Secretaria Municipal da Fazenda
Serviços ITBI via internet
Pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual é autuado processo administrativo visando à:
Contestação de Auto de Infração
- Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) - 1ª Instância
- Recurso Ordinário - 2ª Instância (cabível somente após decisão de 1ª Instância)
- Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso
- Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT
Contestação de Outras Decisões Administrativas
- Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de ISENÇÃO (1ª Instância)
- Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a pedido de ISENÇÃO (2ª Instância)
- Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (1ª Instância)
- Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (2ª Instância)
- Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou recurso.
Outros Serviços
- Restituição
Para acessar o SAV, clique aqui.
Pelo Portal 156, é possível:
- Retificar Guia de Recolhimento do ITBI-IV;
- Homologar pagamento do ITBI-IV;
- Emitir guias de recolhimento do ITBI-IV para eventos passados (entre 01/03/1989 e 31/12/1994);
- Avaliação Especial;
- Reconhecimento de não incidência de ITBI-IV na partilha de bens imóveis.
Para acessar o Portal SP156, clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, e selecionar o serviço desejado.
Também pelo Portal SP156, é possível:
Autuar processos quando os sistemas GBF – Gestão de Benefícios Fiscais ou SDI – Sistema de Declaração de Imunidade não permitir, neste caso além dos documentos para análise do solicitado será necessário anexar print da tela de erro.
Para estas solicitações acessar o Portal SP156, clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”, e selecionar o serviço desejado
Para obter a lista de documentos e o formulário a serem anexados ao seu pedido, clique aqui.