Secretaria Municipal da Fazenda
Cadastro Informativo Municipal (Cadin) - Perguntas e Respostas
1) O que é o Cadin Municipal?
É o cadastro no qual a Prefeitura de São Paulo registra:
- as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou
- as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.
2) Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin Municipal?
As inclusões de devedores no Cadin Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo Cadin Municipal.
3) Qual é o prazo para a inclusão no Cadin Municipal?
A inclusão no Cadin Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado a partir do envio do comunicado impresso sobre a pendência. Esse comunicado impresso será encaminhado para o endereço indicado no instrumento que deu origem à respectiva pendência.
4) A Prefeitura vai informar as pessoas sobre suas pendências?
Sim. Todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, são obrigados a expedir comunicado, impresso ou digital por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua eventual inclusão no CADIN Municipal caso, em 30 dias, não regularize a sua situação. O comunicado deve fornecer todas as informações pertinentes às pendências com a Prefeitura.
5) Qual é o prazo para o munícipe regularizar sua situação?
O prazo para regularização da situação do munícipe é de 30 dias, contado a partir da data de expedição do comunicado impresso sobre a pendência. Só depois desse prazo, caso não regularize a pendência, ele poderá ser incluído no Cadin Municipal.
6) Como fazer para regularizar a pendência?
O interessado deverá dirigir-se ao órgão ou entidade responsável pela comunicação impressa para regularizar a pendência no Cadin Municipal.
7) Quem faz a exclusão dos devedores do Cadin Municipal?
As exclusões de devedores do Cadin Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo Cadin Municipal.
8) Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do devedor será excluído do Cadin Municipal?
Regularizada a situação no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro fará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa/exclusão.
9) É obrigatória a consulta prévia ao Cadin Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta?
Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos:
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
- concessão de incentivos fiscais e financeiros;
- repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
- concessão de auxílios e subvenções; e
- expedição de autos de licença de funcionamento e de novos alvarás de funcionamento.
10) Que débitos municipais podem ser incluídos no Cadin?
Alguns exemplos: IPTU, ISS, ITBI, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, multas de postura e multas de trânsito. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta não importando a sua natureza.
11) Quais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, são obrigados a expedir comunicação impressa a respeito de débitos incluídos no Cadin?
Todas as secretarias, autarquias, fundações e empresas municipais são obrigadas a expedir comunicação impressa a respeito de débitos incluídos no Cadin.
12) Como alguém pode saber se o seu nome ou o nome da sua empresa está incluído no Cadin Municipal?
Por meio do serviço on-line “Consulta Cadin Municipal”, disponível neste site (clique aqui para acessar).
13) Como faço para acessar e consultar minha situação no Cadin?
O interessado pode consultar sua situação no Cadin Municipal, conforme disposto na resposta à pergunta anterior, acessando a página Consulta Cadin Municipal, na qual ele deverá digitar o seu CPF ou CNPJ e informar, no canto direito da página, os caracteres solicitados. A consulta também pode ser feita informando-se o CCM (que é o seu número no Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou o SQL (que é o número do cadastro do imóvel), ou ainda digitando o nome ou a razão social do interessado.
14) No caso de dívida de IPTU, o que vai para o Cadin? O nome do proprietário ou o imóvel?
Vai para o Cadin o imóvel com débito e o nome do proprietário desse imóvel. Se o imóvel pertencer a uma empresa constará no Cadin o nome da empresa.
15) O pagamento da dívida pode ser parcelado?
Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa, acesse dividaativa.prefeitura.sp.gov.br para efetuar o parcelamento. No caso de o débito não estar inscrito em Dívida Ativa, sendo ele referente a ISS, TLIF, TFE, TFA, ITBI ou IVV, pode-se solicitar um parcelamento via PAT (Parcelamento Administrativo Tributário), pela internet (acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/pat). Nos casos que não se enquadrarem em nenhuma das possibilidades anteriores, o interessado deverá comparecer ao órgão responsável pela comunicação da pendência para regularizá-la.
16) Recebi uma carta do Cadin, juntamente com um boleto. Onde posso realizar o pagamento?
Independentemente de a dívida ser encaminhada ao Cadin, os bancos para pagamento continuam sendo os mesmos para cada tributo. Acesse a página “Bancos Conveniados e Respectivos Meios Disponíveis” e verifique onde e como é possível efetuar o pagamento.