Secretaria Municipal de Gestão
Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos - CACISP
A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos – CACISP tem por finalidade coordenar as ações dos canais de atendimento, aprimorar, otimizar e padronizar os procedimentos de atendimento aos munícipes, inovar na prestação de serviços públicos e coletar e difundir indicadores de qualidade e desempenho de atendimento e prestação de serviços.
A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos tem as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
II – elaborar plano de ação anual para implementação intersetorial da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
III – articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar os serviços, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e padrões estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
IV – gerenciar os Sistemas de Atendimento ao Cidadão;
V – coordenar as ações do Comitê de Usuários de Serviços Públicos da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 15.410, de 11 de julho de 2011;
VI – realizar pesquisas de satisfação periódicas com os usuários dos serviços públicos;
VII – estimular, em parceria com as Pastas responsáveis, ações de divulgação dos canais de atendimento e serviços existentes;
VIII – assessorar os órgãos da Administração Municipal na condução de seus projetos específicos de modernização de atendimento ao cidadão;
IX – propor soluções gerenciais para levantamento e sistematização de informações, visando o planejamento, a avaliação de desempenho e organização dos canais de atendimento ao cidadão;
X – definir indicadores e parâmetros de qualidade de atendimento e execução de serviços, em conjunto com os órgãos competentes;
XI – produzir relatórios que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na cidade, observadas as regras de transparência na Administração Pública Municipal;
XII – propor soluções criativas e inovadoras para o atendimento ao cidadão e a realização de serviços, em parceria com os órgãos competentes;
XIII – propor a reestruturação, implantação ou aquisição de sistemas e equipamentos, visando modernizar os processos e rotinas de trabalho, otimizando recursos e melhorando condições de atuação na prestação do atendimento à população;
XIV – atuar no aprimoramento dos serviços prestados pela Prefeitura ao cidadão por meio da Internet.
Para fins do decreto nº 55.410/14, são considerados canais de atendimento ao cidadão, entre outros que poderão ser criados com essa finalidade:
I – a Central de Atendimento Telefônico 156;
II – o Sistema de Atendimento ao Cidadão – SAC;
III – as Praças de Atendimento das Subprefeituras;
IV – as Unidades de Atendimento das Secretarias;
V – os canais de atendimento telefônico, inclusive da Administração Indireta e parceiras;
VI – outros canais de atendimento eletrônico, digital e/ou automatizado, presencial, inclusive da Administração Indireta e parceiras.
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