “considerando distribuição por cada macrorregião” devemos pensar que é o número indicado para cada uma das 5 regiões, correto?
REPOSTA: Correto. É necessária a garantia da descentralização com foco na contratação de profissionais nos termos do Edital.

PERGUNTA: Ainda sobre o item 2 do Anexo II, podemos utilizar a Assessoria Jurídica para apoio no processo de reconhecimentos dos cursos pelo MEC? É possível termos algum suporte nesse sentido da própria SMDHC para agilizar os trâmites?
REPOSTA: A assessoria jurídica é identificada como despesa afeta a atividades de natureza consultiva, sendo, nesse caso, possível o desenvolvimento da atividade de apoio para reconhecimento do curso pelo MEC. No que tange ao suporte da SMDHC a resposta é negativa, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente articular o cumprimento dessas atividades.

PERGUNTA: No item 8 do Anexo II, estamos em dúvida sobre quais serão as contrapartidas da Parceria, poderiam detalhar melhor? Pois no item 4.16 do anexo VI e no anexo X, são fornecidas tabelas para identificar o bem ou serviço e o valor. Porém não estamos habituados com contrapartidas, então gostaríamos de obter exemplos.
REPOSTA: A contrapartida deve ser entendida como serviço ou bem a ser fornecido sem custo ou comprometimento de valores, serviços ou bens financiados pelo Edital. Sendo assim, caberá a entidade identificar qual serviço ou bem poderá fornecer levando em conta essa regra.

PERGUNTA: Em relação a bolsa auxílio para os beneficiários, em caso da maior parte do curso ser modelo EAD, podemos complementar o valor de meio salário mínimo aumentando a rubrica de Vale Refeição?
REPOSTA: Sim, sempre realizada a justificativa e a devida regularidade de prestação de contas.

PERGUNTA:Em relação aos dirigentes, são considerados para esse edital, a diretoria apenas ou diretoria e os conselheiros fiscais e consultivos? Informação importante para coleta de documentos.
REPOSTA: Considerando a importância de idoneidade de todo o corpo de dirigentes e gestores da entidade podem ser fornecidos documentos de toda diretoria e de todos os conselheiros.

CPB/005/2021/SMDHC/CMDCA - Dúvidas da OSC: Instituto Oportunidade Social - IOS, email recebido em 11/05/2021 e respondido pela CPPP em reunião de 26/05/2021:

(SEI 6074.2020/0003945-3) Dúvidas Respondidas para OSC: Fundação São Paulo, email recebido em 19/05/20212021 e respondido pela CPPP em reunião de 26/05/2021:

PERGUNTA: O item 1.5 do edital, ao considerar como território para atuação as 05 macrorregiões da cidade de São Paulo, estipula que o local de moradia dos beneficiários e o da execução do projeto estejam na mesma região. Isso obriga a estruturação de uma Rede para os casos em que entidades não estejam presentes em todas as regiões, ou pode ser justificada a presença em uma determinada região, atendendo aos beneficiários provenientes de outras regiões (levando em conta que nas despesas deverão ser previstos vale transporte e vale refeição aos beneficiários). Como vêm essa segunda possibilidade?
REPOSTA: O Edital indica necessidade de atuação nos territórios, de forma descentralizada, bem como indica a possibilidade de atuação em rede, cabendo a entidade seguir o disposto no Edital e buscar, sendo necessário, parcerias em rede para atuação local. No que tange a proposta de auxílio financeiro de transporte e alimentação, refere-se não a região, mas ao dever de implementação, pela entidade, de acesso a esse auxílio a todos os beneficiários.

PERGUNTA: É obrigatório seguir todos os elementos de despesas previstos no modelo do PTA ou conforme necessidade para a execução do projeto, algum item poderá ser revisto, em especial, no que diz respeito a material e serviços?
REPOSTA: Não. A OSC deverá seguir o previsto em Edital.

PERGUNTA: Despesas Administravas (item 2.1.3, do orçamento do projeto, previsto no Anexo IV - Modelo do PTA) e custos indiretos (item 9.8, do Anexo VI - Minuta de Termo de Colaboração), vocês entendem como sendo uma mesma categoria? Há um limite percentual para uma eventual alocação?
REPOSTA: Sim, as despesas do Edital são separadas e obrigatórias. Porém, se caso algum serviço de despesa administrativa ocorrer no espaço da entidade, deverá a entidade especificar a fonte de custeio de cada fração, com a devida identificação. Não há limite de percentual, porém deve ser feita expressa e detalhada previsão no plano de trabalho e na planilha de custos, bem como, no futuro, a devida prestação de contas.

PERGUNTA: Em relação as despesas constantes no modelo do PTA, envolvendo, o Serviço de contabilidade, serviço de assessoria jurídica e serviço de limpeza e higienização. Temos a seguinte dúvida: Nossa instituição dispõe dessas três estruturas administravas em seu quadro de recursos humanos (exceção limpeza que é terceirizada), e, ambas são usadas no desenvolvimento dos projetos que executamos. Para os fins deste edital, podemos considerá-las como um custo indireto/despesa administrava ou teremos, obrigatoriamente, que contratar esse serviço, por exemplo, uma auditoria final do projeto com uma empresa de auditagem?
REPOSTA: Conforme indicado anteriormente, por analogia, esclarecemos que as despesas previstas no Edital são obrigatórias e subsidiam a gestão do projeto. Contudo, caso algum serviço de despesa administrativa ocorrer no espaço da entidade, deverá a entidade especificar a fonte de custeio de cada fração, com a devida identificação.
Poderá, ainda, havendo esses serviços disponíveis pela OSC, ser feita a apresentação, a titulo de contrapartida, cabendo identificação pela “Declaração de Contrapartida” contendo os serviços mencionados, o que posteriormente integrará o Termo de Colaboração. Assim, caso isso ocorra, poderá a OSC apresentar realocação de valores no seu plano de trabalho e na planilha de custos, sempre detalhando e explicando o motivo e a destinação da alteração do gasto.

PERGUNTA: Será fornecido algum modelo de Termo de atuação em Rede, ou é livre a adoção de modelo próprio por parte da OSC?
REPOSTA: Não será fornecido modelo, cabendo a entidade organizar essa atuação em rede, razão pela qual deve foi também disposta assessoria jurídica e contábil, bem como deverá a entidade ser responsável pela governança dessa atuação em rede.

PERGUNTA: Como ocorrerá a prestação de contas envolvendo a entidades que compunham a Rede? Elas prestam contas à celebrante, que por sua vez fará a prestação de contas devida?
REPOSTA: Sim. Conforme a Lei n° 13.019/14, Parágrafo Único, e art. 35-A, inciso I, a OSC que assinar o Termo de Colaboração fica obrigada a verificar a regularidade jurídica e fiscal da executante parceira, devendo para isso fazer a regular comprovação na prestação de conta, sendo, portanto, a celebrante responsável pela prestação de contas dos demais executantes.

PERGUNTA: O repasse deverá ocorrer em 2 parcelas, que cobrirão dos meses 01 a 06 (primeira parcela) e 07 ao 12 (segunda parcela), conforme cronograma de desembolso previsto no item 9.4 (Anexo VI - Minuta de Termo de Colaboração). Ao mesmo tempo, o item 9.9 deste anexo, dá a entender que haverá repasse mensal com prestação de contas mensais. Pedimos um melhor esclarecimento.
REPOSTA:Esclarecemos que houve erro material de publicação, sendo providenciada a publicação e correção desse erro, motivo pelo qual agradecemos pela indicação e indagação sobre o ocorrido.
Sendo assim, segue publicação corrigida - Diário Oficial da Cidade, de 27 de maio de 2021, na pág. 59.
Onde se Lê:
“9.9. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica autorizada a OSC a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas Prestação de Contas Repasse Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 R$ 0,00 R$ 0,00 FUMCAD TOTAL 1ª parcela 0,00 2ª parcela 0,0060 pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, a Administração, mediante solicitação, poderá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.”
Leia-se:
“9.9. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica autorizada a OSC a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, a Administração, mediante solicitação, poderá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.”

PERGUNTA: A contrapartida não financeira a ser apresentada (em bem e serviço economicamente mensurável) diz respeito apenas aos direitos imateriais (item 8, do Anexo II - Plano de Trabalho) - metodologia de trabalho, conteúdos produzidos - e fornecimento do diploma com reconhecimento pelo Ministério da Educação, bem como as atividades de abertura e conclusão do curso. Ou, exige-se algum outro elemento?
REPOSTA: Não, os itens exigidos estão expressos, e conforme resposta ao item 4 é possível apresentação de outras formas de contrapartida, sendo obrigatória a manutenção de metas e o uso de valores realocados exclusivamente e estritamente no projeto.

PERGUNTA: Como devemos calcular os direitos imateriais, considerando que será fruto do futuro trabalho da equipe, portanto, com os custos a serem suportados pelo recurso repassado?
REPOSTA: A questão é referente ao item 8 - Anexo II, em seu item b) Cessão de todos os direitos imaterias e sobre todas as aquisições de informação, construção de metodologias e produção de conteúdo e dados, de qualquer natureza, para a SMDHC.
O referido item versa sobre contrapartida, ou seja, sobre dever de fornecimento de direito, bem ou serviço, no caso, de direito, que possa vir a ser criado/elaborado pelo trabalho financiado pelo Fundo Público.
Assim, esclarecemos que o Edital CB/005/2021/SMDHC/CMDCA, financiado pelo Fundo Municipal - FUMCAD, e conforme previsto expressamente no supracitado item, determina que será público eventual direito autoral resultante de trabalho desenvolvido ao longo do projeto. A motivação dessa provisão visa deixar inequívoco o entendimento de que, mesmo sendo fruto do trabalho do projeto, e sendo o projeto financiado por dinheiro de fundo público, não poderá entidade, parceiro, terceiro, privado ou público, reter, deter ou usar direito autoral sobre o projeto de forma a utilizá-lo como seu durante ou depois do projeto.
Sendo assim, caso a OSC produza, pelo projeto, e com o projeto, direito autoral, deverá apresentá-lo como contrapartida, conforme expressamente consta do Edital.

PERGUNTA: Há um manual de prestação de contas que possa ser disponibilizado neste momento, até para ciência mais detalhada por parte dos interessados em participar do edital a respeito desse assunto.
REPOSTA: O Manual de Prestação de Contas, os modelos e a legislação estão disponíveis no site da SMDHC, através do link: https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.prefeitura.sp.gov.br%2Fcidade%2Fsecretarias%2Fdireitos_humanos%2Fparcerias%2Findex.php%3Fp%3D260486&data=04%7C01%7Cstarantelli%40PREFEITURA.SP.GOV.BR%7C5756bffd155f40b024ad08d929be52b9%7Cf398df9cfd0c4829a003c770a1c4a063%7C0%7C0%7C637586720972850031%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C1000&sdata=nTyAs9H3URGC1LySsRfYcBU3vjHuMI%2FDvH3%2FvzNba74%3D&reserved=0

CPB/005/2021/SMDHC/CMDCA - Dúvidas da OSC: Instituto Oportunidade Social - IOS, email recebido em 01/06/20212021 e respondido pela CPPP em reunião de 02/06/2021:

PERGUNTA: O prazo indicado no edital de 12 meses abarca o período dos 4 trimestres dos cursos, porém através do nosso histórico na execução de projetos compreendemos que é necessário, para além do período de aulas, um período prévio para formação de equipes, com contratação de profissionais, aquisição ou locação de bens e materiais, divulgação dos cursos e inscrição dos alunos. Não é possível executar um plano de trabalho que abarque todas essas etapas descritas e ao mesmo tempo executar um curso de 4 trimestres, ou seja 12 meses. Dessa forma acreditamos que é necessário avaliar a inclusão de um período para essas etapas antes do início das aulas.
RESPOSTA: Entendemos que o indicativo de fases de preparação do projeto e das equipes é relevante, sendo certo que a CPPP entende possível que, diante da regra de possibilidade de prorrogação por até 12 meses, a apresentação de proposta possa considerar a necessidade dessas fases preparatórias, sendo garantido, com isso, o uso de tempo de projeto por até 24 meses.

