Secretaria Municipal da Fazenda

Perguntas e Respostas - DES-IF

Elaborado com base na pasta “Perguntas frequentes” e todas as respostas enviadas pela caixa DES-IF entre 01/07/20 e 22/09/21.

Perguntas mais frequentes – DES-IF (acesse aqui o arquivo em formato docx) 


1) Descrição geral e obrigatoriedade
 
 

Quais são as instituições obrigadas à entrega da DES-IF?

Estão obrigadas à entrega da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo e constantes da “Relação de Instituições em Funcionamento no País” ou listagem equivalente disponibilizada pela referida autarquia federal, conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017.


As instituições obrigadas à emissão da DES-IF devem emitir também a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por ocasião da prestação de serviço?

Não, a obrigatoriedade de entrega da DES-IF exclui a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, nos termos do Art. 81 do Decreto nº 53.151/2012 (regulamento do ISS).


As instituições poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, mesmo sendo desobrigadas a fazê-lo?

Sim, faculta-se a emissão eventual de NFS-e aos contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, vedada a geração do crédito, conforme Art. 86 do Decreto nº 53.151/2012 (regulamento do ISS).


Quais são as declarações incluídas na DES-IF?

No Módulo 3, são enviadas as Informações Comuns aos Municípios, que compreendem o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), a Tabela de Tarifas Bancárias e a Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços. É a primeira declaração a ser entregue. Sua transmissão deve ocorrer até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil, mesmo nas situações em que não houver imposto a pagar (ou na data de vencimento do ISS referente ao mês em que iniciar a obrigatoriedade de entrega da DES-IF, para novas instituições em funcionamento no Município de São Paulo), e quando houver alguma alteração no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

No Módulo 2, Apuração Mensal do ISSQN, são enviados o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e o Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher. O Módulo 2 somente pode ser enviado após o envio do Módulo 3, já que as contas a serem utilizadas no Módulo 2 devem estar previamente definidas no Módulo 3. Esta declaração deve ser feita mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência a que se refere, ou no próximo dia útil.

O Módulo 1 corresponde ao Demonstrativo Contábil, que inclui o Balancete Analítico Mensal. Deve ser enviado duas vezes ao ano, até o primeiro dia útil de outubro quanto a informações do primeiro semestre e até o primeiro dia útil de abril quanto a informações do segundo semestre.

Para informações iniciais sobre a elaboração dos registros e arquivos da DES-IF, assista aos vídeos tutoriais disponíveis no endereço eletrônico /web/fazenda/w/servicos/desif/23157


Quais são os tributos abrangidos pela DES-IF?

No Módulo 2 da DES-IF são declarados os valores mensais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados pelas instituições financeiras e assemelhadas.


Quais as penalidades pela não entrega das declarações da DES-IF?

As penalidades estão previstas no Art. 14 da Lei nº 13.476, de 30/12/02, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11.
 
Destacamos em especial os incisos VIII e XI: 
 
“VIII - infrações relativas às declarações que devam conter os dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros, ou o valor do imposto:
 
a) nos casos em que não houver sido recolhido integralmente o imposto correspondente ao período da declaração: multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, referente aos serviços não declarados ou declarados com dados inexatos ou incompletos, na conformidade do regulamento, observada a imposição mínima de R$ 148,23 (cento e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), por declaração, aos que deixarem de declarar os serviços ou, ainda que os declarem, o façam com dados inexatos ou incompletos;
 
b) nos casos em que houver sido recolhido integralmente o imposto correspondente ao período da declaração: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, referente aos serviços não declarados ou declarados com dados inexatos ou incompletos, na conformidade do regulamento, observada a imposição mínima de R$ 71,67 (setenta e um reais e sessenta e sete centavos), por declaração, aos que deixarem de declarar os serviços ou, ainda que os declarem, o façam com dados inexatos ou incompletos;
 
c) nos casos em que não houver imposto a ser recolhido, correspondente ao período da declaração: multa equivalente a R$ 71,67 (setenta e um reais e sessenta e sete centavos), por declaração, referente aos serviços não declarados ou declarados com dados inexatos ou incompletos, na conformidade do regulamento, aos que deixarem de declarar os serviços ou, ainda que os declarem, o façam com dados inexatos ou incompletos;”
 
 (...)
 
