Secretaria Municipal da Fazenda

Simples Nacional (Supersimples) - Perguntas e Respostas

1) Empresa com débitos tributários pode optar pelo Simples Nacional?


Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.

 

2) Quais pendências com a Prefeitura de São Paulo impedirão a empresa de aderir ao Simples Nacional?


Pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa) e débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS.

Clique aqui para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo impedem o ingresso do optante pelo Simples Nacional.

3) Como a empresa poderá saber se possui pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo que a impedem de optar pelo Simples Nacional?

É necessário que a empresa esteja devidamente inscrita e regular em cadastro fiscal, municipal ou estadual, quando exigível, e que regularize os débitos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional e não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo. Clique aqui para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo impedem o ingresso do optante pelo Simples Nacional. O representante legal da empresa também poderá dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda para efetuar o levantamento de débitos para os casos de TFE, TFA e ISS (alíquota fixa). Para os demais casos, a empresa deverá buscar nos seus registros contábeis a possível falta de recolhimento de tributo municipal.

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório. Para agendar seu serviço, clique aqui.

 

4) O que deve fazer a empresa com débitos tributários com a Prefeitura de São Paulo para poder optar pelo Simples Nacional?


A empresa deverá, alternativamente:

  • Quitar o débito à vista;
  • Optar pelo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI (ver pergunta nº 5);
  • Optar pelo Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT (ver pergunta nº 6);
  • Optar por parcelar o débito inscrito em Dívida Ativa diretamente no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (ver pergunta nº 7).

5) Como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para ingresso no Simples Nacional?


Não há PPI disponível para adesão no momento. Verifique a possibilidade de adesão ao PAT ou ao parcelamento da Dívida Ativa.

6) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) para ingresso no Simples Nacional?


O PAT permite o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, inclusive os não contemplados pelo PPI por terem fatos geradores ocorridos após 31/12/2004. Poderão ser incluídos no PAT somente os débitos relativos ao ISS, TLIF, TFE, TFA e ITBI. A adesão deve ser feita pela internet, no endereço 
www.prefeitura.sp.gov.br/pat.

 

7) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários inscritos em Dívida Ativa para ingresso no Simples Nacional?


Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa e não estiver contemplado nas condições estabelecidas nas regras do PPI (ver pergunta nº 6), o parcelamento deverá ser feito junto ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (Rua Maria Paula, 136). Há também postos de atendimento do Departamento nas seguintes subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.

 

8) A empresa possui débitos não constituídos, como quitá-los para aderir ao Simples Nacional?


Nesse caso, o contribuinte deverá acessar a seção 
Pagamento de Tributos, deste site, e gerar a guia de recolhimento. Havendo intenção de parcelar esses débitos, o contribuinte deverá efetuar a confissão de débitos nas páginas do PAT.

 

9) A empresa possui débitos relativos à TFE e/ou TFA. É possível regularizá-los sem comparecer ao CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal)?


Sim. Basta acessar a seção 
Pagamento de Tributos, deste site, escolher a taxa a ser paga e seguir as instruções.

 

10) Como sanar as pendências cadastrais com a Prefeitura para a empresa poder optar pelo Simples Nacional?


No caso de falta de inscrição no CCM: fazer a inscrição pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).

No caso de inscrição cancelada no CCM: solicitar a reativação da inscrição e pagar os tributos em atraso. Essa solicitação deverá ser feita no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal). Devem ser anexados ao requerimento de reativação os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e suas alterações, assim como o comprovante de pagamento das taxas e impostos dos últimos 5 anos e do exercício atual (clique aqui para obter o modelo do requerimento).

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui.

Inscrição desatualizada: fazer a atualização dos dados cadastrais do CCM (clique aqui para acessar esse serviço).
Poderão ocorrer, ainda, outras inconsistências entre o CCM e o CNPJ da empresa. Para mais informações, dirigir-se ao CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal).

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui.
 

11) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?

Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.

 

12) A empresa emite NFS-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?


No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida através do sistema da NFS-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 11).

 

13) O que fazer no caso de ter sido indeferida a opção pelo Simples Nacional?


O interessado poderá impugnar o indeferimento por meio do SAV- Solução de Atendimento Virtual. 

No endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ o munícipe poderá obter todas as informações acerca de como utilizar o SAV, que foi normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019.



14) Como saber se a empresa foi incluída no Simples Nacional?


Basta consultar o Portal do Simples Nacional na internet, 
clique aqui para acessar.


15) Como esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional?


Para esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse a página de “Perguntas e Respostas” relativas a esse assunto disponível no Portal da Receita Federal do Brasil, 
clique aqui para acessar.


16) Dúvidas sobre MEI


Para esclarecer dúvidas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI), 
clique aqui.