Secretaria Municipal de Gestão
COJUR
I – prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e demais coordenadores, abrangendo, em especial:
a) a elaboração de estudos, análises e pareceres jurídicos, que servirão de base para manifestações e decisões;
b) a formulação de orientação jurídica nas consultas que lhe forem submetidas;
c) a apreciação jurídica das propostas de lei e demais atos normativos relativos a assuntos de atribuição da Secretaria;
d) a análise dos processos que versem sobre licitação e contratação, bem como das minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
II – elaborar pareceres jurídicos em processos e documentos enviados por outros órgãos municipais, em assuntos relativos às atribuições da Secretaria;
III – providenciar o atendimento das solicitações ou requisições de informações ou documentos feitos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo;
IV – prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da Secretaria;
V – acompanhar a tramitação, no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e na Câmara Municipal de São Paulo, dos projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria;
VI – gerir a captação, registro e disseminação de informações referentes à legislação relativa às atividades sob responsabilidade da Secretaria;
VII – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;
VIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 62. A Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos – Pessoal – ATAJ-P oficiará nos assuntos relativos à gestão de pessoas e a Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos – Gestão – ATAJ-G nos assuntos relativos às demais matérias da Secretaria.
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