“XI - infrações relativas à apresentação das declarações de instituições financeiras e assemelhadas que devam conter os dados referentes aos serviços prestados, às informações relativas às contas contábeis e à natureza das operações realizadas e ao valor do imposto:
 
a) multa de R$ 2.444,27 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento;
 
b) multa de R$ 6.110,69 (seis mil, cento e dez reais e sessenta e nove centavos), por declaração, aos que deixarem de apresentá-la.”
 
Cada módulo do programa da DES-IF é considerado uma declaração.


A partir de quando devem ser entregues as declarações da DES-IF?

Todas as declarações (de todos os módulos) devem ser entregues a partir do mês em que se iniciou a obrigatoriedade de entrega da DES-IF, isto é, a partir do mês em que a instituição financeira estava enquadrada na listagem do BACEN e estava em funcionamento no Município de São Paulo.

A empresa deixou de ser instituição financeira ou cancelou todas as inscrições no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM). Quais declarações ainda devem ser entregues?

Deve ser entregue o Módulo 2 até o mês de encerramento e Módulo 1 até o semestre de encerramento.


2) Cadastro e acesso

 

Existe alguma forma de acessar a DES-IF sem o certificado digital?

Não, somente com o certificado.

Qual o tipo de certificado necessário para acessar o sistema DES-IF?

O certificado digital deve ser do tipo A1 ou A3 e conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de seu proprietário ou representante legal.

Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, nos termos da lei federal específica.

Estou tentando fazer o acesso pelo e-CNPJ, mas o sistema não permite. Como posso me cadastrar?

Certifique-se de que o CNPJ está incluído na “Relação de Instituições em Funcionamento no País”, elaborada pelo BACEN. Verifique também que a empresa consta em funcionamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, consultando a Ficha de Dados Cadastrais, no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

Caso essas condições estejam sendo cumpridas, entre com contato pelo e-mail desif@sf.prefeitura.sp.gov.br.


Estou tentando fazer o primeiro acesso, mas o sistema não reconhece o e-CPF. Como proceder?

O primeiro acesso obrigatoriamente deverá ser realizado com o certificado digital da instituição, e-CNPJ. Em seguida, poderão ser incluídos os representantes que acessarão o sistema com outros e-CNPJ ou e-CPF, utilizando a funcionalidade “Representantes” do menu “Instituições”.

O representante está cadastrado com perfil de consulta. Ele conseguirá fazer a transmissão dos arquivos com o e-CPF?
Não, é necessário que o representante esteja cadastrado com o perfil de edição.


Como posso registrar que a contabilidade da empresa é unificada em estabelecimento localizado fora do Município de São Paulo?

O contribuinte que tenha a sua contabilidade unificada em estabelecimento localizado fora do Município de São Paulo deve, antes da entrega do primeiro módulo, comunicar à Administração Tributária essa condição, nos termos do Art. 13 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2017. A comunicação de que trata o "caput" deste artigo deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de entrega da DES-IF. O formulário está disponível no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/anexo_unico_da_in_1510341061.pdf e deverá ser protocolado, juntando-se os documentos exigidos, exclusivamente mediante agendamento por meio do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
 

Como posso cadastrar meu contato para recebimento dos comunicados relacionados à DES-IF?

O cadastro do e-mail pode ser feito no próprio aplicativo, na opção “Contatos” do menu “Instituições”.


Como posso alterar o CCM centralizador da instituição financeira?

A alteração deverá ser solicitada no Cadastro de Contribuintes Municipais, pelo endereço eletrônico https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=A, preenchendo o campo “incluir/alterar CCM centralizador”. A alteração deverá ser informada também para o cadastro da DES-IF, pelo e-mail desif@sf.prefeitura.sp.gov.br.

