Secretaria Municipal de Gestão
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
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A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Gestão foi incorporada á Secretaria de Governo Municipal, denominando-se Secretaria Executiva de Gestão, de acordo com o Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020.
Em 13 de Abril de 2022, por meio da Lei nº 17.776/22 , volta a ser denominada Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
Competência | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
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2025 | 450.045.165,00 | 456.492.766,70 | 96.489.262,63 | 586.76308,74 |
2024 | 416.003.154,00 | 414.789.955,10 | 401.460025,40 | 389.605.524,40 |
2023 | 444.688.860,00 | 346.292.482,30 | 343.365.745,10 | 330.960.311,40 |
2022** | *810.769.120,00 | 258.791.312,30 | 239.209.920,30 | 237.474.875,50 |
2021** | 292.928.000,00 | 271.318.268,20 | 256.623.232,3 | 247.463.672,00 |
Atualizado em Maio/2025
Em 13 de Abril de 2022, por meio da Lei nº 17.776/22 , volta a ser denominada Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
*A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Gestão foi incorporada á Secretaria de Governo Municipal, denominando-se Secretaria Executiva de Gestão, de acordo com o Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020.
*Orçamento de SGM
** Informação atualizada ao final de cada ano
*** Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Acesso o quadro detalhado de despesas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025 - 2029
Metas da SEGES vinculadas no Programa de Metas 2025 - 2029
123 • Aprimorar o Sistema de Gestão Patrimonial de modo a reduzir despesas da Prefeitura com aluguéis e tornar a administração dos imóveis municipais mais eficiente.
124 • Padronizar processos de compras públicas com a realização de 3 ações estratégicas focadas em transparência, eficiência e sustentabilidade nas aquisições.
125 • Ampliar e fortalecer as ações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), para qualificar a atuação dos servidores.
126 • Oferecer o Recadastramento e a Prova de Vida Digital para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, proporcionando maior comodidade e segurança aos beneficiários durante o procedimento.
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
>>> Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Gestão 1º semestre de 2023<<<
>>> Relatório de Monitoramento 2º semestre 2023<<
>>>Relatório da Divisão do Programa de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município.<<<
>>> Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas <<<
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Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes acesse o Plano de Ação da Agenda 2030.
>Acesse as ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 20230
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