Secretaria Municipal de Gestão
Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI
Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI.
Conforme o DECRETO 58.548, de 03 de dezembro de 2018, que reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Gestão, a FROTA, que faz a gestão de todos os veículos próprios, locados, serviços por aplicativos e contratos, no âmbito da PMSP, passou a ser chamada de Divisão de Gestão de Transportes Internos, fazendo parte da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parceria com o Terceiro Setor - COBES.
Art. 5º A Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:
I - MANTER CADASTRO ATUALIZADO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS;
Cadastro atualizado semanalmente, através do Banco de dados do Access com todas as informações dos veículos próprios da PMSP, com informações de Baixa, Transferência e Doações.
II - INSTRUIR E ANALISAR OS PROCESSOS DE BAIXA DOS VEÍCULOS OFICIAIS;
Instrução efetuada através da conferência dos processos físicos e SEI das secretarias e regionais, em atendimento aos Decretos 42.819/2003 e 57.686/2017.
III - PROCEDER À INSPEÇÃO E À AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS EM PROCESSO DE BAIXA PARA FINS DE LEILÃO;
Procedimento realizado pelo engenheiro mecânico da PMSP, no inicio do processo (Inspeção inicial) e no Pré-leilão (Avaliação final).
IV - NORMATIZAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Procedimento realizado através de analise de dados do uso do 99 taxi nas unidades de toda a PMSP. Atualmente 85 unidades, de acordo com a Portaria SG/76/2018, art. 10.
Ainda sobre a reorganização da Secretaria de Gestão, o artigo 39 do Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV - autorizar a locação de veículos pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
V - gerir os serviços de transportes internos da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor;
VI - fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. (NR)
• Maiores informações:
Divisão de Gestão de Transportes Internos DGTI
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES
(11) 3113-9461
Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro
01002-900 - São Paulo, SP
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