Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Fundo Municipal de Esportes e Lazer
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer foi criado em 20 de dezembro de 2003, por meio da Lei Nº 13.790, regulamentada pelo Decreto Nº 50.248, e tem como atribuição apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação.
Legislação
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer foi criado pela Lei nº 13.790 de 13/02/2004, regulamentado pelo Decreto nº 50.248, de 25/11/2008 e vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Comissão de Acompanhamento e Orientação do Fundo Municipal de Esportes e Lazer
A Comissão de Acompanhamento e Orientação do Fundo Municipal de Esportes e Lazer é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e tem a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas.
Esta comissão é presidida pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer e sua composição, de acordo com o Art. 6º da Lei 13.790/2004 inclui representantes de Governo e da Sociedade Civil.
Esta comissão teve seu Regimento Interno aprovado em Maio de 2010. O documento define sua composição, atribuições, plenário e reuniões, dentre outras deliberações. Acesse mais informações sobre o Regimento Interno.
Recursos
Os recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer são provenientes principalmente da arrecadação resultante da permissão de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas e do preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Também podem ser provenientes de créditos suplementares a ele destinados; retorno e resultados de suas aplicações; multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; contribuições ou doações de outras origens; recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; empréstimos internos e externos; empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do município; rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria; patrocínios recolhidos; multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria; acordos, contratos, consórcios e convênios; e outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas.
Destinação
Os recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer são destinados a projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas e recreativas no Município, e também podem ser aplicados na reforma e ampliação dos Clubes Municipais, desde que se relacionem a este objetivo, sujeitas à análise da Comissão de Acompanhamento e Orientação. Além disso, até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser aplicados em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica do município e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- Portarias
Portaria nº 035/SEME-G/2018 - Designa composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação (publicada em Diário Oficial da Cidade no dia 25 de agosto de 2018, p. 51);
Portaria nº 034/SEME-G/2018 - Constitui Diretoria Executiva (publicada em Diário Oficial da Cidade no dia 25 de agosto de 2018, p. 51);
Portaria nº 033/SEME-G/2018 - Constitui Comissão Técnica Especial (publicada em Diário Oficial da Cidade no dia 25 de agosto de 2018, p. 51);
Portaria nº 023/SEME-G/2013 - Designa servidor para Gestor do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 26 de março de 2013, p. 16).