 

3) Assinatura e envio dos arquivos

 

Qual formato deve ser utilizado para os arquivos de texto (txt)?

Os arquivos textos devem estar no formato UTF 8 – sem BOM e assinados digitalmente com a extensão p7s, com conteúdo atachado.


Para a transmissão, o arquivo txt precisa ser convertido para a extensão p7s utilizando um aplicativo de assinatura digital. Existe alguma ferramenta da Secretaria da Fazenda que faça essa assinatura digital do arquivo?

A Secretaria da Fazenda não disponibiliza assinador digital. No entanto, existem opções gratuitas disponíveis.


Ao importar a declaração, ocorre a mensagem “assinatura digital inválida”. Como devo proceder?

Essa mensagem de erro pode ter diversas causas ligadas à cadeia de autenticação do arquivo. Em particular, certifique-se de que: (a) o certificado utilizado para acessar o sistema e fazer a importação foi o mesmo daquele utilizado para assinar o arquivo; (b) o arquivo foi assinado com a opção “assinatura atachada”.


Estamos tentando importar a declaração, mas o sistema acusa erro no leiaute do arquivo (EG008 ou EG009). Como podemos corrigi-lo?

Os erros EG008 ou EG009, no campo 1 da linha 1, costumam estar relacionados à formatação do arquivo. Refaça o procedimento certificando-se de que o arquivo txt tenha sido convertido em UTF8 - sem BOM. Esses procedimentos estão detalhados no vídeo tutorial disponível no seguinte endereço: /web/fazenda/w/servicos/desif/23157.


Ao tentar importar a declaração, o sistema não informa se o processo teve sucesso ou não. Como proceder?

Depois de clicar no botão “Importar”, deve-se aguardar a barra de status mostrar a mensagem "importado com sucesso".

Para confirmar se houve a importação, acesse a funcionalidade "Processar Declaração", do menu “Declarações”, e verifique se a declaração aparece na grade para processamento.

 

4) Informações comuns às declarações
 


Qual a versão atual da DES-IF?

Versão 1.0.

Onde posso obter orientações sobre a elaboração das declarações?

Toda a legislação referente à DES-IF, bem como o Manual do Usuário e o Modelo Conceitual, encontram-se disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo: /web/fazenda/servicos/desif/.

Em especial, assista aos vídeos tutoriais indicados no endereço eletrônico /web/fazenda/w/servicos/desif/23157.


É possível a retificação das declarações? Qual o prazo para a retificação?

As declarações poderão ser retificadas até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para a entrega. Esgotado esse prazo, as declarações poderão ser retificadas a qualquer tempo, desde que não iniciada a ação fiscal ou não inscrito o débito em dívida ativa.


Estamos atrasados na entrega de uma declaração. Será cobrada alguma penalidade no momento da entrega em atraso?

Não. As penalidades somente são aplicadas no decorrer de uma operação fiscal.


Nossa filial ainda está sem movimento. Existe alguma opção para informar essa situação sem que seja preciso encaminhar os arquivos com posição zerada?

Não. Os arquivos devem ser gerados e enviados.


Quais dependências devem ser incluídas nas declarações dos Módulos 1 e 2?

Todas as dependências em funcionamento no município de São Paulo no período de incidência. Toda dependência estabelecida em São Paulo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.


Tivemos uma reclassificação entre contas de receitas, e uma dessas contas contábeis ficou com um saldo acumulado do mês a débito. Devemos considerar essa conta com saldo acumulado do mês a débito?

Em reclassificações, recomenda-se usar o desdobramento para as contas envolvidas, conforme modelo abaixo:

....|conta|desdobramento|nome|...

....|XXX|00|Receita ABC |...

....|XXX|01|Receita ABC Movimento mensal |

....|XXX|02|Receita ABC Reclassificação |

Há que se definir as contas no R0100 (Módulo 3). No R0430 (Módulo 2), deve ser informado apenas o movimento do mês (XXX|01|). E no R0410 (Módulo 1), a soma dos desdobramentos deve ser igual ao registro 00.


