Secretaria Municipal de Gestão

Estrutura CONSEGOV

O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal de Gestão, tem por finalidade potencializar as atividades voltadas ao desenvolvimento de agentes públicos municipais, por meio da colaboração entre as diferentes escolas e centros dedicados a esse campo de atuação, com vistas a contribuir para a elevação dos níveis de eficácia, eficiência e efetividade da Administração Pública Municipal.  

Poderão participar do CONSEGOV, como observadores, outras entidades congêneres vinculadas a outros poderes ou esferas, assim como representantes de órgãos da Prefeitura interessados em criar escolas ou centros de capacitação.  

O CONSEGOV é responsável por incentivar e promover a disseminação da cultura de formação profissional e desenvolvimento contínuo; trocar experiências e potencializar recursos e iniciativas das escolas e centros participantes do Colegiado; formular os indicadores de desempenho da Política Municipal de Capacitação; aprovar os instrumentos executivos da Política Municipal de Capacitação; deliberar sobre a instituição de escolas de governo e centros de formação da Administração Pública Municipal; orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional na definição da alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; promover a disseminação da Política Municipal de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoas entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação e os servidores públicos municipais; elaborar o seu regimento interno.  

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) coordenará o funcionamento  do  CONSEGOV,  exercendo  sua Secretaria Executiva.  

Não há membros da sociedade civil no CONSEGOV.     

Apresentação  

Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo (CONSEGOV)  

Art. 90. O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV, da Secretaria Municipal de Gestão, tem por finalidade potencializar as atividades voltadas ao desenvolvimento de agentes públicos municipais, por meio da colaboração entre as diferentes escolas e centros dedicados a esse campo de atuação, com vistas a contribuir para a elevação dos níveis de eficácia, eficiência e efetividade da Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024). 

Parágrafo único. Poderão participar do CONSEGOV, como observadores, outras entidades congêneres vinculadas a outros poderes ou esferas, assim como representantes de órgãos da Prefeitura interessados em criar escolas ou centros de capacitação. (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024

 

O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV tem as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

I – incentivar e promover a disseminação da cultura de formação profissional e desenvolvimento contínuo; (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

II – trocar experiências e potencializar recursos e iniciativas das escolas e centros participantes do Colegiado; (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

III – formular os indicadores de desempenho da Política Municipal de Capacitação;  

IV – aprovar os instrumentos executivos da Política Municipal de Capacitação, para fins de:  

a) gestão do conhecimento institucional e alocação de recursos;  

b) progressão e promoção de servidores de acordo com suas competências, carreiras e coletivos funcionais;  

V – deliberar sobre a instituição de escolas de governo e centros de formação da Administração Pública Municipal;  

VI – orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional na definição da alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;  

VII – promover a disseminação da Política Municipal de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoas entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação e os servidores públicos municipais;  

VIII – elaborar o seu regimento interno.  

§ 1º São instrumentos estratégicos da Política Municipal de Capacitação: o plano diretor, os planos setoriais, anuais e plurianuais de capacitação e o programa de metas do governo.  

§ 2º São instrumentos executivos da Política Municipal de Capacitação: os planos de ação, programas, projetos pedagógicos, pesquisa e docência institucional. 

Demais legislações 

Art. 92. O Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV será composto pelos responsáveis pelas escolas de governo ou centros de formação ou por representantes por eles designados. (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

Parágrafo único. As deliberações do CONSEGOV serão tomadas preferencialmente por consenso. (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

Art. 93. A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra  – EMASP coordenará o funcionamento do Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo – CONSEGOV, exercendo sua Secretaria Executiva. (Redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024)  

Decreto nº 57.775/17 – Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos. Objetivo do CONSEGOV está previsto a partir do artigo 68.  

Portaria nº 58/SEGES/2022 – Altera o artigo 1º da Portaria SEGES nº 053/2022, de 04 de agosto de 2022, designando representantes da PGM  – Centro de Estudos Jurídicos  – CEJUR, CGM  – Centro de Formação em Controle Interno – CFCI e da SMSU  – Academia de Formação em Segurança Urbana  – AFSU para compor o CONSEGOV – Conselho das Escolas de Governo  – em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.  

