Secretaria Municipal da Fazenda

Incentivos Fiscais Zona Leste | Perguntas e Respostas

1) Informações Gerais

Clique nas perguntas abaixo para visualizar as respostas:

1.1) O que é o Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na região da Zona Leste do Município de São Paulo?

1.2) Quem pode aderir ao Programa de Incentivos Fiscais?

1.3) Quais são os incentivos fiscais que a adesão ao programa pode proporcionar?

1.4) Profissionais autônomos podem aderir ao programa?

1.5) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao programa?

1.6) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da isenção do ISS sobre os serviços incentivados descritos no art. 2º da Lei nº 15.931/2013?

1.7) Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem aderir ao programa?

1.8) As sociedades de profissionais constituídas na forma do §1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 podem aderir ao programa?

1.9) Os estabelecimentos que exercem estritamente atividades de comércio ou indústria podem aderir ao programa?

1.10) Os estabelecimentos que exercem atividades mistas (comércio ou indústria e serviços incentivados) podem aderir ao programa?

1.11) Os estabelecimentos prestadores de serviço que não exercem atividades incentivadas elencadas pelo art. 2º da Lei nº 15.931/2013 podem aderir ao programa?

1.12) Já sou estabelecido na região incentivada. Posso aderir ao Programa de Incentivos Fiscais?

1.13) Quais são os requisitos para que um estabelecimento prestador de serviços possa aderir ao Programa de Incentivos e se beneficiar da isenção do ISS (limitada a até 60%)?

1.14) O estabelecimento prestador de serviços, ao aderir ao Programa de Incentivos Fiscais, será obrigado à emissão da NFS-e?

1.15) Para fins de cálculo do imposto, aplica-se a alíquota de 2% para minha atividade de prestação de serviços. Poderei me beneficiar da isenção parcial do ISS?

1.16) O estabelecimento prestador de serviços alega ter aderido ao Programa de Incentivos Fiscais mas não emitiu documento fiscal pela prestação de serviços. Devo reter e recolher o ISS?

1.17) Quais são os requisitos para que um imóvel possa aderir ao Programa de Incentivos e se beneficiar da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

1.18) A atividade incentivada exercida pelo prestador de serviços no imóvel NÃO ocupa, no mínimo, 50% de sua área construída. O imóvel poderá se beneficiar da isenção do IPTU?

1.19) A isenção do IPTU se aplica ao excesso de área?

1.20) Como devo proceder para atualizar a inscrição imobiliária do imóvel?

1.21) Pretendo adquirir um imóvel localizado dentro da área de abrangência definida pelo Anexo Único da Lei 15.931/2013. Como devo solicitar a isenção do ITBI?

1.22) O imóvel de minha propriedade, localizado na região da Zona Leste do Município de São Paulo, dentro da área de abrangência definida pelo Anexo Único da Lei 15.931/2013, foi adquirido antes da homologação da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos. Tenho direito à isenção do ITBI?

1.23) Poderei solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003 quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de minha propriedade?

1.24) Poderei solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003 quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade de terceiros?

1.25) As obras de construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado foram iniciadas antes do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos. O contribuinte incentivado poderá solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003?

1.26) Ainda não exerço a atividade de prestação de serviços incentivados na região incentivada. Posso aderir ao programa sem ao menos cadastrar um imóvel?


2) Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI)

Clique nas perguntas abaixo para visualizar as respostas:

2.1) Como proceder para aderir ao Programa de Incentivos Fiscais?

2.2) Até quando posso aderir ao Programa de Incentivos Fiscais?

2.3) Como devo acessar a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI)?

2.4) Como posso solicitar a Senha Web?

2.5) Ao acessar a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) recebi a mensagem de que foram encontrados débitos inscritos no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal). Como devo proceder para consultar e regularizar essas pendências?

2.6) Eu solicitei a isenção do IPTU por meio da declaração semestral referente ao 1º semestre do ano anterior. Vou receber a notificação do IPTU já com a isenção?

2.7) Pretendo acessar a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) por meio de certificado digital. Onde posso obter informações sobre a instalação ou configuração do certificado digital em meu computador?

2.8) Não foi possível visualizar meu estabelecimento prestador de serviços no rol de seleção para cadastramento de estabelecimento. O que pode ter ocorrido?

2.9) Ao selecionar o estabelecimento prestador de serviços no campo “Estabelecimento a ser cadastrado”, o sistema a apresentou a mensagem: “O estabelecimento não foi identificado como localizado na zona incentivada. Para mais informações consulte a pergunta 2.9 da seção de Perguntas e Respostas”. Como devo proceder?