5) Módulo 3 – Informações comuns aos municípios

 

Quando deve ser enviado o Módulo 3?

O Módulo 3 deve ser enviado no início do exercício (ou quando se iniciar a obrigatoriedade de entrega da DES-IF), até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência, e sempre que houver alterações nas contas utilizadas.
 

Tentei enviar a declaração do Módulo 3 para parte do ano, mas foi acusado um erro de que a data fim de vigência deveria ser o mês 12. Como faço para entregar um período parcial?

No Módulo 3, deverá ser informado o período de janeiro a dezembro, exceto quando se tratar de início ou encerramento de funcionamento, caso em que deve ser utilizada a incidência do evento.
 

Fiz a retificação da declaração do Módulo 3 para o período do ano inteiro, mas o sistema não reconhece essa retificação para alguns meses. Como devo proceder?


O sistema da DES-IF reconhece até doze declarações vigentes do Módulo 3 dentro de um ano. Caso haja mais de uma declaração para o mesmo ano, a vigência de cada uma delas será delimitada pelos meses indicados no campo “início de vigência”: uma declaração vigora desde o mês de início até o mês anterior ao da próxima declaração, ou até dezembro, se for a última. Verifique, portanto, se todas as declarações foram retificadas, para que as correções tenham efeito para o ano todo.


O Município de São Paulo exige a apresentação das contas devedoras no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)? Ou apenas as contas credoras?

Apenas as contas credoras.


Quais contas deverão ser informadas no PGCC? 

As contas do Grupo 7 do COSIF que podem vir a ser movimentadas no exercício.


No PGCC (registro 0100), é necessário informar o código de tributação para todas as contas, inclusive as superiores, ou apenas para as analíticas?


Somente para as analíticas oferecidas à tributação.

Quais instituições são obrigadas a preencher o registro 0200, referente à Tabela de Tarifas Bancárias?

Este registro é obrigatório apenas para as instituições que têm o dever de possuí-la, conforme regulamentação do BACEN. Essa informação pode ser consultada na Tabela de Títulos (Anexo 2), disponível no menu “Administração” do sistema DES-IF.


Em que circunstâncias devo preencher o registro 0300, referente à Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços?

O R0300 é obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das atividades definidas na Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços (Anexo 10). Essa tabela pode consultada no menu “Administração” do sistema DES-IF.

No processamento da declaração, o sistema aponta a mensagem de que a conta COSIF não está vigente na competência da declaração (código EG041). Como posso proceder?

Corrija a conta do PGCC ou do Balancete Analítico para apontar uma conta do COSIF que esteja vigente na competência da declaração. O período de vigência das contas do COSIF pode ser consultado no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cosiftransferenciaarquivos) e na tabela do próprio aplicativo no menu “Administração”.


Quais as regras em relação à consistência do Plano de Contas Interno?

A regra básica é que cada conta do PGC interno deve ter correspondência com uma conta do COSIF do mesmo nível, e que a correspondência com as contas "filhas" deve ser mantida. Por exemplo, a conta AAA no PGC interno (campo 3 do R0100) corresponde à conta 777 do COSIF (campo 8 do R0100). A conta BBB, filha da conta AAA, deve ter correspondência com uma conta do COSIF filha da 777.

Outra regra é que somente contas analíticas do COSIF podem estar relacionadas a mais de uma conta do PGC interno.
 

Atualmente temos um PGC entregue para o período do mês 1 ao 12 do exercício e outro para o período do mês 11 ao 12. Gostaríamos de entregar uma declaração para o período de 7 a 12 do mesmo exercício, é possível?

Não é possível incluir um PGC entre dois períodos já cobertos. Somente será possível retificar os dois PGC já existentes, incluindo as contas necessárias, mas sem alteração das incidências.


O processamento do Módulo 3 ou do Módulo 1 aponta erro no campo Conta_COSIF (campo 8 do R0100) (EG039, EG040 ou EG043). O que significa esse erro?

