Secretaria Municipal de Gestão

Lei Federal nº 14.133 de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos

Informações e orientações para eficácia plena na Administração Municipal - Decreto Municipal 62.100/22

1. Fase externa (disputa e seleção do fornecedor): normas gerais de transição entre as legislações e operacionalização da nova lei de licitações e contratos na Prefeitura de São Paulo.

De acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 em seu Art. 153:

Art. 153. Os editais a serem lançados e as contratações diretas a serem firmadas a partir 30 de dezembro de 2023 deverão observar o regime jurídico da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.(Redação dada pelo Decreto nº 62.436/2023)
§ 1º As Secretarias Municipais e os órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados poderão, por deliberação do Titular da Pasta ou da autoridade máxima da entidade pública, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentos revogados por este decreto, desde que:(Redação dada pelo Decreto nº 62.436/2023)
I - a publicação do edital ou despacho autorizatório da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 62.436/2023)
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no despacho autorizatório da contratação direta.(Redação dada pelo Decreto nº 62.436/2023)
§ 2º Caso a Secretaria Municipal ou o órgão autônomo a ela hierarquicamente equiparado opte por licitar de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de
4 de agosto de 2011, e regulamentos revogados por este decreto, os respectivos contratos ou outros instrumentos decorrentes serão regidos, durante toda sua vigência, pelas regras previstas no instrumento convocatório.(Redação dada pelo Decreto nº 62.436/2023)
§ 3º A competência para deliberar sobre a opção prevista no § 1º deste artigo poderá ser delegada a autoridade ou órgão subordinado.(Incluído pelo Decreto nº 62.436/2023)
§ 4º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as leis e regulamentos referidos no
§ 2º deste artigo

 

E a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES nº 2 de 27 de janeiro de 2023, orienta que:
Art. 1º (...)
§ 1º Deverá ser utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br para o processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica cujos editais sejam publicados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
§ 2º
Também deverá ser utilizado o sistema indicado no § 1º deste artigo nas contratações de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujos pedidos de cotação eletrônica ou dispensa eletrônica sejam feitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Portanto e em resumo, os dirigentes e agentes públicos municipais que necessitem realizar contratações diretas ou licitações com fundamentação legal nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011, devem observar o seguinte:

 

Quadro 1

Contratações diretas ou licitações com fundamentação legal nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011

 

Formas de aquisição

Publicação do despacho autorizatório ou edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

Ferramenta/sistema para registro e operacionalização

Cadastro/inserção das informações nos sistemas de compras/licitações

 

 

 

 

Contratações diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação)

 

 

 

 

Até 29/12/2023,

sexta feira, 23h59m

 

Compras.gov.br

Até 28/12/2023,

quinta feira, 16h00m

 

BEC-SP

Até 28/12/2023,

quinta feira, 16h00m

 

Licitações-E BB

Informação oficial não disponível até a presente data. Recomenda-se antecipar o quanto possível.

 

 

 

 

Licitações

(pregões, concorrências, concursos)

 

 

 

 

Até 29/12/2023,

sexta feira, 23h59m

 

Compras.gov.br

Até 28/12/2023,

quinta feira, 16h00m

 

BEC-SP

Até 28/12/2023,

quinta feira, 16h00m

 

Licitações-E BB

Informação oficial não disponível até a presente data. Recomenda-se antecipar o quanto possível.

 

Ressalte-se assim que, após as datas e horários informados no quadro anterior, todas as contratações diretas e licitações deverão ser realizadas com fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
 

2. Gestão e fiscalização contratual sob as Leis 8.666/1993 e 14.133/2021

A Lei Federal nº 14.133/2021 define em seu Art. 190 que:

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.


E o Decreto Municipal nº 62.100/2023 estabelece que:

Art. 153 (...)
§ 2º Caso a Secretaria Municipal ou o órgão autônomo a ela hierarquicamente equiparado opte por licitar de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentos revogados por este decreto, os respectivos contratos ou outros instrumentos decorrentes serão regidos, durante toda sua vigência, pelas regras previstas no instrumento convocatório.

