Secretaria Municipal da Fazenda

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) - Informações Gerais

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi instituída com o objetivo de custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Constitui fato gerador da TRSS, a utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público. São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). São ainda considerados resíduos sólidos de serviços de saúde os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde. O vencimento ocorre de acordo com edital.

A base de cálculo da TRSS é equivalente ao custo da prestação dos serviços e será rateada entre os contribuintes da Taxa, na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos dos serviços de saúde gerados, transportados, tratados e objeto de destinação final.

O contribuinte da TRSS é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.

Estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde é aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz os resíduos, entre os quais, necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros e casas de saúde.

Cada Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS) receberá uma classificação específica conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos de acordo com as seguintes faixas:

 

Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

EGRS especial - I    Estabelecimento com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia

EGRS especial - II   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia

EGRS especial – III Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia

 

Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

EGRS 1   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 até 50 quilogramas de resíduos por dia

EGRS 2   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos por dia

EGRS 3   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos por dia

EGRS 4   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 até 650 quilogramas de resíduos por dia

EGRS 5   Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 650 e até 800 quilogramas de resíduos por dia

EGRS 6   Estabelecimento com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos por dia

 

Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:

Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS (incidência)

Data de vencimento

janeiro, fevereiro e março

10 de abril

abril, maio e junho

10 de julho

julho, agosto e setembro

10 de outubro

outubro, novembro e dezembro

10 de janeiro

 

A Secretaria Municipal da Fazenda enviará pelo correio os documentos de arrecadação. Caso não receba o documento até a data do vencimento, o contribuinte poderá emiti-lo no site www.prefeitura.sp.gov.br/trss, informando o CCM, a incidência e o código de tributação relativo à sua EGRS. Alternativamente, o boleto também poderá ser emitido no site www.prefeitura.sp.gov.br/duc, mediante utilização da Senha Web.


Para cada faixa de EGRS prevista corresponderão os valores constantes na tabela da TRSS. Clique sobre o exercício.

 

Pequenos Geradores de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde

2024 2023

 2022

2021

2020

Grandes Geradores de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde 

2024 2023

2022

2021

2020

 

Na hipótese de o contribuinte não declarar e não pagar a taxa no prazo fixado, esta poderá ser lançada de ofício com as multas previstas em lei.

 

Fica o contribuinte da TRSS obrigado, na forma que dispuser o regulamento:

I - a efetuar a escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados e apresentados à coleta;

II - a apresentar a referida escrituração à fiscalização municipal, quando requerido.

A falta da escrituração ou, ainda, de sua apresentação no prazo regulamentar à autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à multa de 30% (trinta por cento) do valor devido no período não escriturado.