Secretaria Municipal de Gestão
ATI
A Assessoria de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I – propor e gerir diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, métricas e metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
II – planejar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas informatizados e aplicativos;
III – pesquisar, avaliar e coordenar a aquisição e a implantação de soluções em tecnologias da informação;
IV – gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
V – estabelecer interface com as unidades requisitantes e interlocutores externos nos projetos e demandas de tecnologia da informação;
VI – planejar, gerir e operacionalizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII – operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – prestar suporte técnico de informática aos usuários;
IX – realizar a manutenção dos ativos de hardware;
X – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;
XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação
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