Secretaria Municipal da Fazenda
TRSS - Perguntas e Respostas
1) Quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)?
O gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo. A TRSS não foi extinta.
2) O que são considerados “Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde”?
São considerados Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde: os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal (são compostos por materiais biológicos, químicos e perfuro-cortantes e contaminados por agentes patogênicos. Todos esses produtos representam risco potencial à saúde e ao meio ambiente); e os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde.
3) Quando é devida a TRSS?
A TRSS é devida a partir da utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Isso ocorre no momento em que o serviço é colocado à disposição dos usuários. Considera-se o serviço prestado no último dia de cada mês.
4) O que é EGRS?
EGRS significa Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Ou seja, é o contribuinte que, em função de suas atividades, produz os resíduos definidos como Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Entre os EGRS, estão, necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros, casas de saúde e assemelhados. Para cada EGRS corresponderá um cadastro de contribuinte.
5) Quais são as faixas de geração de resíduos de serviços de saúde e valores para o exercício de 2022?
As faixas de geração e os valores mensais a partir de 2022 são os seguintes:
Para cada faixa de EGRS prevista corresponderão os valores constantes na tabela da TRSS. Clique sobre o exercício.
Pequenos Geradores de Resíduos
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Grandes Geradores de Resíduos
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6) Como solicitar a alteração de endereço do meu estabelecimento para a TRSS?
- Alteração de endereço de Pessoas Jurídicas: por meio do site do Empreenda Fácil;
- Alteração de endereço de Pessoas Físicas: é realizada remotamente, por meio de
formulário próprio, clicando aqui
Em ambos os casos, após alteração do Cadastro de contribuintes Mobiliários (CCM) ter sido efetuada, a AMLURB deverá ser comunicada, pelo contribuinte, para que a coleta possa ser efetuada de forma correta e continuada.
7) Eu pagava a Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) e a TRSS, mas agora recebi somente a guia da TRSS. Por quê?
A Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) está extinta desde 1º de janeiro de 2006. A TRSD e a TRSS são duas taxas diferentes, com dois fatos geradores igualmente diferentes. O gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde também gera resíduos sólidos residenciais (como lixo de banheiro e alimentos) que não podem ter o mesmo destino. Portanto, quando a TRSD estava em vigor, as duas taxas deveriam ser pagas, devendo o contribuinte verificar a faixa de geração de resíduos em cada uma delas. Eventuais cobranças da Taxa do Lixo Domiciliar referem-se a incidências compreendidas entre março de 2003 e dezembro de 2005, que não foram devidamente quitadas naquela época. A TRSS deve continuar a ser paga normalmente.
8) O que acontecerá se eu não pagar a TRSS?
Será feita a formalização do valor devido e a inscrição na dívida ativa para cobrança judicial. O contribuinte ficará sujeito às penalidades tributárias dispostas em lei. Além disso, a Prefeitura manterá o valor sugerido e enviará as guias seguintes com esse mesmo valor.
9) Como pagar a TRSS?
A partir de 1º de janeiro de 2011, para o pagamento da TRSS deverá ser utilizado o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do estabelecimento gerador de resíduos de saúde, em substituição ao anterior número de cadastro.
Para efetuar o pagamento da TRSS, siga este Passo a Passo.
Importante:
- Caso sua empresa tenha mais de um estabelecimento cadastrado, será necessário executar os passos por CCM de cada estabelecimento;
- No DAMSP constará o valor a ser pago e a data de vencimento. E poderá ser emitido mais de uma vez, caso ocorra perda da primeira impressão;
- O DAMSP emitido após a data de vencimento apresentará o valor corrigido;
- Em qualquer desses casos respeitará a legislação vigente e as informações declaradas pelo contribuinte.
10) Quando devo efetuar o pagamento da TRSS?
Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:
Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS (incidência) |
Data de vencimento |
janeiro, fevereiro e março |
10 de abril |
abril, maio e junho |
10 de julho |
julho, agosto e setembro |
10 de outubro |
outubro, novembro e dezembro |
10 de janeiro |
A Secretaria Municipal da Fazenda enviará, pelo correio, o documento de arrecadação.
Caso não receba o documento até a data do vencimento, o contribuinte terá duas opções para emitir o DAMSP-Documento de Arrecadação do Município de São Paulo:
- poderá emiti-lo no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte, mediante a utilização da Senha Web; ou
- via no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui para acessar , informando o CCM, o ano de exercício e a incidência.
Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS especial - I Estabelecimento com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia
EGRS especial - II Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia
EGRS especial – III Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia
Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS 1 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 até 50 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 2 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 3 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 4 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 até 650 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 5 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 650 e até 800 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 6 Estabelecimento com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos por dia
Na hipótese de o contribuinte não declarar e não pagar a taxa no prazo fixado, esta poderá ser lançada de ofício com as multas previstas em lei.
Fica o contribuinte da TRSS obrigado, na forma que dispuser o regulamento:
I - a efetuar a escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados e apresentados à coleta;
II - a apresentar a referida escrituração à fiscalização municipal, quando requerido.
A falta da escrituração ou, ainda, de sua apresentação no prazo regulamentar à autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à multa de 30% (trinta por cento) do valor devido no período não escriturado.
11) Como posso alterar a minha faixa retroativamente?
Para solicitar correção de código de TRSS de forma retroativa, consulte a carta de serviços “CCM-Alterar ou excluir o código de TRSS”, clicando aqui.
12) Onde posso emitir o DAMSP (Documento de Arrecadação) ou a 2ª via para pagar a TRSS?
A Secretaria Municipal da Fazenda enviará, pelo correio, o documento de arrecadação.
Caso não receba o documento até a data do vencimento, o contribuinte terá duas opções para emitir o DAMSP-Documento de Arrecadação do Município de São Paulo:
- poderá emiti-lo no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte, mediante a utilização da Senha Web; ou
- via no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui para acessar , informando o CCM, o ano de exercício e a incidência.
13) Preciso alterar o código da TRSS porque a quantidade de resíduos diminuiu. O que devo fazer?
Verifique quando foi feita a inclusão do código (evento). E consulte a tabela abaixo.
TRSS
Alteração de código, com ou sem pedido de efeito retroativo, dentro do prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflita na taxa já cadastrada no CCM. |
Eletrônico A solicitação pode ser feita clicando aqui. |
Alteração de código, com ou sem pedido de efeito retroativo, quando ultrapassar o prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflitam na taxa já cadastrada no CCM. |
Eletrônico
Presencial (Suspenso durante a Fase Vermelha do Plano SP) CAF- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, localizado na Praça do Patriarca, 69, Centro – São Paulo, SP.
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