Portaria nº 53/SEGES/2022  – Dispõe sobre a composição do CONSEGOV, conforme artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.  

Portaria nº 100/SG/2019  – publicada na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11/10/2019, página 3 (reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo  – CONSEGOV)  

Portaria nº 141/SGM/2021  – Altera o artigo 2º da Portaria 100-SG, de 10 de outubro de 2019, designando representante titular da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito para integrar o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos do artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.  

Portaria nº 27/SGM/SEGES/2021  – Reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV e revoga a Portaria nº 100/SG/2019.  

Portaria nº 34/SGM/SEGES/2021 – Retifica item da Portaria nº 27/SGM-SEGES/2021, que reorganizou o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV.  

  

Composição do Conselho:  

Consoante prevê o artigo 92 do Decreto nº 62.208/2023, com redação dada pelo Decreto nº 63.204/2024, o Colegiado das Escolas de Governo do Município de São Paulo (CONSEGOV) será composto pelos responsáveis pelas escolas de governo ou centros de formação ou por representantes por eles designados.  

Escolas participantes:   

Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)  

Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM)  

Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação (SME)  

Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), da Controladoria Geral do Município (CGM)  

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo "Álvaro Liberato Alonso Guerra" (EMASP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)  

Escola Municipal de Saúde (EMS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)  

Espaço Público do Aprender Social (ESPASO), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)  

Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)  

Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)  

  

3. Contato  

SEGES – Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP)  

Titular: Juliana Helena Bonat 

Suplente: Tatiane Chacon Martinez Nogueira dos Santos 

E-mail: emasp@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3396-7060  

Endereço: Rua Boa Vista, 280 -Centro Histórico de São Paulo, São Paulo -SP,  

CEP: 01014-908  

  

SMADS  – Espaço Público do Aprender Social (ESPASO)  

Titular: Allan Souza Santos 

Suplente: Alexandre Isaac 

E-mail: smads@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3291-9666  

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-000  

  

PGM - Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR)  

Titular: Roberto Angotti Júnior 

Suplente: Eduardo Moreno Monteiro 

E-mail: cejur@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3116-1659  

Endereço: Largo Páteo do Colégio, 5 - Sé, São Paulo - SP, 01060-040  

  

SME  – Coordenadoria Pedagógica - COPED 

Titular: Graciela Marra 

Suplente: Karina Rodrigues de Mattos 

E-mail: gmarra@sme.prefeitura.sp.gov.br 

Telefone: (11) 3396-0600  

Endereço: Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino, São Paulo – SP, 04022-000  

  

CGM - Centro de Formação em Controle Interno (CFCI)  

Titular: Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso 

Suplente: Mariana Peixoto Alves 

E-mail: cfci_copi@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3334-7120  

Endereço: Viaduto do Chá, 15, 10º andar, Centro Histórico, São Paulo – SP, 01020-900  

A escola não possui sede própria.  

  

SMSU  – Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU)  

Titular: Andre Ricardo Pinto da Silva 

Suplente: Osvaldo Mateus  

E-mail: afsugab@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3508-7451  

Endereço: Av. Ariston Azevedo, 64, Belenzinho, São Paulo  – SP, 03021-020  

  

SMS  – Escola Municipal de Saúde (EMS)  

Titular: Claudia Regina Graziano de Moraes e Abreu 

Suplente: Nascione Ramos de Souza 

E-mail: ems@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 3846-1134  

Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, São Paulo  – SP, 04547-0011  

  

SVMA  – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ)  

Gabriela Chabbouch 

E-mail:  inscricoesumapaz@prefeitura.sp.gov.br  

Telefone: (11) 5908-3800  

Endereço: Av. Quarto Centenário, 1.268. Parque do Ibirapuera  

Pedestres: acesso pelo Portão 7A.   

Estacionamento: Portão 7, Av. República do Líbano, estacionamento (Zona Azul)  

  

TCM/SP  – Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC)  

Ricardo Panato 

E-mail: escoladegestaoecontas@tcm.sp.gov.br  

Telefone: (11)5080-1387  

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 1.130, Portaria B, Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04027-010.