 

Esses erros em um mesmo arquivo indicam a ocorrência de inadequação na hierarquia do Plano de Contas interno. Provavelmente no PGC interno não está sendo mantida a mesma hierarquia do COSIF.

Tem sido comum essa ocorrência estar relacionada à inobservação de alguma alteração promovida no COSIF, como, por exemplo, aquelas das Cartas Circulares 3994/19 e 3998/19, que criaram alguns subtítulos analíticos, tornando sintéticas contas que antes eram analíticas, como as contas 71105006 e 73150004. 

O aplicativo da DES-IF tem críticas que verificam a relação entre o Plano de Contas interno da instituição e o COSIF, não permitindo, entre outras coisas, que exista discrepância entre contas analíticas e sintéticas dos dois planos, e que uma conta sintética do COSIF esteja ligada a mais de uma conta do PGC interno. 

Assim, toda instituição que possuía essas subcontas em seu PGC terá que adequá-lo a essa nova realidade do COSIF.

A alteração mais recorrentemente demandada é que contas do PGC interno que em 2019 estavam relacionadas à conta 71105006 devem ser relacionadas agora a uma de suas filhas. No exemplo abaixo as contas do PGC interno 777aaa/bbb/ccc que estavam relacionadas a 71105006 em 2019 devem ser relacionadas a uma de suas filhas em 2020:

2019: 

Campo 3 R0100 (Conta PGC interno) Campo 8 do R0100 (Cosif)
777aaa 71105006
777bbb 71105006
777ccc 71105006

2020:

Campo 3 R0100 (Conta PGC interno) Campo 8 do R0100 (Cosif)
777aaa 71105305 ou 71105312/350/996
777bbb 71105305 ou 71105312/350/996
777ccc 71105305 ou 71105312/350/996
 

6) Módulo 2 – Apuração mensal do ISSQN
 

Quais contas devem ser incluídas no Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável (registro 0430)?

Deverão ser informados mensalmente todos os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN movimentados no período. Caso a dependência não tenha movimentado nenhum subtítulo sujeito à incidência do ISSQN, deverá informar ao menos um deles com a base de cálculo preenchida com zero.
 

Deve ser informado um registro 0440 para cada registro 0430, ou somente um registro 0440 para todo o arquivo?

O R0440 consolida o R0430. Portanto, devem existir tantos R0440 quanto forem os códigos de tributação utilizados no R0430.
 

Em determinado mês, a instituição não auferiu receitas sujeitas à incidência do ISSQN. Como devo preencher a declaração do Módulo 2?

As receitas não tributáveis não devem compor a base de cálculo, ou seja, elas não devem constar no Módulo 2.

Se em determinado mês não há receitas tributáveis, a declaração do Módulo 2 deve ser enviada sem movimento tributável, conforme orientações contidas no manual e nos vídeos tutoriais: /web/fazenda/servicos/desif/


Não conseguimos localizar o código de tributação da DES-IF correspondente ao código de serviço. Como devemos proceder?

A relação entre códigos de tributação da DES-IF e códigos de serviço pode ser consultada na Tabela de Códigos de tributação do Município, disponível no menu “Administração” do sistema DES-IF.


Fizemos um recolhimento a maior em determinada incidência. Como podemos fazer a compensação?

A compensação poderá ser feita pelos campos 16 e 17 do R0440, desde que atendidas as regras da legislação: mesmo exercício e incidências posteriores ao pagamento a maior. No vídeo tutorial do Módulo 2 há uma explicação acerca do procedimento a ser seguido. Consulte os tutoriais no endereço eletrônico: /web/fazenda/w/servicos/desif/23157.


É possível fazer o abatimento do ISS retido na fonte pelo tomador referente aos serviços prestados pela instituição?

Sim, dentro das circunstâncias adequadas à retenção na fonte pelo tomador, o abatimento pode ser declarado pela instituição financeira prestadora dos serviços nos campos 16 e 17 do R0430, consolidados no campo 12 do R0440.

