Secretaria Municipal de Gestão
Dúvidas Frequentes
1. O que é uma área pública municipal?
São áreas públicas municipais os bens imóveis como apartamentos, casas, prédios, lotes vagos ou qualquer outro tipo de edificação que pertença ao Município de São Paulo ou, embora não pertença, esteja sendo utilizada para prestar um serviço público municipal. Na cidade de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPatri, vinculada à Secretaria de Gestão, é responsável por gerir as áreas públicas municipais.
2. Quem pode pedir para usar uma área pública?
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode submeter um pedido relacionado ao uso de áreas públicas através do Protocolo Digital da CGPatri. Para conhecer melhor quais os tipos de pedidos podem ser realizados, clique aqui.
3. O que é interesse público ou social?
O interesse público pode ser verificado quando há um benefício claro para a coletividade pelo uso de uma área pública pelo solicitante. Já o interesse social existe quando há uma prestação de serviços exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura e segurança pública. Da mesma forma, as entidades carnavalescas e religiosas são consideradas de interesse social para uso de uma área pública. A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê que os bens públicos municipais, incluídas as áreas públicas, poderão ser utilizados por terceiros, desde que comprovado o interesse público ou social.
4. Quais pedidos posso fazer para a CGPatri?
Os munícipes podem solicitar na CGPatri pedidos relacionados a:
- Aquisição de Áreas Públicas • Concessão de Uso de Áreas Públicas
- Doação de Imóveis para a Prefeitura
- Informação Dominial sobre Áreas Públicas
- Permissão de Uso de Áreas Públicas
- Permuta de Imóveis com a Prefeitura
Para saber mais sobre cada um desses serviços, clique aqui.
5. Como enviar meu pedido para a CGPatri?
Para realizar um pedido na CGPatri, recomendamos que o interessado conheça mais sobre os serviços disponibilizados aos munícipes neste link. Após identificar qual pedido melhor atenderá às suas necessidades, o munícipe deverá acessar o serviço de Protocolo Digital, neste link, encaminhando as informações e documentos listados, para que sua solicitação possa ser devidamente analisada.
6. Como consultar andamento de um pedido feito para a CGPatri?
O andamento de pedidos realizados na CGPatri pode ser acompanhado no Portal de Processos, utilizando-se a consulta por número ou por identificação do interessado. Munícipes que tenham a SenhaWeb cadastrada poderão utilizar o menu "Acessar Meus Processos", onde serão listados todos os pedidos realizados por aquele CPF ou CNPJ, para acompanhamento.
7. O que é um croqui?
Um croqui é uma espécie de mapa da área pública que é objeto do pedido protocolado na CGPatri e arredores. O envio do croqui é uma etapa essencial para análise do pedido. Caso você tenha dúvidas sobre como criar um croqui para anexar no seu pedido, a CGPatri disponibilizou um tutorial em vídeo para auxiliá-lo nesse processo. Acesse aqui.
8. Quais entidades são dispensadas da remuneração mensal pelas concessões e permissões de uso de áreas públicas municipais?
Poderão ser dispensados da remuneração mensal pelas concessões e permissões de uso das áreas públicas municipais as agremiações carnavalescas, os centros desportivos comunitários, os clubes desportivos e sociais ou entidades que prestem relevantes serviços sociais e culturais, devidamente propostos e avalizados pela Secretaria Municipal competente, conforme Lei nº 14.652 de 20 de Dezembro de 2007.
9. É possível solicitar concessão ou permissão de uso de área pública para fins particulares?
Não é possível obter a concessão ou permissão de uso de uma área pública para fins particulares
10. CGPatri pode fornecer a Autorização de Uso de áreas públicas?
Não. Conforme previsão do art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002, compete ao Subprefeito autorizar, pelo prazo máximo de 90 dias, o uso de área pública municipal ao particular.