Secretaria Municipal da Fazenda
Tire as suas dúvidas
Depósito Administrativo uma opção para garantir seus débitos enquanto eles são contestados na Secretaria Municipal da Fazenda, evitando acréscimos na dívida total até a conclusão do processo administrativo.
Qual valor devo depositar?
O valor a ser depositado administrativamente deve ser o mesmo da dívida que está sendo questionada, atualizada financeiramente até o dia do depósito.
Como posso conseguir esse valor atualizado?
Você poderá saber o total atualizado da dívida emitindo um DAMSP de pagamento de tributo no dia do depósito.
IMPORTANTE:
Essa guia de pagamento emitida (DAMSP) não deve ser paga, pois não vale para depósitos administrativos, e servirá, apenas, para calcular e informar o valor atualizado da dívida para o mesmo dia, no caso, o dia do depósito administrativo.
Para SIMULAR e saber o valor integral da dívida questionada, atualizada até o dia do depósito, utilize os links abaixo: IPTU: Clique aqui para simular o valor do IPTU atualizado AII-ITBI: Clique aqui para simular o valor do AII-ITBI atualizado AII-ISS/Taxas: Clique aqui para simular o valor do AII-ISS/Taxas atualizado |
Tenho vários processos SEI autuados, como proceder?
Você deverá emitir uma guia de depósito administrativo por processo SEI autuado.
Tenho vários imóveis, posso autuar um só processo e fazer um único depósito?
Não pode, pois o questionamento da dívida (impugnação de lançamento) de cada imóvel é individualizado em processos administrativos separados e, portanto, exigem guias de depósitos administrativos separadas para cada imóvel.
A partir de qual momento posso fazer o depósito administrativo? Há limite de prazo?
Não há limite de prazo para o depósito administrativo ser feito, porém, se for feito após a data de vencimento da dívida, ele deverá ser corrigido com multa de mora e juros, conforme a legislação.
Em qualquer caso haverá suspensão da exigibilidade do crédito se eu fizer o depósito administrativo?
Não. A exigibilidade da dívida só será suspensa em caso de depósito integral, conforme previsto no Código Tributário Nacional, lei 5.172/1966, art. 151, II.
O que acontece se eu fizer o depósito apenas do valor que eu acho que devo, e não o total que a Prefeitura está me cobrando (parcial)?
Como nos casos de depósito parcial não há suspensão de exigibilidade, após o julgamento do processo, a unidade responsável pelos cálculos da dívida verificará se ainda há algum saldo devedor. Caso exista, a dívida será enviada, integralmente, à Procuradoria Geral do Município-PGM, que inscreverá o débito em dívida ativa. A PGM calculará o saldo devedor a pagar, com juros e multa a partir da data de vencimento do tributo, descontando o valor depositado administrativamente.
Esgotado o prazo de recurso, se não houver diferença a ser cobrada, a própria Secretaria Municipal da Fazenda converterá o depósito em renda, quitando integralmente a dívida.
Se o meu pedido for deferido, como obterei o valor de volta?
Se o pedido for deferido total ou parcialmente, o valor será disponibilizado via DAT- Serviço de Devolução Automática de Tributos, corrigido monetariamente.
Se o meu pedido for indeferido a conversão do depósito administrativo em renda extingue a minha dívida?
Se o pedido for indeferido e o depósito administrativo no valor integral tiver sido realizado, o débito será convertido em renda, e a dívida relacionada ao depósito será extinta.
Qual é a base legal do depósito administrativo?
Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, art. 32.