Secretaria Municipal de Gestão
Nota Técnica - Transporte por aplicativo
Sobre a base de dados
A base de dados é fornecida pela empresa prestadora do serviço de intermediação por força do contrato estabelecido com a Prefeitura Municipal de São Paulo. A base é capaz de prover informações diversas referentes às viagens realizadas pelos servidores das unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo que mantém contrato com a empresa prestadora de serviço. Os campos disponíveis são:
ID Corrida: um código utilizado para controle pela empresa prestadora do serviço;
Data Origem: data em que se iniciou a viagem, registrado no momento em que o motorista inicia a corrida em seu aplicativo;
Hora Origem: horário em que se iniciou a viagem, registrado no momento em que o motorista inicia a corrida em seu aplicativo;
Endereço Origem Solicitado: endereço que o usuário insere no aplicativo para indicar onde o motorista deverá busca-lo;
Data Final: data em que se finalizou a viagem, registrado no momento em que o motorista encerra a corrida em seu aplicativo;
Hora Final: data em que se finalizou a viagem, registrado no momento em que o motorista encerra a corrida em seu aplicativo;
Endereço Final Solicitado: endereço que o usuário insere no aplicativo para indicar onde o motorista deverá encerrar a corrida.
Odômetro: indicador da quilometragem percorrida pelo veículo;
Cidade de Origem: cidade em que se iniciou a viagem, registrado conforme o endereço inserido pelo usuário;
Categoria: tipo de veículo solicitado pelo usuário;
Plataforma: se a solicitação foi via web ou via aplicativo de celular (‘app”);
Empresa: nome da unidade orçamentária com contrato com a empresa;
Centro de Custo: centro de custo vinculado à unidade orçamentária, sendo mais comum representar os departamentos da unidade;
Justificativa: justificativa escrita pelo usuário;
Aspectos Gerais da Política
- A Secretaria Municipal de Gestão realizou em 2017 uma licitação para realizar um registro de preço de serviços de transporte individual por aplicativo. A licitação é considerada pioneira por conta dos seus aspectos técnicos e forma de cobrança, sendo considerada inovadora também pela natureza tecnológica do serviço que existia há pouco tempo no mercado, pelo uso de Sistema de Registro de Preços e por prever utilização do serviço em larga escala, com grande possibilidade de economia;
- A partir do registro de preço realizado pela Secretaria Municipal de Gestão (SG), cada unidade da Prefeitura do Município de São Paulo (secretarias, subprefeituras etc), torna-se apta a firmar seu próprio contrato com a empresa vencedora da licitação, com os termos contratuais definidos pela Secretaria Municipal de Gestão na licitação precedente;
- Cada unidade que firma um contrato com a empresa deve, necessariamente, indicar, no mínimo, um fiscal e um suplente para a fiscalização do serviço;
- O modelo de serviço de transporte individual por aplicativo não realiza todos os deslocamentos municipais. Há um contingente de viagens feitas por veículos locados e próprios (carros ou vans) ou por agendamento de veículos (por diária ou hora, para casos eventuais não atendidos por aplicativo);
- O cálculo do valor pago, portanto, constitui em observar a "tarifa" cobrada pela empresa, aplicar eventuais descontos (podendo ser integrais), e aplicar o teto de valor de quilômetro definido no contrato. O valor pago final de cada viagem fica registrado no processo de pagamento, mas não é registrado na base de dados disponibilizada;
- A Portaria nº 103/SG/2017 define diversos tipos de deslocamentos que podem ou devem ser realizados por outros meios. A mesma portaria também estabelece um quantitativo máximo de carros locados para algumas unidades para realizar serviços cuja natureza ou região não são atendidas apropriadamente pelos serviços de transporte por aplicativo.