As situações em que se aplica a substituição da responsabilidade tributária estão discriminadas no Art. 9º da Lei nº 13.701/2003. Um quadro sumário pode ser consultado no endereço eletrônico: /web/fazenda/w/servicos/iss/2494.


No campo ISSQN_retido (campo 12 do R0440), deve ser informado somente o valor do ISSQN retido nos serviços prestados pela instituição? Ou deve-se informar o ISSQN que a instituição reteve em favor de outras empresas?

Na DES-IF são declarados apenas os serviços prestados. O campo 12 do R0440 está relacionado a uma subconta e refere-se aos serviços prestados e contabilizados nessa subconta e retidos, quando for o caso, pelo tomador.
 

Estamos tentando entregar o Módulo 2, porém o sistema apresenta erro no campo Aliq_ISSQN (erro EM046). Como posso corrigir a declaração?

Certifique-se de que está sendo utilizada a alíquota correta para o período de vigência. As alíquotas podem ser consultadas na Tabela de Códigos de Tributação do Município, disponível no menu “Administração”.

 

7) Módulo 1 – Demonstrativo contábil
 


A data de entrega do Módulo 1 caiu em dia não útil. A entrega foi postergada?

Sim, a entrega do Módulo 1 deve ser feita até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil, conforme alteração introduzida pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2023.

A instituição teve receitas desde o primeiro mês do ano, mas iniciou o funcionamento no Município em um momento posterior. Haverá algum problema de processamento do Módulo 1?

Sim, pois o aplicativo está parametrizado para aceitar apenas saldo inicial igual a zero. Para o ajuste de casos específicos, entre em contato pelo e-mail desif@sf.prefeitura.sp.gov.br


Quais contas devem ser apresentadas no Balancete Analítico Mensal (BAM)?

Deverão ser informadas as contas do Grupo 7 do COSIF.

No Balancete (registro 0410), devem ser informadas todas as contas do Grupo 7 ou apenas as contas analíticas?

Deverão ser informadas todas as contas com movimento. O aplicativo validará os somatórios horizontal e verticalmente.

A dependência tem contabilidade centralizada em outro município. Como devemos preencher o Balancete?

Todas as contas analíticas do Grupo 7 devem ser apresentadas com o valor total da dependência unificadora, o valor das dependências de São Paulo e o valor das demais dependências em uma das seguintes formas:

 

a) Na contabilidade. Acrescendo um nível ao Plano Geral de Contas por meio de criação de subcontas para as dependências de São Paulo e para as dependências de outros municípios:

71105006             Rendas de Empréstimo                                     1000000,00

71105006xxx     Rendas de Empréstimo SP                                    500000,00

71105006yyy     Rendas de Empréstimo Outros Municípios      500000,00

 

b) Na DES-IF. Criando desdobramentos nos termos definidos no Modelo Conceitual:

71105006 00 Rendas de Empréstimo                                          1000000,00

71105006 01 Rendas de Empréstimo SP                                       500000,00

71105006 02 Rendas de Empréstimo Outros Municípios           500000,00

 

Estamos tentando entregar o Módulo 1, mas o sistema aponta inconsistência no campo “conta” (erro EA005). O que precisamos corrigir?

O erro EA005 indica que a conta não está definida no PGCC (R0100 do Módulo 3).

 

8) Guia de pagamento
 

Entregamos a declaração do Módulo 2, mas a funcionalidade da emissão de guia de pagamento aponta que não há ISSQN a recolher. Como podemos resolver?

Na declaração do Módulo 2, certifique-se de que os valores a recolher constem no campo “Valor de ISS a recolher” (campo 21 do R0440).

Tem sido comum o preenchimento indevido do campo “Valor de ISS recolhido” (campo 18 do R0440), o que faz com que esse valor seja abatido do campo 21, zerando-o.

Somente devem ser informados no campo 18 os valores recolhidos anteriormente à emissão da guia.


O valor do ISS que consta na guia emitida pelo sistema DES-IF está diferente do valor apurado pela contabilidade interna. O que eu faço?