Sendo assim, entende-se que os instrumentos contratuais (termo de contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento legalmente hábil) deverão ser firmados e serão regidos em toda a sua vigência observando a legislação que fundamentou a contratação direta ou licitação.
Então, em resumo, os agentes públicos devem observar o seguinte:

 

Quadro 2

Fundamentação legal dos contratos e instrumentos hábeis, de acordo com a fundamentação legal da contratação direta ou licitação nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011 e 14.133/2021

Fundamentação legal da contratação direta ou licitação

(tal como consta no despacho autorizatório ou edital)

 

Fundamentação legal do instrumento contratual derivado da contratação direta ou licitação

ao longo de toda a sua vigência

Legislação anterior:

Lei 8.666/1993 Lei 10.520/2002 Lei 12.462/2011

(e suas regulamentações municipais)

>

Legislação anterior:

Lei 8.666/1993 Lei 10.520/2002 Lei 12.462/2011

(e suas regulamentações municipais)

Nova lei de licitações e contratos:

Lei 14.133/2021

Decreto 62.100/2022

>

Nova lei de licitações e contratos:

Lei 14.133/2021

Decreto 62.100/2022

 

Vale destacar que tal regra se aplica inclusive à compra ou contratação de bens, materiais ou serviços a partir de atas de registro de preços.

Ou seja, se uma ata de registro de preços foi firmada com fundamento nas leis 8.666/1993 ou 10.520/2002 (situação bastante comum), as compras ou contratações realizadas por acionamento dessa ata de registro de preços também deverão, necessariamente, serem regidas por essas legislações. Por analogia, compras ou contratações realizadas por acionamento de atas de registro de preços só serão regidas pela LF 14.133/2021 se tal ata teve sua licitação ou contratação direta já fundamentada na LF 14.133/2021.

Na gestão e fiscalização contratual também é importante considerar a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES nº 2 de 27 de janeiro de 2023, que estabelece:
Art. 2º Deverá ser utilizada a ferramenta "Sistema Compras.gov.br Contratos – Compras Contratos" para a gestão dos contratos:
I - decorrentes de editais de licitação publicados a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - firmados diretamente com fundamento em despacho autorizatório publicado a partir de 1º de fevereiro de 2023.


Ou seja, as contratações firmadas com fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021 devem ser registradas e ter sua gestão e fiscalização realizada no sistema Contratos.gov.br (que anteriormente tinha o nome Compras.gov.br Contratos – Compras Contratos).


3. Sobre as publicações no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas

A Lei Federal nº 14.133/2021 define em seus Art. 54, 94 e 174 que:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
(...)

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
(...)

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
(...)
§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I - planos de contratação anuais;
II - catálogos eletrônicos de padronização;
III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
IV - atas de registro de preços;

V - contratos e termos aditivos;


E o Decreto Municipal nº 62.100/2023 estabelece que:

Art. 150. Sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133, de 2021, deverá ser observada a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195, de 10 de agosto de 2005, e nº 58.169 de 28 de março de 2018, bem como no artigo 10 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e na Lei nº 16.051, de 6 de agosto de 2014.


Da combinação dessas determinações legais, os agentes públicos devem ter clareza que os principais atos e documentos relacionados às contratações diretas e licitações com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 precisam ser publicados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, tais como os sítios/páginas dos órgãos e entidades e no Portal da Transparência.

Reforça-se a determinação da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 94) que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

De forma bastante resumida, a publicação desses atos e documentos das compras, licitações e contratações são realizados pelas seguintes ferramentas:

Quadro 3

Ferramentas para publicação dos principais atos e documentos das compras, licitações e contratações

com fundamento na Lei 14.133/2021

Procedimento/documento

Publicação no PNCP

Publicação no Diário Oficial da

Cidade de São Paulo

Avisos de contratação direta - dispensa de licitação por valor

Feita automaticamente pelo Compras.gov.br - Módulo de

Divulgação de Compras

 

-

Despachos autorizatórios de contratação direta - dispensa de

licitação por valor

 

-

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos

Despachos autorizatórios de contratação direta – demais casos de dispensa e inexigibilidade de

licitação

Feita automaticamente pelo Compras.gov.br - Módulo do Novo Divulgação de Compras

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos

 

Editais de licitação e anexos

Feita automaticamente pelo Compras.gov.br - Módulo de

Divulgação de Compras

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos

Resultados da licitação (termos de julgamento,

homologação etc.)

Feita automaticamente pelo Compras.gov.br - Módulo de

Pregão/Concorrência

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos

Contratos e seus anexos e aditivos (termos de contratos ou

instrumentos hábeis legalmente)

Feita automaticamente pelo Contratos.gov.br

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos

 

Atas de registro de preços

Feita automaticamente pelo Contratos.gov.br – Módulo Gestão de Atas de Registro de

Preços

 

Feita pelo SEI - Negócios Públicos