-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Secretaria Municipal da Fazenda
menu
Menu do Site
-
Serviços e Orientações
- Administração Indireta
- Agenda Tributária
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM)
- Cadastro de Obras
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN)
- Certidões (Emissão)
- Consulta Processos Administrativos
- Consulta Empenhos e Pagamentos
- Contribuição de Melhoria
- DES-IF (Instituições Financeiras)
- Dipam (Declaração para o IPM)
- Dívida Ativa
- DOC/DIMP (Meios de Pagamento)
- DUC (Demonstrativo Unificado)
- Imunidades e Isenções
- Incentivos Fiscais Zona Leste
- IPTU (Imposto Predial e Territorial)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- ITBI (Transmissão de Imóveis)
- Nota do Milhão
- Pagamento de Tributos
- Parcelamento de Tributos
- Regularidade das UO's
- SAV - Protocolo de serviços eletrônicos
- Senha Web
- Simples Nacional (Supersimples)
- Taxa de Resíduos Sólidos
- Taxas Mobiliárias
- Outros Serviços e Orientações
- Atendimento
- Contas Públicas
- Legislação
- Notícias
Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas
Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 | Horário: 15:02
1.10) Os estabelecimentos que exercem atividades mistas (comércio ou indústria e serviços incentivados) podem aderir ao programa?
Sim. Observadas as demais condições estabelecidas na legislação municipal, poderão aderir desde que exerçam ao menos uma das atividades elencadas na pergunta 1.2 da seção de Perguntas e Respostas.
< Voltar à página inicial das Perguntas e Respostas
< Voltar à página inicial do Programa de Incentivos Fiscais Zona Leste