Secretaria Municipal da Fazenda

Atualização de Dados Cadastrais

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

1) Recadastramento

O recadastramento serve para o contribuinte informar:

  • qualquer alteração dos dados nominais do imóvel;
  • endereço para recebimento da notificação de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano diferente do local onde o imóvel está localizado;
  • fazer opção de data de vencimento da notificação de lançamento

O prazo do contribuinte é de 60 dias da ocorrência do fato gerador.

 


2) 
Demais Atualizações Cadastrais

Serve para o contribuinte informar qualquer alteração dos dados avaliativos, ou seja, que implicam mudanças no cálculo do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano.

As atualizações que modificam o valor do imposto são as que ocorrem ao longo do ano, e podem ser referentes à área construída, área ocupada, ao uso do imóvel, etc,

Conheça os documentos necessários e os canais de atendimento. Clique aqui.

O prazo do contribuinte é de 60 dias da ocorrência do fato gerador.




3) Como saber se a edificação do meu imóvel está regular? 

Para isso, você deve consultar o CEDI – Cadastro de Edificações do Município de São Paulo.

O CEDI é um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 8.382/76 e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Por meio do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade da Edificação

É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis.

b) Histórico da Edificação

É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.

c) Notificação de Irregularidade da Edificação

É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.

Para saber mais e acessar o CEDI, clique aqui.