Secretaria Municipal de Gestão

Boletim de Ofertas da Administração

O Boletim de Ofertas da Administração (BOA) é a página na internet da Prefeitura Municipal de São Paulo destinada a divulgar a relação de equipamentos e materiais permanentes e de consumo em estado de ócio.

Esta página tem como objetivo potencializar a transferência e o remanejamento desses bens entre as unidades da Administração Municipal Direta, evitando desperdícios e gerando economia de recursos públicos.

Os produtos ofertados no BOA devem estar em boas condições de uso. É vedado o anúncio de bens materiais móveis obsoletos, em desuso ou recuperáveis; classificações definidas pelo art. 20 do Decreto 53.484/2012.

Quando se tratar de bem móvel em uma das três condições informadas no parágrafo anterior, a unidade orçamentária que o detiver, antes de providenciar sua baixa, deve comunicar o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS), da Secretaria Municipal de Gestão, sobre tal condição, conforme art. 21 do Decreto 53.484/2012.

Para fazer o anúncio de algum bem móvel, a unidade ofertante deve enviar mesagem eletrônica, cujo remetente pertença à lista de e-mails da Prefeitura, para boa@prefeitura.sp.gov.br, contendo:

1) Nome e escrição do material disponibilizado;

2) Quantidade;

3) Unidade ofertante;

4) Endereço onde o bem se encontra para visitação e retirada; e

5) Contato na unidade ofertante para informações e agendamento de vistoria, com nome do funcionário responsável e telefone.

6) Foto do material com boa resolução no formato .jpeg;

Importante: Se for possível, envie até 2 fotos de cada item; fotografe SEMPRE na horizontal; e procure não cortar a imagem.

O anúncio permanecerá no site com a data de publicação até que a unidade ofertante solicite o seu cancelamento, através da mesma mensagem pela qual se solicitou a inserção. O cancelamento pode ser motivado pelo fato de o bem já ter sido transferido ou de a unidade que o detém ter desistido de ofertá-lo.

Há seis seções disponíveis para anúncio:

1) Móveis;

2) Materiais de escritório;

3) Materiais diversos;

4) Informática;

5) Máquinas e equipamentos; e

6) Veículos.

Para tomar conhecimento da legislação que regula os procedimentos de transferências de bens móveis e materiais de consumo entre unidades da Administração Municipal Direta, confira o Decreto 53.484, de 19 de outubro de 2012, principalmente, em atenção ao seu art. 21.

Conta-se com a colaboração de todos na divulgação deste novo ponto de encontro dos diversos órgãos municipais, que visa contribuir para a sustentabilidade, a otimização dos recursos públicos e a melhoria na prestação dos serviços pela Administração Municipal Direta.

 

Confira os anúncios disponíveis: 


Imagem de um armário pequeno na cor branca. Acima, o texto Imagem de um porta lápis na cor branca. Acima, o texto Imagem de um telefone na cor branca. Acima, o texto

Imagem de um mouse na cor branca. Acima, o texto Imagem simulando um maquinário. Acima, o texto Imagem de um carro na cor branca. Acima, o texto