Secretaria Municipal da Fazenda
Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas
2.34) Em que casos devo utilizar a Declaração Extraordinária?
O contribuinte deverá apresentar declaração extraordinária sempre que ocorrer um dos eventos a seguir relacionados, no prazo de 15 (quinze) dias da sua ocorrência:
I - no início da atividade de prestação dos serviços incentivados, para fins de comprovação da condição exigida para a concessão da isenção do ITBI-IV.
II - inclusão ou exclusão de imóvel no Programa de Incentivos Fiscais;
III - alteração do CCM ou do imóvel participante do Programa de Incentivos Fiscais;
IV - exclusão do contribuinte do Programa de Incentivos Fiscais;
V - inclusão ou exclusão de estabelecimento do Programa de Incentivos Fiscais;
VI - qualquer fato que implique desatendimento das condições para permanência no Programa de Incentivos Fiscais.
VII - nova adesão ao Programa, quando a exclusão do contribuinte não acontecer decorrente de situações que configurem hipóteses de dolo, fraude, simulação ou informações inexatas com o intuito de ingressar ou permanecer no Programa (neste caso não se aplica o prazo de quinze dias, citado anteriormente).
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