Secretaria Municipal da Fazenda

Serviços ITBI via internet

Confira a lista dos serviços online disponíveis para que o munícipe tome as providências que necessita, de onde estiver, sem deslocamentos, sem riscos.

Pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual é autuado processo administrativo visando à:

Contestação de Auto de Infração

  • Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) - 1ª Instância 
  • Recurso Ordinário - 2ª Instância (cabível somente após decisão de 1ª Instância) 
  • Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso 
  • Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT 

Contestação de Outras Decisões Administrativas

  • Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de ISENÇÃO (1ª Instância) 
  • Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a pedido de ISENÇÃO (2ª Instância) 
  • Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (1ª Instância) 
  • Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (2ª Instância)
  • Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou recurso.

Outros Serviços

  • Restituição

Para acessar o SAVclique aqui.

 

Pelo Portal 156, é possível:

  • Retificar Guia de Recolhimento do ITBI-IV;
  • Homologar pagamento do ITBI-IV;
  • Emitir guias de recolhimento do ITBI-IV para eventos passados (entre 01/03/1989 e 31/12/1994);
  • Avaliação Especial;
  • Reconhecimento de não incidência de ITBI-IV na partilha de bens imóveis.

Para acessar o Portal SP156clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, e selecionar o serviço desejado.

 

Também pelo Portal SP156, é possível:

Autuar processos quando os sistemas GBF – Gestão de Benefícios Fiscais ou SDI – Sistema de Declaração de Imunidade não permitir, neste caso além dos documentos para análise do solicitado será necessário anexar print da tela de erro.

Para estas solicitações acessar o Portal SP156clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”, e selecionar o serviço desejado

 

Para obter a lista de documentos e o formulário a serem anexados ao seu pedido, clique aqui.