Secretaria Municipal da Fazenda

Imposto sobre Serviços (ISS) - Sistemática de Recolhimento do ISS

1) Emissão da Ficha de Dados Cadastrais pela internet e consulta aos atuais Códigos de Serviço.


2) 
Profissional Autônomo ou Profissional Liberal é aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço.

 

3) Sociedades Uniprofissionais, são aquelas definidas pelo artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003,

cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

 

4) Roteiro para a correta aplicação da Lei (local da prestação do serviço e responsabilidade tributária):

a) Enquadrar o serviço, objeto da prestação, em determinado Código de Serviço da 
Instrução Normativa SF/Surem 08/2011,  observando o seguinte:

Anexo 1: Códigos a serem utilizados pelo prestador de serviços;
Anexo 2: Códigos a serem utilizados pelo tomador de serviços. 

b) Verificar qual é o local da prestação de serviço para efeito de recolhimento do imposto, conforme o Anexo 3 da Instrução Normativa SF/Surem 08/2011.

c) Verificar a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do serviço), observando, atentamente, o artigo 9º (responsabilidade tributária) e o artigo 10 (casos em que o responsável tributário fica desobrigado da retenção e do pagamento do imposto) da Lei 13.701/2003.

5) Legislação do ISS do Município de São Paulo.