Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC
O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, tem as seguintes atribuições, nos termos do Artigo 53 do Decreto 57.775, de 14 de Agosto de 2017:
Art. 53. O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras tem as seguintes atribuições:
I - propor e gerenciar a execução da política de:
a) planejamento de pessoal;
b) gestão de carreiras;
c) estágios;
II - propor normas, acompanhar e orientar as ações de:
a) avaliação de desempenho;
b) estágio probatório;
c) concursos;
d) gestão dos quadros de pessoal;
e) programa de estágios;
f) programa de parcerias para oferta de descontos ou benefícios aos servidores públicos municipais e respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou equiparados;
III - realizar estudos sobre carreiras da Administração Municipal Direta;
IV - elaborar estudos sobre a política salarial e de gratificações e benefícios, no âmbito da Administração Municipal Direta;
V - orientar e acompanhar os órgãos setoriais nos assuntos relacionados à área de atuação do departamento.
Art. 54. A Divisão de Gestão de Carreiras tem as seguintes atribuições:
I - realizar análises de estruturas de carreiras do serviço público no âmbito da Administração Municipal Direta;
II - gerir os sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e estágio probatório;
III - normatizar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais sobre a aplicação da legislação pertinente a conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas que impactem no crescimento das carreiras e no estágio probatório dos servidores;
IV - analisar e validar as ações de capacitação propostas no âmbito da Administração Municipal Direta, com foco nas atribuições das carreiras, para o desenvolvimento dos servidores municipais da Administração Municipal Direta;
V - normatizar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto à análise e registro das ações de capacitação externas à Prefeitura, considerando as respectivas carreiras dos servidores;
VI - coordenar e acompanhar os eventos de crescimento nas carreiras, promovendo as ações necessárias perante os órgãos setoriais.
Art. 55. A Divisão de Gestão de Concursos e Estágios tem as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes, planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Municipal Direta;
II - promover a realização de concursos públicos e nomear os candidatos habilitados em concursos de ingresso, exceto para os cargos do Quadro da Saúde e de Procurador do Município I, para ao quais ficam mantidas, respectivamente, as competências previstas nos Decretos nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e nº 39.801, de 6 de setembro de 2000;
III - analisar e realizar estudos sobre:
a) normatização e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos;
b) política de recrutamento e seleção de pessoas, visando seu ingresso nos órgãos da Administração Municipal Direta;
IV - subsidiar os órgãos da Administração em processos de recrutamento e seleção de pessoal;
V - gerenciar as ações relacionadas à política de estágios da Administração Municipal Direta;
VI - gerir o quadro de vagas de estágio no âmbito da Administração Municipal Direta;
VII - acompanhar e orientar a elaboração de planos de estágio curricular;
VIII - gerir os convênios firmados com instituições de ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;
IX - propor a contratação de agente de integração para a operacionalização das ações afetas ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;
X - coordenar e executar a política de estágio da Secretaria;
XI - gerir o programa de parcerias para oferta de descontos ou benefícios aos servidores públicos municipais e respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou equiparados.
Art. 56. A Divisão de Planejamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - analisar e realizar estudos sobre:
a) criação, transformação, transferência e extinção de cargos, no âmbito da área de atuação da Coordenadoria;
b) dimensionamento do quadro de pessoal e sua movimentação;
c) impacto e projeções financeiras de pessoal;
II - manter atualizados os quadros de pessoal;
III - propor normas sobre os procedimentos referentes ao quadro funcional;
IV - propor política de movimentação de pessoal no âmbito da Administração Municipal Direta;
V - orientar e subsidiar os órgãos setoriais na elaboração de seus respectivos planejamentos de pessoal, no âmbito da Administração Municipal Direta;
VI - estruturar banco de dados sobre o perfil da atuação dos servidores da Administração Municipal Direta, integrado ao sistema de gestão de pessoas;
VII - subsidiar, com as informações sobre pessoal, as escolas de governo municipais na formulação dos respectivos programas de capacitação.
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