Secretaria Municipal da Fazenda

Simples Nacional (Supersimples) Verificação de pendências

Verificação de pendências cadastrais (Item 01)



A empresa deve ter pelo menos um CCM ativo para cada CNPJ ativo da empresa. Caso isto não ocorra, será dado o indeferimento automático do pedido de opção por pendência cadastral.

OBSERVAÇÃO: É importante atentar para a situação cadastral de TODAS as filiais da empresa; nesse sentido, mesmo que a matriz esteja com o cadastro em dia, caso uma das filiais apresente pendência (desativada com CCM ativo, ou com CNPJ ativo e CCM baixado ou inexistente, entre outros exemplos), será dado o indeferimento, por pendência cadastral.

Recomenda-se que seja feita uma verificação prévia ao pedido de opção, conforme links abaixo:

Para consultar a situação do CCM:

Clique aqui e faça a reativação de CCM com data retroativa pode haver pendências relativas a débitos de Taxas.


Regularização de pendências cadastrais – item 01a:


Para solicitar inscrição/alteração/reativação do CCM, clique aqui.


Verificação de pendências fiscais

 

Se a empresa já foi optante pelo Simples Nacional em períodos anteriores:

Neste caso, a empresa deve efetuar as seguintes consultas:

1) Verificar PGDAS-D (item 2)

A empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e verificar as declarações PGDAS-D do exercício de 2015, de forma a saber se há débitos de ISS devidos ao município de São Paulo ainda não pagos por meio de DAS.

Caso constate que há débitos em aberto, deve emitir o DAS e efetuar o pagamento.

Acesso para consulta e pagamento (item 2 e 2a)
Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente até a primeira quinzena de janeiro do exercício do pedido de opção. Isto porque os pagamentos efetuados em data muito próxima do prazo final do pedido de opção, último dia útil de janeiro, podem não ser processados em tempo hábil; sendo assim, pode haver o indeferimento por parte do município de São Paulo.

2) Verificar DUC (item 3)

A empresa deve acessar o DUC para verificação especialmente quanto a débitos de ISS e taxas (TFE, TFA, TRSS).

Quanto ao ISS, é importante verificar se os eventuais débitos existentes já foram inscritos em dívida ativa, pois nestes casos o pagamento deve ocorrer em outra secretaria (Secretaria de Negócios Jurídicos – Departamento Fiscal - FISC)

Acesso para consulta de débitos (item 03)
Para a regularização dos eventuais débitos apontados, recomenda-se a leitura dos procedimentos cabíveis.


Para regularização (item 03a):

Para mais informações, clique aqui.

Para emitir os DAMSP, clique aqui.


3) Verificar NFS-e (item 4)

A empresa deve fazer a verificação quanto a guias de NFS-e pendentes referentes aos últimos 5 anos.

Para acessar o sistema, clique aqui.
Selecionar a opção: guias de pagamento> selecionar o exercício e situação “pendentes”.

Caso sejam identificadas guias de NFS-e ou NFTS pendentes, efetuar o pagamento por meio de DAMSP próprio.

Acesso para regularização (item 04a).

4) Verificar SDA (item 5 e 5a)

A empresa deve verificar se possui mais alguma pendência inscrita em dívida ativa.

Acesso para consulta (item 5).


Acesso para emissão de boleto.



Observações importantes:

Parcelamentos

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento de débitos, por meio do PAT ou PPI (se disponível), é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ou parcela única ocorra até o prazo final para o pedido de opção (último dia útil de janeiro, 29/01/2016), para que então ocorra a homologação do acordo. É importante observar, também, que caso um parcelamento existente seja rompido antes deste prazo, o contribuinte deve efetuar ou novo parcelamento (com pagamento da primeira parcela ou parcela única antes do prazo final do pedido de opção) ou o pagamento antes do prazo final do pedido de opção.

Se o parcelamento se refere a débitos de ISS do Simples Nacional de períodos anteriores, também se deve observar a exigência de pagamento da primeira parcela ou parcela única em data anterior ao pedido de opção. Caso haja o indeferimento, orienta-se ingressar com processo administrativo na Praça de Atendimento, do tipo “impugnação do pedido de opção” e juntar as telas do parcelamento efetuado.

Autos de Infração em discussão

Caso o contribuinte possua débitos relativos a Autos de Infração (AII) e impugnou estes autos, seja na via administrativa ou judicial, poderá ter o pedido de opção indeferido.

Nesta situação, é necessário ingressar com processo administrativo na Praça de Atendimento, do tipo “impugnação do pedido de opção” e juntar documentos que comprovem a discussão destes AII; é importante ressaltar que a impugnação dos autos deve ocorrer até o dia 29/01/2016.

Realocação de Pagamentos

É importante verificar se o pagamento foi efetuado com o documento correto, pois os recolhimentos efetuados com documento inadequado (ex.: pagamento por meio de guia de NFS-e quando o correto seria DAMSP-SUP) não serão corretamente alocados no sistema, o que pode levar ao indeferimento do pedido de opção.

Sendo assim, nestes casos é necessário efetuar a realocação de pagamentos, por meio de processo administrativo.


Requerimentos e Formulários, clique aqui.