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Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas
1.8) As sociedades de profissionais constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 podem aderir ao programa?
Sim. As sociedades de profissionais constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sujeitas a regime especial de recolhimento do ISS, estabelecidas ou que vierem a se estabelecer na Região Incentivada, podem aderir ao programa desde que exerçam as atividades de prestação de serviços descritas na pergunta 1.2 da seção de Perguntas e Respostas.
No entanto, não poderão se beneficiar da isenção de até 60% (sessenta por cento) do ISS incidente sobre os serviços incentivados.
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