Secretaria Municipal da Fazenda
Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil - Informações Gerais
A emissão do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil, referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício, dar-se-á somente com a realização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), instituída pelo artigo 8º da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e disciplinada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, além do pagamento do imposto.
A DTCO deverá ser prestada pelo responsável pela obra ou pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço no endereço eletrônico Clique aqui - Declaração Tributária de Conclusão de Obra, acessível por meio da Senha Web ou Certificado Digital do declarante, Clique aqui - Senha Web.
Se forem identificadas pendências no processo de emissão do Certificado de Quitação do ISS, o requerente poderá protocolar processo administrativo através do Portal 156, conforme descrito abaixo.
Clique aqui – Portal 156 - Finanças (Acesse o serviço “ISS- Construção Civil >” e em seguida escolha a opção)
Se houver pendências na DTCO sem dedução:
- ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) sem dedução - Complementar documentação/informações da DTCO;
Se houver pendências na DTCO com dedução:
- ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) com dedução - Complementar documentação/informações da DTCO;
Ou outros casos da DTCO conforme opções no menu “Iss – Construção Civil >”
O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Para todos os casos:
- Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO);
- Arquivo digitalizado do alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares ou arquivo digitalizado do memorando expedido pelas Subprefeituras, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, ou Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no caso de processo de regularização de obra;
- Arquivo digitalizado com o jogo de plantas do imóvel, exceto para os casos de demolição total;
- No caso de demolição total, cópia do lançamento do IPTU do ano da demolição, não havendo necessidade de planta, nem de alvará/memorando, mas, em havendo, apresentar o memorando;
- Foto atual da fachada do imóvel;
- Documentos de identificação da pessoa interessada;
Nos casos em que houver abatimento por meio de mão de obra de terceiros:
- Arquivo digitalizado da matrícula da obra no INSS – CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CNO (Cadastro Nacional de Obras).
IMPORTANTE: para os serviços cujos(as) prestadores(as) estejam localizados(as) nesse Município, não é necessário anexar as NFS-e e as guias de recolhimento. Tais informações são obtidas eletronicamente pela Prefeitura. Exceto quando houver cartas de correção para as NFS-e, tais cartas devem ser anexadas ao processo.
Nos casos de abatimento por meio de mão de obra própria:
- Deverá ser apresentado arquivo digitalizado contendo, por incidência:
- Relação de tomador/obra (RET) do arquivo GFIP-SEFIP;
- Guia GPS + comprovante de recolhimento GPS;
- Guia FGTS + comprovante de recolhimento FGTS.
Para mais informações, consulte a página de Perguntas e Respostas e o Manual do Usuário disponíveis nos seguintes links abaixo:
Perguntas e Respostas: Clique aqui - Perguntas e Respostas - DTCO
Manual do Usuário: Manual do Usuário - DTCO
Legislação
- Lei nº 15.406/2011(Art.8°)
- Lei nº 17.719/2021 (Seção III refere-se a DTCO)
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016