2.10) Ao selecionar o estabelecimento prestador de serviços no campo “Estabelecimento a ser cadastrado”, o sistema apresentou a mensagem: “Número do Cadastro do Imóvel (XXX.XXX.XXXX-X) vinculado ao estabelecimento é inválido. Para mais informações consulte a pergunta 2.10 da seção de Perguntas e Respostas”. Como devo proceder?

2.11) Ao selecionar o estabelecimento prestador de serviços no campo “Estabelecimento a ser cadastrado”, verifiquei que o endereço ou a razão social estão desatualizados. Como devo proceder para atualizar as informações?

2.12) O meu estabelecimento prestador de serviços já estava exercendo atividade no atual endereço localizado na região de incentivo. Ao cadastrar o estabelecimento na Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI), devo marcar a opção “Estabelecimento já estava em atividade no endereço cadastrado no semestre anterior”?

2.13) O preenchimento do quadro “Informações gerais dos estabelecimentos do prestador de serviços” é obrigatório?

2.14) Ao preencher o número de inscrição do imóvel no campo “Imóvel a ser cadastrado” recebi a mensagem “Número de inscrição (XXX.XXX.XXXX-X) não encontrado”. Por qual motivo foi apresentada essa mensagem?

2.15) Ao preencher o número de inscrição do imóvel no campo “Imóvel a ser cadastrado” recebi a mensagem “Imóvel inscrito no CADIN”. Por qual motivo foi apresentada essa mensagem?

2.16) Já estou exercendo a atividade de prestação de serviços incentivados no imóvel cadastrado no programa de incentivos. Devo vincular o estabelecimento ao imóvel cadastrado?

2.17) Ao indicar o estabelecimento prestador de serviços que exerce as atividades no imóvel cadastrado, recebi a seguinte mensagem: “O endereço do estabelecimento não corresponde ao do imóvel – caso algum dos endereços esteja errado, atualize o cadastro conforme orientações contidas na pergunta 2.17 da seção de Perguntas e Respostas”. Como devo proceder?

2.18) Estou aderindo ao programa no primeiro semestre. Posso solicitar a isenção do IPTU para o exercício seguinte?

2.19) Estou aderindo ao programa no segundo semestre. Posso solicitar a isenção do IPTU para o exercício seguinte?

2.20) A isenção do IPTU para o exercício seguinte deve ser renovada anualmente?

2.21) Não tenho interesse em solicitar a isenção do IPTU. Como devo proceder?

2.22) Somente tenho interesse em solicitar a isenção do ISS incidente sobre os serviços incentivados a serem prestados por meu estabelecimento. Como devo proceder?

2.23) Tenho interesse em solicitar a isenção de ITBI-IV. Como devo preencher a DPI?

2.24) Deixei de entregar uma declaração semestral no prazo estipulado. Como devo proceder?

2.25) Não entreguei, pela primeira vez, uma declaração semestral no prazo estipulado. O que poderá ocorrer?

2.26) Estava suspenso do Programa de Incentivos, mas entreguei a declaração que estava em atraso. Quando poderei me beneficiar do programa novamente?

2.27) Fui excluído do Programa de Incentivos Fiscais. Posso reingressar?

2.28) Fui excluído do Programa de Incentivos Fiscais mais de uma vez. Posso reingressar?

2.29) Ingressei no Programa de Incentivos Fiscais e solicitei isenção para o ITBI-IV. Concluí as obras de instalação no imóvel de minha propriedade dentro dos três anos estipulados pela Lei nº 15.931/2013 e iniciarei a prestação de serviços incentivados. Como devo proceder?

2.30) Ingressei no Programa de Incentivos Fiscais e solicitei a isenção do ITBI-IV. Não iniciei a atividade de prestação de serviços incentivados no respectivo imóvel dentro dos três anos da data da homologação da declaração que incluiu o imóvel no programa. Perderei o direito à isenção do ITBI?

2.31) Já participo do Programa de Incentivos Fiscais, mas gostaria de cadastrar um novo imóvel no programa. Como devo proceder?

2.32) Já participo do Programa de Incentivos Fiscais, mas gostaria de cadastrar um novo estabelecimento. Como devo proceder?

2.33) Estou mudando meu estabelecimento para uma região fora da área incentivada prevista no Programa de Incentivo. Como devo proceder?

2.34) Em que casos devo utilizar a Declaração Extraordinária?

2.35) Não consigo salvar meus dados na tela de “Declarante a ser cadastrado”. O que pode estar acontecendo?

2.36) O que devo informar com relação aos campos referentes aos sócios e diretores?

2.37) Verifiquei na tela referente ao “declarante a ser cadastrado” o campo “Representantes Legais”. Este campo é obrigatório?