Secretaria Municipal da Fazenda

Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

2.10) Ao selecionar o estabelecimento prestador de serviços no campo “Estabelecimento a ser cadastrado”, o sistema apresentou a mensagem: “Número do Cadastro do Imóvel (XXX.XXX.XXXX-X) vinculado ao estabelecimento é inválido. Para mais informações consulte a pergunta 2.10 da seção de Perguntas e Respostas”. Como devo proceder?

Somente estabelecimentos prestadores de serviço localizados dentro dos limites da zona de incentivo estabelecida pelo Anexo Único da Lei nº 15.931/2013 podem aderir ao programa. Caso seu estabelecimento prestador de serviços não esteja localizado na região de incentivo não será possível aderir ao programa.

A mensagem “Número do Cadastro do Imóvel (XXX.XXX.XXXX-X) vinculado ao estabelecimento é inválido. Para mais informações consulte a pergunta 2.10 da seção de Perguntas e Respostas” indica que o número de inscrição do imóvel cadastrado para o estabelecimento prestador de serviços é inválido ou foi cancelado.

A situação cadastral de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) pode ser consultada no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui. A pesquisa será possível pelo número do CPF ou CNPJ.

A figura abaixo apresenta um modelo do comprovante de inscrição no CCM:

 

 

Mesmo que o endereço cadastrado para o estabelecimento esteja correto, se o número do cadastro do imóvel for um número inválido ou inexistente, o contribuinte deverá inicialmente providenciar a correção do endereço do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), informando o número correto do cadastro do imóvel (número do contribuinte do IPTU).

Caso o estabelecimento prestador de serviços esteja efetivamente exercendo as atividades incentivadas em região da Zona Leste compreendida pelos perímetros constantes do Anexo Único da Lei nº 15.931/2013, o contribuinte poderá proceder à devida inscrição ou atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui.


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