Secretaria Municipal de Gestão

Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 | Horário: 11:58
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Iniciativas da Prefeitura incentivam a formalização de microeempreendedores

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08/07/2009 - Modernização, Gestão e Desburocratização

A Prefeitura de São Paulo enviou dois projetos de lei à Câmara Municipal que visam incentivar a formalização de um universo de cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital e que, agora, têm a chance de regularizar um negócio próprio, com a obtenção de vários benefícios.

O projeto da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização propõe a dispensa da obrigatoriedade da licença de funcionamento para as atividades não residenciais exercidas pelo Microempreendedor Individual (MEI). Tais atividades são admitidas em várias áreas de uso, exceto em edificações localizadas em zonas estritamente residenciais, atendidos os parâmetros
definidos para a área de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi instituída pela Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 128, referente ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que entrou em vigor em 01 de julho.

O outro projeto, da Secretaria Municipal de Finanças, concede isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao Microempreendedor Individual optante pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Segundo o Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, Rodrigo Garcia, o objetivo é completar o ciclo. "Já existem as isenções federais, as estaduais e, agora, queremos dar os incentivos no âmbito municipal".  Para Garcia, a expectativa é que 100 mil pessoas entrem para o programa até 2010.

A Secretaria Municipal do Trabalho também vai incentivar esses empreendedores a saírem da informalidade. Nos dias 16 e 17 de julho, os funcionários das 14 agências do Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia farão curso no Sebrae sobre as vantagens de ser um MEI,  para atuarem como orientadores desse segmento. Quando os clientes forem buscar crédito nas agências, receberão todas as informações sobre como formalizar suas atividades e também poderão participar de cursos. O programa de microcrédito conta hoje com cerca de 10 mil clientes ativos, sendo que a maior parte não é legalizada. "Estimo que cerca de 90% dos clientes do São Paulo Confia sejam informais e não sabem o que é o MEI, muito menos como
inscrever-se", afirmou o presidente do conselho administrativo do São Paulo Confia, Hugo Duarte.

Todas essas medidas fazem parte do esforço integrado de vários órgãos, governamentais ou não, para a construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas, e efetivação da lei que criou o
Programa Empreendedor Individual, que tem como objetivo principal proporcionar ao pequeno empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da informalidade e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

Pelo Programa, quase 200 atividades, entre elas as de doceiros, borracheiros, manicures, cabeleireiros e eletricistas poderão se registrar como MEI, desde que tenham renda anual de até R$ 36.000,00 (R$ 3.000,00 por mês) e apenas um funcionário com rendimento de até um salário-mínimo mensal, além de não poderem ter participação em nenhuma outra empresa. Em resumo, quase todas as atividades optantes pelo Simples Nacional podem também optar
pela nova modalidade.

Além dos órgãos governamentais, participam do Programa instituições como Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), entre outros.

Como se cadastrar?
O registro será feito a partir de portal único
(www.portaldoempreendedor.gov.br), onde a pessoa que quiser formalizar sua atividade poderá verificar a viabilidade do nome da empresa, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Ao invés de ir à Junta Comercial, à
Vigilância Sanitária, à Receita e a outros órgãos, o candidato a empresário realizará todos os procedimentos on-line.

O Portal do Empreendedor entrou no ar em 01 de julho, mas, segundo informações do próprio site, o sistema de formalização está disponível no Distrito Federal, devendo, por questões de segurança, integrar os demais Estados de forma sucessiva nos próximos dias.

Vale ressaltar, que toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, a Prefeitura, ao receber os informes do Governo Federal de que houve o registro do MEI, irá emitir automaticamente o registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário ao empreendedor. Na Ficha de Dados Cadastrais, que é o comprovante do registro a ser impresso, será informado se a atividade exercida precisa de licença de
funcionamento.

Contribuição e benefícios
O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do Simples Nacional que irá realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Com a adesão ao Programa, o MEI pagará de impostos, unicamente, 11% de um salário-mínimo, hoje correspondentes a R$ 51,15 de INSS à Previdência, mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, somando R$ 57,15. Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a todos os benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por idade, após carência, salário-maternidade, pensão e
auxílio-reclusão.

Uma vez formalizados como pessoas jurídicas, essas pessoas terão, ainda, acesso a crédito com juros diferenciados e poderão participar de processos de compras realizados por órgãos governamentais e das demais políticas públicas voltadas para o setor.

O empregado do MEI recolherá 8% de um salário-mínimo ao INSS e o MEI empregador complementará mais 3% de um salário-mínimo ao INSS, completando os 11% correspondentes a esse empregado. Com essa contribuição o MEI e seu eventual empregado ficam integrados à Previdência e legalizados perante as legislações federal, estadual e municipal. 


Miriam Boffo
Assessora de Comunicação e Imprensa
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG
3396-7296
 

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