Secretaria Municipal de Gestão
FAQ
O que faz a Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento Institucional - COGEDI?
A COGEDI é encarregada, de acordo com o Decreto 62.208/2023, de:
"I - propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequando os modelos das estruturas municipais aos novos cenários e desafios da gestão pública;
II - propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos municipais, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;
III - estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho responsável pela busca de melhorias no âmbito do desenvolvimento institucional;
IV - prestar apoio técnico aos órgãos e entidades municipais na elaboração de projetos de modelagem organizacional, adequando as propostas às diretrizes e emitindo parecer técnico conclusivo sobre o mérito;
V - acompanhar e avaliar a implantação dos projetos de reestruturação administrativa;
VI - gerenciar, organizar e manter atualizadas as informações relativas à estrutura organizacional dos órgãos e entidades municipais, no que se refere:
a) ao histórico da legislação pertinente;
b) à hierarquia, por meio de representação gráfica;
c) à denominação dos cargos em comissão e funções de confiança, referências de vencimento e respectivas formas de provimento;
d) à consolidação das atribuições das unidades administrativas que compõem os órgãos e entidades municipais;
VII - elaborar estudos e realizar pesquisa quanto aos postos de direção e assessoramento das estruturas organizacionais da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações, propondo critérios de atualização da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança;
VIII - gerenciar e acompanhar o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, nos termos da legislação de regência;
IX - fomentar a disseminação do conhecimento sobre desenvolvimento institucional;
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação."
Com quais temas a Coordenadoria lida?
A principal temática sob responsabilidade da COGEDI são as estruturas e as reestruturações organizacionais. Ainda, pela relação direta entre unidades administrativas e cargos de chefia e assessoramento, a pasta também cuida da gestão destes cargos no tocante à sua distribuição e quantidades - não sendo encarregada deles nos temas de recursos humanos e gestão de pessoas (que envolvem nomeação, posse, folha de pagamento e etc.).
Faço parte de um órgão da Administração Pública Municipal e estou pensando em propor uma reestruturação organizacional. Devo procurar a COGEDI?
Sim! Como unidade encarregada, é nosso dever apoiar os órgãos que estão buscando processos de reestruturação organizacional. É desejável que, ao procurar a COGEDI, a cúpula (Gabinete, ou a instância máxima deliberativa) do órgão já esteja ciente e de acordo com a ideia de se promover uma revisão da estrutura.
Em que momento da reestruturação organizacional eu devo contatar a COGEDI?
De preferência, o contato deve ocorrer assim que a cúpula do órgão manifestar acordo com a ideia de revisar a estrutura organizacional – a COGEDI poderá, dessa forma, fornecer subsídios e apoio técnico desde o processo de revisão da estrutura. Mas, se a proposta já estiver num estágio mais avançado, ainda se deve envolver a COGEDI – que poderá ser acionada assim que os interessados na reestruturação tomarem ciência da competência desta unidade.
O que ocorre é que o envolvimento da COGEDI desde o início do processo, e o apoio desta área na elaboração da reestruturação, permite que a estrutura seja planejada e proposta de acordo com as diretrizes de desenvolvimento institucional. Isso evita que surjam questionamentos à estrutura planejada pelo órgão, que por vezes, pode conter elementos que escapem às diretrizes da PMSP.
