Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia
Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso
Como solicitar o requerimento de isenção
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte, se apresenta como uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF. Consulte abaixo o manual Passo a Passo a seguir para entender as mudanças ocorridas:
- Passo a Passo para utilização do SIIA. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar o requerimento eletrônico da isenção, clique aqui.
SIIA está disponível para acesso por parte dos contribuintes, porém inicialmente apenas para os contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF- em 2025, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal. Os contribuintes não isentos da entrega da DIRPF deverão aguardar o término do prazo de entrega da DIRPF em 2025 (ano-base 2024) estabelecido pela Receita Federal para poderem efetuar o requerimento de isenção no SIIA.
Documentação Necessária (o tamanho de cada arquivo está limitado a 3 Mb)
1 – Contribuintes isentos da entrega da DIRPF:
1.1. COMPROVANTE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF;
1.2. CONSULTA RESTITUIÇÃO IRPF;
1.3. EXTRATO INSS OU OUTRO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO CORRENTE;
1.4. DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE O IMOVEL INTEGRA O PATRIMÔNIO DO REQUERENTE;
1.5. PLANTA OU “CROQUIS” DO IMÓVEL.
2- Contribuintes obrigados à entrega da DIRPF:
2.1. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2025 – ANO CALENDÁRIO 2024 (Arquivo .DEC)
2.2. EXTRATO INSS OU OUTRO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO CORRENTE;
2.3. DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE O IMOVEL INTEGRA O PATRIMÔNIO DO REQUERENTE;
2.4. PLANTA OU “CROQUIS” DO IMÓVEL.
Requisitos para requerer
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.749.182,00.
Prazo para apresentação do Requerimento
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
Observações:
- Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
- A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.
- O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise - "Aceito" ou Não Aceito".
- O resultado “Aceito” inclui os casos em que a isenção será concedida de forma parcial. Caso o contribuinte discorde o percentual de isenção concedido, poderá protocolar pedido de isenção através de processo administrativo.
- O resultado "Não Aceito" pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
Prazos para apresentação de processo administrativo:
1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou
2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte).
OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo.
Canal para o pedido - autuação de processo via SAV
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA.
(Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art. 4º - Parágrafo Único)
Local para abertura de processo administrativo: na hipótese do requerimento ter resultado “Não aceito” dado pelo SIIA ou na hipótese do requerimento ter resultado “Aceito” porém com isenção parcial ( e o contribuinte discordar do percentual de isenção concedido)
Atendimento à distância
- Portal SP 156. Clique aqui.
Atendimento presencial: obrigatório agendamento prévio
- Nas Subprefeituras. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- Nas unidades do Descomplica. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). Para agendar atendimento(obrigatório), clique aqui.
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