Secretaria Municipal de Gestão

Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica – COEGE

 

Art. 36. A Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE tem as seguintes atribuições:

I – no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão:

a) prospectar, planejar, desenvolver e coordenar instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão;

b) coordenar a elaboração e a manutenção do portfólio de projetos prioritários;

c) articular demandas, identificar projetos transversais e promover a integração das suas áreas;

d) auxiliar no processo de definição de diretrizes e ações estratégicas das demais unidades;

e) desenvolver ferramentas e metodologias para gerir e apresentar informações estratégicas;

f) revisar o ciclo de vida dos projetos e o cumprimento dos prazos e parâmetros de qualidade estabelecidos;

g) subsidiar a atuação do titular da Pasta por meio da sistematização de dados, indicadores e recursos;

h) reavaliar, continuamente, as estratégias e ferramentas de suporte e gerenciamento;

II – coordenar o exercício descentralizado dos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG;

III - promover intercâmbio com organizações públicas para aperfeiçoamento dos serviços e ferramentas utilizadas pela COEGE;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 37. A Divisão de Alocação e Monitoramento de Carreiras Transversais tem as seguintes atribuições:

I - gerir o exercício descentralizado e acompanhar a atuação dos integrantes das carreiras transversais municipais sob gestão da SEGES;

II – em relação à carreira de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

a) recepcionar a demanda dos órgãos e entidades interessados e orientá-los na elaboração do Plano de Atuação Institucional - PAI;

b) subsidiar o titular da Pasta na definição da unidade de exercício;

c) coordenar a distribuição e a mobilidade dos integrantes da carreira entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

d) subsidiar a formulação de políticas e ações de desenvolvimento profissional em articulação com a EMASP;

e) subsidiar a formulação de políticas e ações de avaliação de desempenho e gestão da carreira em articulação com a COGEP;

f) orientar os integrantes da carreira na elaboração dos Planos de Trabalho Individual - PTI;

g) acompanhar o desenvolvimento dos PTIs;

h) manter repositório dos PTIs e promover a gestão do conhecimento;

III - acompanhar a performance do exercício das carreiras transversais mediante monitoramento do período probatório;

IV - difundir perante os órgãos e entidades municipais as peculiaridades das carreiras transversais e as razões que justificam o cumprimento das normas que regem a avaliação e a efetivação de seus integrantes na Prefeitura.

Art. 38. A Divisão de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:

I - organizar e conduzir a formulação e implantação do planejamento estratégico da SEGES de forma participativa com as demais áreas da Pasta;

II - sistematizar e acompanhar o cumprimento das metas e indicadores do planejamento estratégico da SEGES, subsidiando a tomada de decisão;

III - mapear, pesquisar e propor soluções, instrumentos e metodologias de planejamento e gestão;

IV - desenvolver modelos de gestão adequados à condução das atividades das Coordenadorias, prezando pela gestão por processos, o bom desempenho das equipes de trabalho e a consecução dos objetivos traçados;

V - mapear, pesquisar e propor soluções, instrumentos e metodologias de avaliação e mitigação de riscos dos projetos prioritários acompanhados;

VI - acompanhar os instrumentos de planejamento governamental do Município, no âmbito da SEGES;

VII - documentar e sistematizar a memória de planejamento institucional da SEGES;

VIII - disseminar, continuamente, a metodologia de avaliação de riscos.

Art. 39. A Divisão de Projetos Estratégicos e Transversais, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - identificar e priorizar, no Gabinete, projetos, estudos e/ou propostas de projetos de importância estratégica, que devem contar com o apoio da Divisão;

II - propor a utilização de metodologia de gestão de projetos;

III - assegurar que a metodologia de gestão de projetos contemple a definição das etapas preliminares dos projetos, dos objetivos, metas, orçamento, pontos de controle, cronograma de prazos e indicadores de desempenho;

IV - acompanhar, com as unidades gestoras dos projetos, a execução de atividades planejadas e a documentação da memória dos projetos;

V - implementar e gerir o processo de revisão e análise de projetos, consolidando dados e informações dos projetos estratégicos e transversais como objetivos, metas, orçamento, desempenho e histórico;

VI - avaliar e propor soluções, instrumentos e metodologias de avaliação e mitigação de riscos dos projetos estratégicos e transversais acompanhados;

VII - disseminar, continuamente, a metodologia de avaliação de riscos, dos projetos estratégicos e transversais;

VIII - identificar e analisar, por meio das unidades gestoras dos projetos, os potenciais riscos dos projetos estratégicos e transversais;

IX – propor estratégias para a disseminação das informações gerenciais dos projetos estratégicos e transversais, em nível estratégico.