Secretaria Municipal da Fazenda
Teste
Procedimentos |
IPTU 2014 |
IPTU 2015 (em diante) |
Local de apresentação do Requerimento |
O interessado deverá apresentar o Requerimento:
1) na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras)
2) na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale
do Anhangabaú, 206. (Atenção! O agendamento eletrônico prévio é
obrigatório na Praça de Atendimento, clique aqui para agendar seu serviço antes de
comparecer ao local) ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store.
3) o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo pode ser enviado por via postal para: Secretaria Municipal de Finanças
|
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA, que será disponibilizado na opção de acesso “Isenções de IPTU”, no endereço eletrônico abaixo: </web/fazenda/servicos/isencoes/>
|
Documentação Necessária |
· Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas; · Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. · A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários. |
Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
|
Requisitos para requerer |
· Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; · Não possuir outro imóvel no município; · Utilizá-lo como residência; · Rendimento mensal que não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; · O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. · O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). |
|
Prazo para apresentação do Requerimento |
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
|
|
Observações |
· Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato. · A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. · O resultado dos requerimentos devidamente analisados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise –“Aceito” ou “Não Aceito”. · O resultado “não aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo de Reclamação Tributária. |
|
Prazo para apresentação da Reclamação Tributária |
1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou 2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte) |
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk