Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Como doar
- Cartilha
- Folder
Sua doação para o FMID pode ser realizada por meio de:
Transferência eletrônica (DOC ou TED) ou depósito identificado na Conta Corrente do FMID:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4
Lembre-se de que você pode doar para o FMID utilizando-se do incentivo autorizado pela Lei Federal nº 22.213, de 20 de janeiro de 2010, que permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido, sendo você pessoa física ou jurídica, respeitados os limites legais.
Fique atento (a) aos limites legais das doações incentivadas!
- PESSOAS FÍSICAS podem destinar até 6% do imposto devido!
- PESSOAS JURÍDICAS podem destinar até 1% do imposto devido!
O que você precisa fazer após doar
Após a sua doação, é necessário que você informe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP) e/ou ao Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT/SP) os seguintes dados:
1. Comprovante da operação bancária
2. CPF ou CNPJ do doador
3. Endereço do doador
Com esses dados, emitiremos e enviaremos a você o seu COMPROVANTE DE DOAÇÃO, devidamente assinado pelo/a Presidente do GCMI.
O COMPROVANTE DE DOAÇÃO é um documento importante para confirmar o valor doado, sobretudo, no caso de uma doação incentivada – com dedução do IR devido.
Você poderá enviá-los por meio do e-mail abaixo, ou, se preferir, poderá informá-los pessoalmente na sede do Conselho Municipal de Políticas para Pessoa Idosa (CMI-SP).
Clique aqui para ver quais projetos podem receber a sua doação.
Sede: Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro.
e-mail: fmid@prefeitura.sp.gov.br
Em caso de dúvidas você pode entrar em contato com:
CMI-SP -Telefone: (11) 2833-4218 / 4359