Secretaria Municipal da Fazenda
Imposto sobre Serviços (ISS) | Número de Inscrição no CCM para Recolhimento do ISS
Considerando o disposto no item 5 da Portaria SF 145/1990, utilize a tabela abaixo para informações sobre o número de inscrição a ser utilizado para fim de recolhimento do ISS:
Situação | Número de inscrição no CCM |
- Responsável tributário enquadrado em uma das situações previstas no artigo 9º da Lei 13.701/2003. | Regra geral: - Observado o disposto nos §§ 4º a 8º do artigo 9º da Lei 13.701/2003, o ISS deverá ser retido e recolhido utilizando-se o número de inscrição (CCM) do responsável tributário (tomador do serviço). Observação: |
- Local da Prestação no Município de São Paulo e enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos II a XX do artigo 3º da Lei 13.701/2003 (o imposto deverá ser recolhido para o Município de SP); | O ISS deverá ser recolhido pelo número de inscrição (CCM) do prestador do serviço estabelecido no Município de São Paulo. |
- Local da Prestação no Município de São Paulo e enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos II a XX do artigo 3º da Lei 13.701/2003 (o imposto deverá ser recolhido para o Município de SP); | O ISS deverá ser recolhido pelo prestador do serviço utilizando-se o número de inscrição especial (CCM) 6.555.555-4. |
- Local da Prestação no Município de São Paulo e enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos II a XX do artigo 3º da Lei 13.701/2003 (o imposto deverá ser recolhido para o Município de SP); | O ISS deverá ser recolhido pelo prestador do serviço utilizando-se o número de inscrição especial (CCM) 7.777.777-8. |