Secretaria Municipal da Fazenda

Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

1.15) Para fins de cálculo do imposto, aplica-se a alíquota de 2% para minha atividade de prestação de serviços. Poderei me beneficiar da isenção parcial do ISS?

Não. A isenção não poderá resultar, direta ou indiretamente, na redução, em cada período de competência, da alíquota mínima de 2% (dois por cento), conforme disposto no artigo 88, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O contribuinte poderá aderir ao Programa de Incentivos e se beneficiar das demais isenções, mas a alíquota aplicável sobre os serviços incentivados será de 2%.


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