O DES-IF segue a legislação de São Paulo e faz o truncamento na segunda casa decimal. Esses são os valores que serão considerados pela fiscalização. Sugerimos que promova os ajustes necessários na planilha interna da instituição.

Fiz a emissão da guia de pagamento, mas precisei fazer a retificação da declaração antes da efetivação do pagamento. Preciso fazer o cancelamento da guia emitida?

Não há controle de emissão de guia. Podem ser emitidas quantas forem necessárias. Somente as que forem pagas constarão nos sistemas de pagamento.


Após o pagamento da guia, houve retificação da declaração, gerando diferença a ser recolhida. Como pode ser emitida a guia de recolhimento referente à diferença?

A guia deverá ser emitida novamente pela funcionalidade “Emissão de Guias de Pagamento”. Certifique-se de que, na retificação da declaração do Módulo 2, o valor pago seja informado no campo “ISS recolhido” (campo 18 do R0440). Assim, no campo “ISS a recolher” (campo 21 do R0440), deverá constar somente o valor da diferença a recolher. Com isso, será possível gerar uma nova guia de pagamento, no valor da diferença.


Tentei emitir a guia de pagamento, mas aparece a mensagem “DAMSP recusada”. Como proceder?

Certifique-se de que foram marcadas as caixas de seleção da coluna “Selecionar Pagamento”. Caso o erro persista, entre em contato pelo e-mail desif@sf.prefeitura.sp.gov.br.


É possível emitir pelo sistema DES-IF uma guia de pagamento referente a serviços tomados?


Não, no sistema DES-IF somente podem ser emitidas guias para o recolhimento de ISS próprio. Para a emissão de guias de pagamento referente a ISS fonte (serviços tomados) deve ser utilizado o sistema da Nota Fiscal Eletrônica ou, caso o contribuinte seja desobrigado da emissão de notas fiscais e não tenha perfil no sistema da Nota Fiscal Eletrônica, deve ser emitida a guia diretamente pelo Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico /web/fazenda/servicos/pagamentodetributos/. Para mais informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica, acesse http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais.


Fizemos a declaração com os dados da matriz, mas o protocolo e a guia encontram-se com os dados da filial, por quê? Podemos recolher o ISS com essa guia?

A guia de pagamento é gerada no CCM centralizador da instituição, com o correspondente sufixo de CNPJ, conforme o cadastro da DES-IF. Caso necessite alterar o CCM centralizador, veja orientações acima. Mas não há problema em recolher o ISS com um CCM e sufixo de CNPJ diferente, pois o sistema da DES-IF considera todos os pagamentos que estiverem vinculados ao CNPJ raiz da instituição.


A instituição fez aporte a projetos culturais no âmbito do FUMCAD e obteve o Certificado de Incentivo. Como podemos utilizar o certificado para abatimento do ISS da guia de pagamento da DES-IF? Preciso lançar o valor do abatimento como deduções no Módulo 2?

Após o envio do Módulo 2, a instituição deverá emitir a guia de pagamento com o valor normal e encaminhá-la para o e-mail incentivopromac@gmail.com. Conforme o Edital PROMAC, esse procedimento deve ser feito, no mínimo, com 3 (três) dias úteis de antecedência da data de vencimento do imposto, em e-mail intitulado GUIA CHEIA - IMPOSTO (inserir imposto escolhido) + NOME DO INCENTIVADOR, a Guia de Pagamento do imposto do qual se deseja abater. É imprescindível o envio da guia de pagamento com a antecedência devida, caso contrário não será possível processar o desconto em tempo hábil para pagamento do imposto até a data de vencimento. Após o processamento do abatimento junto à Secretaria da Fazenda, o incentivador receberá a guia complementar do imposto, com o desconto do valor do certificado, e poderá prosseguir com o seu pagamento.

Não há nenhum procedimento adicional a ser feito no sistema DES-IF, nem mesmo as deduções devem ser lançadas.