Em linhas gerais, as etapas da reestruturação e o envolvimento da COGEDI em cada uma delas seguiria este fluxo:
ETAPA |
RESPONSÁVEL(IS) |
1. DIAGNÓSTICO |
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1.1. Identificação da necessidade e motivos para a reestruturação |
Titulares de pasta e/ou unidades interessadas |
1.2. Leitura do DN |
Responsável(is) pela condução da reestruturação indicado(s) pelo titular da pasta ou unidade |
1.3. Formação de equipe |
Titulares de pasta e/ou unidades e/ou responsável(is) pela condução da reestruturação indicado(s) pelo titular da pasta ou unidade |
1.4. Informe e abertura de diálogo com COGEDI/SEGES e definição de pontos focais de contato com a área |
Equipe reestruturação |
1.5. Identificação de objetivos |
Equipe reestruturação |
1.6. Elaboração de estratégia e plano de ação |
Equipe reestruturação |
1.7. Comunicação da estratégia à cúpula do órgão e às unidades envolvidas na reestruturação |
Equipe reestruturação |
1.8. Aplicação das ferramentas de diagnóstico junto às unidades envolvidas na reestruturação |
Equipe reestruturação com apoio COGEDI |
1.9. Apresentação e validação do diagnóstico junto à cúpula do órgão |
Equipe reestruturação |
2. ELABORAÇÃO DO PROJETO DE NOVA ESTRUTURA |
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2.1. Compatibilizar projeto com as diretrizes da PMSP |
Equipe reestruturação com apoio COGEDI |
2.2. Modelagem da estrutura |
Equipe reestruturação com apoio COGEDI |
2.3. Adequação da distribuição de cargos em comissão à estrutura |
Equipe reestruturação com apoio COGEDI |
2.4. Validação do projeto de estrutura junto às unidades envolvidas na reestruturação e à cúpula |
Equipe reestruturação |
3. ELABORAÇÃO DO ATO NORMATIVO |
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3.1. Elaboração de minuta de ato normativo e anexo de cargos de provimento em comissão |
Equipe reestruturação com apoio COGEDI |
3.2. Análise técnica da minuta e anexo |
COGEDI |
3.3. Validação do ato normativo junto à cúpula do órgão |
Equipe reestruturação |
4. INSTRUÇÃO PROCESSUAL/MONTAGEM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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4.1. Orientação sobre a abertura do processo em sistema eletrônico |
COGEDI |
4.2. Leitura dos Decretos 61.242/2022 e 58.485/2018 |
Equipe reestruturação |
4.3. Abertura e envio do processo de acordo com os trâmites para validação e publicação |
Equipe reestruturação |
5. IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO |
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5.1. Garantir comunicação interna da reestruturação e aderência à nova modelagem organizacional |
Equipe reestruturação; Titulares da pasta e/ou unidades |
5.2. Feedback e/ou pedidos de apoio à COGEDI |
Equipe reestruturação; Titulares da pasta e/ou unidades |
Qual a relação entre estruturas organizacionais e cargos em comissão ou funções de confiança?
Os cargos de provimento em comissão são encarregados exclusivamente das funções de chefia e assessoramento na Administração Pública, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Desta forma, cada unidade administrativa que tenha um posto de chefia em seu comando deverá contar com um cargo de comissão em chefia que desempenhará a função de seu titular.
O que é a modulação de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança?
A modulação se refere à possibilidade, introduzida pela Lei 17.708 de 3 de novembro de 2021, de alterar, mediante decreto, os quantitativos e a distribuição dos CDA, desde que não acarrete aumento de despesa em CDA-unitário e os cargos, objetos da alteração, estejam vagos. Ou seja, é possível alterar, dentro do limite total de CDA-unitário em cada Pasta (limite orçamentário ao gasto com cargos em comissão) a quantidade de cargos e sua distribuição na estrutura da Secretaria.
Quando e como posso utilizar a modulação de cargos em comissão?
A modulação decorre, principalmente, de ajustes e adequações quanto à estrutura do órgão que demandem rearranjo dos cargos em comissão, por exemplo: criação de novas unidades demandando novos postos de chefia e assessoria, alteração das atribuições de uma unidade gerando demanda por um ou mais postos de chefes de equipe, assim por diante. As propostas de modulação devem encontrar lastro na estrutura do órgão.
Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente a chefia e assessoria, e, portanto, sua modulação só se justifica para o manejo de postos que farão exercício destas funções. Deve-se considerar, portanto, no momento da idealização de uma unidade que irá compor um órgão da PMSP, sua área de abrangência, orçamento e pessoal sob sua gestão e o grau de responsabilidade atribuído ao seu gestor para decidir que tipo de unidade deve ser criada e seu respectivo cargo de chefia e postos de assessoramento (vide o Documento Norteador para modelagem dos órgãos da Administração Pública Municipal).