PERGUNTA: No edital não é descrito a carga horária dos cursos, gostaríamos de saber se há alguma indicação de carga horária.
RESPOSTA: Entendemos que a carga horária deve ser mensurada em conformidade com a proposta de adequação de gestão do tempo das atividades de trabalho e estudo e realidade de vida dos beneficiários, cabendo apresentação de plano de trabalho com detalhamento dessa demanda no tempo indicado na resposta a pergunta 1.

PERGUNTA: Em relação aos repasses que serão feitos aos jovens do benefício do Vale Refeição e Vale Transporte, existe alguma indicação de como deve ser efetuado o repasse? Ou restrição? A idéia seria entregar os benefícios em forma de cartões? Pois não será possível fazer transferências nominais aos beneficiários, visto que são menores de idade e muitas vezes não possuem conta bancária.
RESPOSTA: A proposta é o acesso a cartões com crédito de alimentação e de transporte, ou seja, que seja garantida a possibilidade de entrega dessa forma segura de acesso ao dinheiro. Não houve proposta de abertura de conta bancária para esse fim. Destacamos, ainda, que essa forma de acesso a cartões é maneira segura de controle e transparência na prestação de contas.

PERGUNTA: Nossa última questão é em relação ao cumprimento da meta de empregabilidade. É previsto no edital a garantia de 75% de empregabilidade ou empreendedorismo dos jovens atendidos pelo projeto, no prazo de 12 meses. Esse é um ponto que nos causou certa apreensão, visto que pelo histórico das organizações sociais, é inviável garantir a empregabilidade dos jovens nas condições impostas no edital, dissertamos mais a seguir:
1. Período: Os jovens inscritos no curso devem estar nas matriculados no ensino regular. É inviável que consigam fazer um curso que possua carga horária adequada para os conteúdos que serão ministrados, estudar em suas escolas e ao mesmo tempo trabalhar, mesmo no campo da aprendizagem, que prevê 6 horas diárias.
Outra questão é o período de 12 meses para a empregabilidade. Em geral, os jovens que fazem cursos de capacitação profissional em organizações, possuem um período após o término de sua formação para ficar em listas de indicação, o que oportuniza realmente chances de empregabilidade. No IOS possuímos uma equipe dedicada a encontrar oportunidades para jovens e pessoas com deficiência, que mantém contato com nossos alunos no período máximo de 3 anos após o término dos cursos, isso garante maior alcance de oportunidades, o que não é garantia de emprego, mas sim de entrevistas, processos seletivos e indicações para empresas que possuam interesse em jovens com a formação que ministramos.
2. Aceitação do mercado: Temos grande histórico em celebração de parcerias e execução de projetos que visam a empregabilidade de jovens e pessoas com deficiência e podemos afirmar que melhores oportunidades podem ser usufruídas pelos jovens a partir da sua formação integral nos cursos. Isso, pois as empresas possuem maior interesse em jovens com formação completa nos cursos.
3. Meta: A meta de garantir empregabilidade de 75% dos jovens formados é, na teoria incrível, porém impraticável. O cenário de emprego no Brasil infelizmente não é positivo. Nem a formação no ensino superior garante empregabilidade de 75% de seus formados, esse cenário é ainda pior para organizações sociais que atuam com públicos mais vulneráveis. O que é possível enquanto meta, é o encaminhamento dos jovens para oportunidades de empregos (entrevistas e outros processos seletivos, indicações, etc). Porém a garantia de empregabilidade é um fator que depende de variáveis externas ao nosso trabalho.
RESPOSTA: Entendemos que a meta é uma forma de trabalho a ser desenvolvida no projeto, sendo certo que há variáveis decorrentes da crise pandêmica e da crise resultando no mundo no trabalho.
Assim, decorrente da consideração apresentada na resposta 1, o plano de trabalho e os fundamentos/justificativas do projeto podem apresentar essas realidades que implicariam na motivação de prorrogação do tempo do projeto por até 24 meses.

Atenciosamente,
SECMDCA/CPPP