Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Lei Municipal de Incentivo ao Esporte

A ação visa ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva em diversas regiões da cidade de São Paulo

A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e jurídicas, contribuintes dos Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do Município de São Paulo, destinem uma parte do seu imposto devido para fomentar projetos esportivos na cidade aprovados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, e recebam assim incentivos fiscais do imposto devido, exercendo sua cidadania ao escolher projetos que possam acompanhar e patrocinar, elaborados por associação sem fins lucrativos com natureza esportiva ou por atleta em nome próprio, uma nova oportunidade para o proponente.

E a SEME disponibilizará mais duas modalidades de incentivos: uma para proprietários de terrenos não edificados e outra para prestadores de serviços na área de atividades física e esporte, os quais podem receber incentivos fiscais proporcionais ao benefício público concedido por meio de projetos aprovados, de acordo com a proposta da Lei.

Os incentivos concedidos têm como finalidade:

- Ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva em diversas regiões da cidade por meio das manifestações esportivas: educacional, de alto rendimento e de participação, lazer e recreação;

- Promover a proteção da memória das expressões esportivas da cidade;

- Estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva, e incentivar a adoção de Clubes da Comunidade - CDC.

Para tanto, os projetos de caráter esportivo apresentados por atleta ou pessoa jurídica sem fins lucrativos e de natureza esportiva, assim como dos proprietários de terrenos não edificados ou prestadores de serviços na área de atividades física e esporte, passaram por análises na Diretoria de Incentivos - DINCE da SEME, considerados os aspectos orçamentários, a viabilidade técnica, o interesse público e a imprescindibilidade do projeto.


Para mais informações, acesse a página da Diretoria de Incentivos.
 


Na imagem, logo da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e o brasão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.