Secretaria Municipal da Fazenda
Programa Triângulo SP
Localização (perímetro)
O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.
Equipara-se ao Triângulo SP, como polo singular de atratividade social, cultural e turística a demandar ações articuladas do Poder Público para sua preservação e vitalidade, e como espaço inserido nas áreas de abrangência de que trata o § 1º deste artigo, o perímetro constante do Anexo III da Lei nº 17.332/2020.
Incentivos Fiscais
- isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na proporção de 40% (quarenta por cento), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por SQL e exercício, a todos os imóveis de uso não residencial localizados nos perímetros referidos no caput, independentemente de sua destinação, bem como os deles decorrentes em razão de desdobro, englobamento ou remembramento, não se aplicando a isenção aos imóveis cadastrados como de uso residencial, terrenos, quaisquer lotes com excesso de área e vagas de garagem, e ressalvadas as demais hipóteses de imunidade, isenção ou desconto previstas na legislação, se mais benéficas;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)
- redução para 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 – “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, em imóveis não residenciais;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)
- isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)
Procedimentos
IPTU
Será concedido de forma automática pela Prefeitura de São Paulo pelo prazo de 5 anos, observado o disposto no art.6º do Decreto nº 61.815/2022, alterado pelo Decreto nº 63.137/2024.
Os imóveis que estiverem dentro dos perímetros previstos nos Anexos I e III da Lei nº 17.332/2020 e não foram beneficiados pela isenção, poderão solicitar a isenção seguindo os seguintes passos:
Canal para o pedido
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual (IPTU/ OUTROS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS/ Pedido INICIAL de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA)
Para mais informações clique aqui.
TAXAS
Será concedido de forma automática pela Prefeitura de São Paulo pelo prazo de 5 anos, observado o disposto no art.6º do Decreto nº 61.815/2022, alterado pelo Decreto nº 63.137/2024.
Os contribuintes que estiverem cadastrados nos imóveis localizados nos perímetros dos Anexos I e III da Lei nº 17.332/2020 e não foram beneficiados pela isenção, poderão solicitar a isenção via Portal 156 pelo link a seguir:
Clique aqui - Portal 156 - Solicitar Imunidades e Isenções
ISS
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF, clique aqui.
- Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
- Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF:
Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará apenas a emissão por declarantes que possuam CCM e que tenham cadastrados os serviços beneficiados no art.5º, inciso II, da Lei nº 17.332/2020.
- Se o prestador for pessoa jurídica:
- Alvará de Aprovação e Execução da obra, se houver, constando o endereço da obra;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
- Contrato de prestação de serviço, ou documento equivalente, com indicação do endereço da obra;
- Documento de identificação do responsável pela prestação do serviço, bem como procuração e documento de identificação do procurador, se houver;
- E-mail, telefone e nome do proprietário do declarante e procurador, se houver;
- Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
- Instrumento particular de constituição da sociedade;
- Notificação de lançamento do IPTU, constando o número do cadastro do imóvel objeto da obra.
- Se o prestador for pessoa física:
- Alvará de Aprovação e Execução da obra, se houver, constando o endereço da obra;
- Contrato de prestação de serviço, ou documento equivalente, com indicação do endereço da obra;
- Documento de identificação do responsável pela prestação do serviço, bem como procuração e documento de identificação do procurador, se houver;
- E-mail, telefone e nome do proprietário do declarante e procurador, se houver;
- Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
- Notificação de lançamento do IPTU, constando o número do cadastro do imóvel objeto da obra.
Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.
Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018
Disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais via GBF
- Lei nº 17.332 de 24 de março de 2020, alterada pela Lei nº 18.065 de 28 de dezembro de 2023
Cria o Triângulo SP
- Decreto nº 61.815 de 15 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 63.137 de 25 de janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 17.332 de 24 de março de 2020, alterada pela Lei nº 18.065 de 28 de dezembro de 2023