Aspectos Técnicos do Contrato
- Após a realização de cada corrida, o servidor e seu supervisor recebem um e-mail com o resumo da corrida, incluindo trajeto, quilometragem percorrida, dados do motorista etc;
- A composição dos preços respeita um teto de valor de quilômetro. Isso significa que a Prefeitura Municipal de São Paulo paga a tarifa cobrada normalmente pela empresa contratada até um teto de valor por quilômetro, estabelecido no contrato;
- A forma de cobrança e o teto são iguais para todas as categorias de veículos, inclusive táxis, veículos de representação etc. Desta forma, a seleção de uma modalidade mais cara no aplicativo não gera ônus à municipalidade;
- Ao final de cada mês, cada fiscal em cada unidade utiliza a presente base de dados para averiguar aquilo que foi cobrado. Nesta etapa, são ajustados os preços de corridas onde, por exemplo, (i) o motorista encerrou em local além do solicitado pelo usuário; (ii) a corrida não ocorreu; (iii) o motorista cancelou antes de chegar ao destino final; (iv) outros. O ajuste dos preços pode ser parcial ou integral;
- Assim, a base de dados disponibilizada contém apenas as viagens realizadas pela Prefeitura antes da apuração dos fiscais, sendo que, portanto, não necessariamente as viagens apresentadas na base foram pagas pela municipalidade;
- Caso se deseje verificar o pagamento ou não de uma viagem, deve-se fazer uma solicitação específica para o órgão ou unidade onde esta ocorreu.
Normas de Uso
As normas de uso do serviço estão definidas na Portaria nº 76/SG/2018. Alguns aspectos relevantes devem ser destacados:
- Cabe ao fiscal de cada unidade cadastrar os servidores de sua unidade que poderão utilizar os serviços de aplicativo, com todas as informações exigidas na portaria;
- Os servidores são classificados na portaria como “usuário de uso frequente” e “usuário de uso sob demanda”, embora não exista tal distinção no sistema da contratada;
- Para fins de fiscalização, todos são cadastrados como “usuários de uso sob demanda”, o que significa que sempre que necessitarem realizar deslocamentos pela Prefeitura, devem solicitar autorização do fiscal, com ciência de sua chefia;
- Os “usuários de uso frequente” podem utilizar o serviço a qualquer momento e sem autorização prévia do fiscal, sendo esse direito assegurado somente a alguns usuários como secretários, chefes de gabinete e subprefeitos ou servidores com alta necessidade do serviço (como aqueles que se deslocam diversas vezes no dia), desde que previamente autorizado pela chefia de gabinete que ele seja assim classificado;
- Os servidores podem solicitar as viagens por aplicativo smartphone ou por sistema web;
- Cabe à empresa definir a categoria de veículo disponibilizada para uso comum ("POP, TOP, TAXI"), não alterando em momento algum o valor do teto do quilômetro garantido por contrato;
- Há uma série de vedações aos servidores que utilizam o serviço de aplicativo que devem ser obedecidas – algumas, porém, podem ser excepcionalizadas pela autoridade de cada Pasta;
Fiscalização do Uso
A fiscalização é realizada pelos fiscais de cada unidade detentora do contrato de transporte por aplicativo. A Portaria nº 76/SG/2018 também estabeleceu a obrigação da Divisão de Gestão do Transporte Interno (DGTI) em realizar análises mensais dos dados e enviar, nos casos cabíveis, as possíveis irregularidades para análise de cada fiscal. Eventualmente, estes relatórios podem ser utilizados: (i) pela unidade para solicitar à empresa o estorno de corridas cobradas irregularmente; (ii) para advertir os servidores de sua unidade quanto às normas de uso da Prefeitura quando verificar descumprimento à Portaria 76/SG/2018; (iii) para instruir procedimentos visando a apuração de irregularidade ou responsabilização do servidor. Desta forma, a fiscalização do serviço de aplicativo ocorre nos seguintes níveis:
- Pelo próprio servidor: por meio da análise do e-mail enviado com o resumo da corrida realizada – os casos em desacordo com a viagem realizada devem ser enviadas ao fiscal;
- Pelo fiscal do contrato e seus auxiliares: ao enviar os casos apontados pelos servidores (com e-mail em cópia) e ao analisar, todo mês durante o processo de pagamento, todas as corridas realizadas pelos servidores da unidade, averiguando a regularidade de cada uma delas;
- Pela Secretaria Municipal de Gestão: por meio dos relatórios de dissonância enviados mensalmente encaminhados às unidades da prefeitura, inclusive com vistas a subsidiar o processo de pagamento.
- Pela empresa: que realiza os devidos estornos com base nos apontamentos dos servidores e do fiscal, bem como aponta aos fiscais quando ela mesmo identificar indícios de dissonâncias ou inconsistências.