Secretaria Municipal da Fazenda
D-SUP/Programa de regularização de débitos - PRD
Prezado contribuinte,
As pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento das sociedades de profissionais - SUP, previsto na Lei nº 13.701/2003, deverão entregar, via sistema informatizado, a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais– D-SUP, na qual deverão prestar informações sobre a sociedade e suas atividades. Tais informações serão destinadas à verificação da regularidade do enquadramento como SUP.
Após preenchimento, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento como SUP e, sendo o caso, promoverá as alterações cadastrais necessárias.
Em caso de desenquadramento da condição de SUP, o contribuinte deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS devido, desde a data em que foi desenquadrado até a data da declaração, respeitado o período decadencial.
O acesso ao sistema D-SUP está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Para acessar, clique aqui.
A Secretaria Municipal da Fazenda reitera que, nos termos da Lei 16.240/2015, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais – SUP e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos – PRD.
Em caso de dúvidas, acesse o Portal 156 – Fale com a Fazenda, clicando aqui.
Sobre o PRD - Programa de Regularização de Débitos
A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD no Município de São Paulo.
A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017. A Lei 17.403/2020 em seu Art. 1º autorizou nova reabertura do Programa no exercício de 2020 com algumas alterações. Para os ingressantes no PRD na forma deste artigo, não haverá a remissão prevista no art. 5º da Lei nº 16.240, de 2015.
Por meio do PRD, as empresas desenquadradas da condição de SUP, e que estejam inadimplentes com o Município de São Paulo, têm a oportunidade de regularizar seus débitos de ISS relativos ao período em que estiveram enquadradas indevidamente como SUP.
Para aderir ou obter mais informações sobre o PRD, clique aqui .
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