Secretaria Municipal da Fazenda

Exibindo 1 para 1 de 2

Teste

teste

Procedimentos

IPTU 2014

IPTU 2015 (em diante)

Local de apresentação do Requerimento

O interessado deverá apresentar o Requerimento:

 

1)  na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras)

 

2)  na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206. (Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório na Praça de Atendimento, clique aqui para agendar seu serviço antes de comparecer ao local) ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store.

 

3)  o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo pode ser enviado por via postal para:

Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

 

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA, que será disponibilizado na opção de acesso Isenções de IPTU, no endereço eletrônico abaixo:

</web/fazenda/servicos/isencoes/>

 

Documentação Necessária

·         Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;

·         Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano.

·         A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.

 

Requisitos para requerer

·         Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;

·         Não possuir outro imóvel no município;

·         Utilizá-lo como residência;

·         Rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;

·         O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

·         O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Prazo para apresentação do Requerimento

Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).

 

Observações

·         Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

·         A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.

·         O resultado dos requerimentos devidamente analisados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise –“Aceito” ou “Não Aceito”.

·         O resultado “não aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo de Reclamação Tributária.

Prazo para apresentação da Reclamação Tributária

1)    Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou

2)    Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte)