Secretaria Municipal da Fazenda
Atualização de Dados Cadastrais
O recadastramento serve para o contribuinte informar:
- qualquer alteração dos dados nominais do imóvel;
- endereço para recebimento da notificação de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano diferente do local onde o imóvel está localizado;
- fazer opção de data de vencimento da notificação de lançamento
O prazo do contribuinte é de 60 dias da ocorrência do fato gerador.
2) Demais Atualizações Cadastrais
Serve para o contribuinte informar qualquer alteração dos dados avaliativos, ou seja, que implicam mudanças no cálculo do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano.
As atualizações que modificam o valor do imposto são as que ocorrem ao longo do ano, e podem ser referentes à área construída, área ocupada, ao uso do imóvel, etc,
Conheça os documentos necessários e os canais de atendimento. Clique aqui.
O prazo do contribuinte é de 60 dias da ocorrência do fato gerador.
3) Como saber se a edificação do meu imóvel está regular?
Para isso, você deve consultar o CEDI – Cadastro de Edificações do Município de São Paulo.
O CEDI é um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 8.382/76 e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Por meio do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade da Edificação
É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis.
b) Histórico da Edificação
É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.
c) Notificação de Irregularidade da Edificação
É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.
Para saber mais e acessar o CEDI, clique aqui.