Secretaria Municipal de Gestão

Aquisição de Área Pública Municipal

O que é:

A Aquisição de área pública é um pedido que deve ser feito para indicar que um particular tem interesse em comprar uma área pública municipal. Esse pedido é uma etapa anterior à venda, que só poderá ocorrer se a Câmara Municipal aprovar uma lei que a autorize. Após aprovada a lei, essa venda será feita através de licitação, na modalidade de concorrência.

No caso de imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social, que são desenvolvidos por órgãos ou entidades públicas, é dispensada a autorização legislativa ou licitação, desde que o programa seja específico para esse fim.

Em situações nas quais a área pública municipal resulta de uma obra pública e ficou inaproveitável de forma isolada, ela poderá ser vendida diretamente ao proprietário do imóvel vizinho, desde que o valor não seja inferior à avaliação realizada pela Prefeitura.

Por fim, o Executivo pode vender áreas públicas de até 150 metros quadrados que sejam remanescentes de desapropriações, sendo dispensada a autorização legislativa individual. Nestes casos, é mantida necessidade de que a venda ocorra por meio de licitação.

 

Quando solicitar:

Quando há interesse em comprar uma área pública municipal. Público-alvo: Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

 

Documentos necessários:

  • Pessoa física: Cópia do RG e CPF, informações de contato, croqui do imóvel, fotos do imóvel (opcionais).

 

  • Pessoa jurídica: Cópia do contrato social ou estatuto, cópia da ata de eleição da Diretoria, finalidades da entidade, informações de contato, croqui do imóvel, fotos do imóvel (opcionais).

 

Etapas principais:

Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa de área, análise jurídica, projeto de lei, aprovação pela Câmara, licitação ou venda direta.

 

Prazo:

12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo