Secretaria Municipal de Gestão
Contratos, Convênios e Parcerias
Convênio
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.
A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.
Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.
2024
>>> A Secretaria de Gestão, até o momento, não possui nenhum tipo de Convênio celebrado<<<
2022
Identificação do convênio | Objetivo | Início | Vigência | Unidade Gestora | Valor Estimado |
Governo do Estado de São Paulo |
Conjugação de esforços para a adoção coordenada de ações voltadas à revitalização e requalificação da área central, em especial no entorno das instalações do Theatro Municipal, mediante otimização e racionalização da ocupação de imóveis públicos, promovendo-se a regularização dominial e a disponibilização recíproca dos próprios estaduais e municipais contidos na minuta. |
23/02/2022 | 23/02/2027 | Secretaria Executiva de Gestão | Sem ônus |
2017
Identificação do convênio |
Objetivo |
Início |
Vigência |
Unidade Gestora |
Valor anual Estimado |
Troca de informações e prestação de servços atinentes ao programa de Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP |
8/12/2017 |
60 meses |
COGEP |
Sem ônus |
>>Em 2023, 2021, 2020, 2019 e 2018 a Secretaria de Gestão não assinou nenhum convênio<<
TERMOS DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
>>> Não há Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria Municipal de Gestão no ano atual <<<
>>>A Secretaria Municipal de Gestão não celebrou termos de colaboração nos anos de 2023, 2022, 2021, 2020 e 2019<<<
Termos de Fomento
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
>>> Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria Municipal de Gestão no ano atual <<<
Acordos de Cooperação
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
2024
>>> Não há Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria Municipal de Gestão no ano atual <<<
Parcerias com o Terceiro Setor
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”
Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
2024
>>> Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal de Gestão no ano atual <<<